0006311-69.2015.8.26.0361
Tribunal de Justiça - SP · 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
Dados essenciais
O processo 0006311-69.2015.8.26.0361 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 24/04/2015. Nesta página estão organizados 42 andamentos, 2 partes e 9 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Empresas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 24/04/2015
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 4.367,19
- Foro
- Foro de Mogi das Cruzes
Agora no processo
Trânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
42 eventos encontradosTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Suspenso
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1918/1920
Certidão de Publicação Expedida Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1918/1920
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0169/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Kathy Pereira Alves em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado,
Remetido ao DJE Relação: 0169/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Kathy Pereira Alves em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 4.576,97 (fls. 16/17).A habilitante não se manifestou (fls. 20) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 21). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. O administrador judicial concordou com a habilitação e, inclusive, apontou a existência de valores superiores àqueles indicados pelo habilitante na sua inicial. Entendo não ser possível a habilitação de valores superiores ao requerido pelo habilitante, sob pena de infração ao princípio da correlação e possível nulidade da sentença "ultra petita".Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Kathy Pereira Alves junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 4.367,19 (quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005.No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Daniel Rodrigo Dias Monteiro (OAB 252791/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/05/2018
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/05/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Kathy Pereira Alves em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, o administrador judici
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Kathy Pereira Alves em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 4.576,97 (fls. 16/17).A habilitante não se manifestou (fls. 20) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 21). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. O administrador judicial concordou com a habilitação e, inclusive, apontou a existência de valores superiores àqueles indicados pelo habilitante na sua inicial. Entendo não ser possível a habilitação de valores superiores ao requerido pelo habilitante, sob pena de infração ao princípio da correlação e possível nulidade da sentença "ultra petita".Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Kathy Pereira Alves junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 4.367,19 (quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005.No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/04/2018
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/04/2018
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0033/2018 Teor do ato: Fls. 16/17 : manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da
Remetido ao DJE Relação: 0033/2018 Teor do ato: Fls. 16/17 : manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Daniel Rodrigo Dias Monteiro (OAB 252791/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Fls. 16/17 : manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 16/17 : manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80695 - Protocolo: FMCZ18000019601
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80695 - Protocolo: FMCZ18000019601
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 02/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 02/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalAutos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado Av Paulista fone 113149-5050 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal RodriguesVencimento: 02/09/2015
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado Av Paulista fone 113149-5050 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Eduardo Vidal Rodrigues Vencimento: 02/09/2015
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Kathy Pereira Alves
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Daniel Rodrigo Dias Monteiro
Vidax Teleserviços S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Andre Gorab
- Gustavo Henrique Vieira Jacinto
- Rafael Antonio da Silva
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1918/1920
Remetido ao DJE Relação: 0169/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Kathy Pereira Alves …
Remetido ao DJE Relação: 0169/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Kathy Pereira Alves em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Kathy Pereira Alves em razão da quebra da …
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Kathy Pereira Alves em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente…
Remetido ao DJE Relação: 0033/2018 Teor do ato: Fls. 16/17 : manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido co…
Remetido ao DJE Relação: 0033/2018 Teor do ato: Fls. 16/17 : manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes …
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 16/17 : manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concord…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 16/17 : manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80695 - Protocolo…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Adm…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0145/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0145/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 1878 Página: 1405/1411
Remetido ao DJE Relação: 0145/2015 Teor do ato: Para que o(a) autor(a) regularize sua representação processual. Advogados(s): D…
Remetido ao DJE Relação: 0145/2015 Teor do ato: Para que o(a) autor(a) regularize sua representação processual. Advogados(s): Daniel Rodrigo Dias Monteiro (OAB 252791/SP)
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0022576-54.2012.8.26.0361
Processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361