0004792-90.2014.8.26.0362
Tribunal de Justiça - SP · 03 CIVEL DE MOJI GUACU
Dados essenciais
O processo 0004792-90.2014.8.26.0362 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 03 CIVEL DE MOJI GUACU. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 07/07/2014. Nesta página estão organizados 82 andamentos, 1 partes e 21 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Recuperação judicial e Falência.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 03 CIVEL DE MOJI GUACU
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 07/07/2014
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Mogi Guaçu
Agora no processo
Mudança de Magistrado "Juiz(a) Bruna Marchese e Silva para o Titular 01 vaga 1 (3ª Vara Cível)". Motivo: SAIDA DO JUÍZ AUXILIAR.
Mudança de Magistrado "Juiz(a) Bruna Marchese e Silva para o Titular 01 vaga 1 (3ª Vara Cível)". Motivo: SAIDA DO JUÍZ AUXILIAR.
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
82 eventos encontradosMudança de Magistrado "Juiz(a) Bruna Marchese e Silva para o Titular 01 vaga 1 (3ª Vara Cível)". Motivo: SAIDA DO JUÍZ AUXILIAR.
Mudança de Magistrado "Juiz(a) Bruna Marchese e Silva para o Titular 01 vaga 1 (3ª Vara Cível)". Motivo: SAIDA DO JUÍZ AUXILIAR.
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Magistrado Titular 01 vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Bruna Marchese e Silva. Motivo: Divisão interna trabalho.
Mudança de Magistrado Titular 01 vaga 1 (3ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Bruna Marchese e Silva. Motivo: Divisão interna trabalho.
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalArquivado Definitivamente MAÇO 3057/2016 Trânsito em Julgado: 07/07/2016
Arquivado Definitivamente MAÇO 3057/2016 Trânsito em Julgado: 07/07/2016
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0299/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 1746/1763
Certidão de Publicação Expedida Relação :0299/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 1746/1763
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0299/2016 Teor do ato: (4792-90.2014) Fls. 68/67: O erro material já foi sanado pela decisão de fls. 63/64.Certifique-se o trânsito em julgado da decisão e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Antonio
Remetido ao DJE Relação: 0299/2016 Teor do ato: (4792-90.2014) Fls. 68/67: O erro material já foi sanado pela decisão de fls. 63/64.Certifique-se o trânsito em julgado da decisão e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho (4792-90.2014) Fls. 68/67: O erro material já foi sanado pela decisão de fls. 63/64.Certifique-se o trânsito em julgado da decisão e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int.
Proferido Despacho (4792-90.2014) Fls. 68/67: O erro material já foi sanado pela decisão de fls. 63/64.Certifique-se o trânsito em julgado da decisão e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 02/06/2016
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/06/2016
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0128/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: 2107 Página: 1866/1873
Certidão de Publicação Expedida Relação :0128/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: 2107 Página: 1866/1873
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0128/2016 Teor do ato: 4792-90.2014 VISTOS.Asentença proferida as fls. 61 esta eivada de erro material consistente na grafia do nome da autora e da falida, que constou de pessoas diversas. Assim, nos termos do art. 494, inciso I d
Remetido ao DJE Relação: 0128/2016 Teor do ato: 4792-90.2014 VISTOS.Asentença proferida as fls. 61 esta eivada de erro material consistente na grafia do nome da autora e da falida, que constou de pessoas diversas. Assim, nos termos do art. 494, inciso I do Código de Processo Civil, declaro a sentença cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação:"Vistos.Simone Sampei, propôs a presente habilitação de crédito (fls. 02/36), à Massa Falida de Topic Industria Quimica Ltda, alegando, sem síntese, ser credor da recuperanda no importe de R$ 46.764,58 (fls. 03). Requereu a habilitação de seu crédito trabalhista no quadro geral de credores.Apresentado o cálculo pelo contador as fls. 45/47 apurou-se o valor de R$ 41.224,25.Intimada a se manifestar, a recuperanda deixou transcorrer o prazo se manifestação (fl. 58).O administrador judicial (fl. 43) e o represente do Ministério Público (fl. 60), manifestaram sua concordância com a presente habilitaçãoIsto posto, ante os pareceres favoráveis da recuperanda, administrador judicial e representante do Ministério Público, HOMOLOGO o pedido de habilitação de crédito trabalhista, proposta por Simone Sampei, no importe de R$ 41.224,25, na qualidade de credito trabalhista, para o fim de determinar sua inclusão no quadro-geral de credores da massa falida de TOPIC Indústria Química Ltda., o qual será consolidado pelo administrador judicial oportunamente.Publique-se. Intime-se."Int. Advogados(s): Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP)
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalDecisão 4792-90.2014 VISTOS.Asentença proferida as fls. 61 esta eivada de erro material consistente na grafia do nome da autora e da falida, que constou de pessoas diversas. Assim, nos termos do art. 494, inciso I do Código de Processo Civil, declaro a se
Decisão 4792-90.2014 VISTOS.Asentença proferida as fls. 61 esta eivada de erro material consistente na grafia do nome da autora e da falida, que constou de pessoas diversas. Assim, nos termos do art. 494, inciso I do Código de Processo Civil, declaro a sentença cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação:"Vistos.Simone Sampei, propôs a presente habilitação de crédito (fls. 02/36), à Massa Falida de Topic Industria Quimica Ltda, alegando, sem síntese, ser credor da recuperanda no importe de R$ 46.764,58 (fls. 03). Requereu a habilitação de seu crédito trabalhista no quadro geral de credores.Apresentado o cálculo pelo contador as fls. 45/47 apurou-se o valor de R$ 41.224,25.Intimada a se manifestar, a recuperanda deixou transcorrer o prazo se manifestação (fl. 58).O administrador judicial (fl. 43) e o represente do Ministério Público (fl. 60), manifestaram sua concordância com a presente habilitaçãoIsto posto, ante os pareceres favoráveis da recuperanda, administrador judicial e representante do Ministério Público, HOMOLOGO o pedido de habilitação de crédito trabalhista, proposta por Simone Sampei, no importe de R$ 41.224,25, na qualidade de credito trabalhista, para o fim de determinar sua inclusão no quadro-geral de credores da massa falida de TOPIC Indústria Química Ltda., o qual será consolidado pelo administrador judicial oportunamente.Publique-se. Intime-se."Int.
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0082/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 2915/2927
Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 2915/2927
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Simone Sampei
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Antonio Mello Martini
- Gilberto Giansante
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0299/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0299/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 1746/1763
Remetido ao DJE Relação: 0299/2016 Teor do ato: (4792-90.2014) Fls. 68/67: O erro material já foi sanado pela decisão de fls. 6…
Remetido ao DJE Relação: 0299/2016 Teor do ato: (4792-90.2014) Fls. 68/67: O erro material já foi sanado pela decisão de fls. 63/64.Certifique-se o trânsito em julgado da decisão e arquivem-se os autos, com as cautelas d…
Proferido Despacho (4792-90.2014) Fls. 68/67: O erro material já foi sanado pela decisão de fls. 63/64.Certifique-se o trânsito…
Proferido Despacho (4792-90.2014) Fls. 68/67: O erro material já foi sanado pela decisão de fls. 63/64.Certifique-se o trânsito em julgado da decisão e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0128/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0128/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: 2107 Página: 1866/1873
Remetido ao DJE Relação: 0128/2016 Teor do ato: 4792-90.2014 VISTOS.Asentença proferida as fls. 61 esta eivada de erro material…
Remetido ao DJE Relação: 0128/2016 Teor do ato: 4792-90.2014 VISTOS.Asentença proferida as fls. 61 esta eivada de erro material consistente na grafia do nome da autora e da falida, que constou de pessoas diversas. Assim,…
Decisão 4792-90.2014 VISTOS.Asentença proferida as fls. 61 esta eivada de erro material consistente na grafia do nome da autora…
Decisão 4792-90.2014 VISTOS.Asentença proferida as fls. 61 esta eivada de erro material consistente na grafia do nome da autora e da falida, que constou de pessoas diversas. Assim, nos termos do art. 494, inciso I do Cód…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 2915/2927
Remetido ao DJE Relação: 0082/2016 Teor do ato: 0004792-90.2014 - Vistos. Francisco Fernandes de Santana, propôs a presente hab…
Remetido ao DJE Relação: 0082/2016 Teor do ato: 0004792-90.2014 - Vistos. Francisco Fernandes de Santana, propôs a presente habilitação de crédito (fls. 02/36), à recuperação judicial de CERÂMICA CHIARELLI S.A., alegando…
Decisão 0004792-90.2014 - Vistos. Francisco Fernandes de Santana, propôs a presente habilitação de crédito (fls. 02/36), à recu…
Decisão 0004792-90.2014 - Vistos. Francisco Fernandes de Santana, propôs a presente habilitação de crédito (fls. 02/36), à recuperação judicial de CERÂMICA CHIARELLI S.A., alegando, sem síntese, ser credor da recuperanda…
Proferido Despacho Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int.
Proferido Despacho Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 1842 Página: 1396/1404
Remetido ao DJE Relação: 0055/2015 Teor do ato: Manifeste-se a FALIDA, nos termos da manifestação ministerial Advogados(s): Gil…
Remetido ao DJE Relação: 0055/2015 Teor do ato: Manifeste-se a FALIDA, nos termos da manifestação ministerial Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP)
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80032 - Protocolo…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0008/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2015 Data da Publicação: 27/01/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0008/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2015 Data da Publicação: 27/01/2015 Número do Diário: 1813 Página: 1776/1787
Remetido ao DJE Relação: 0008/2015 Teor do ato: Vistos. No prazo sucessivo de dez dias, manifestem-se o habilitante e a falida,…
Remetido ao DJE Relação: 0008/2015 Teor do ato: Vistos. No prazo sucessivo de dez dias, manifestem-se o habilitante e a falida, nos termos da manifestação ministerial. Int. Advogados(s): Antonio Mello Martini (OAB 110779…
Proferido Despacho Vistos. No prazo sucessivo de dez dias, manifestem-se o habilitante e a falida, nos termos da manifestação m…
Proferido Despacho Vistos. No prazo sucessivo de dez dias, manifestem-se o habilitante e a falida, nos termos da manifestação ministerial. Int.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80019 - Protocolo…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80018 - Protocolo…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0292/2014 Data da Disponibilização: 21/08/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0292/2014 Data da Disponibilização: 21/08/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número do Diário: 1716 Página: 1579/1585
Remetido ao DJE Relação: 0292/2014 Teor do ato: Assistente Judiciário Vistos. Sobre o pedido de habilitação de crédito, manifes…
Remetido ao DJE Relação: 0292/2014 Teor do ato: Assistente Judiciário Vistos. Sobre o pedido de habilitação de crédito, manifestem-se o administrador judicial, a falida e o Ministério Público. Int. * Advogados(s): Antoni…
Proferido Despacho Sobre o pedido de habilitação de crédito, manifestem-se o administrador judicial, a falida e o Ministério Pú…
Proferido Despacho Sobre o pedido de habilitação de crédito, manifestem-se o administrador judicial, a falida e o Ministério Público. Int.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0005897-49.2007.8.26.0362
Processo principal 0005897-49.2007.8.26.0362