0002415-54.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 08 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0002415-54.2024.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 08 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de sentença e o ajuizamento ocorreu em 25/01/2024. Nesta página estão organizados 104 andamentos, 4 partes e 28 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Pagamento.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 08 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de sentença
- Ajuizamento
- 25/01/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- EDSON FERREIRA
Agora no processo
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2004/2026 Data da Publicação: 13/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2004/2026 Data da Publicação: 13/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
104 eventos encontradosCertidão de Publicação Expedida Relação: 2004/2026 Data da Publicação: 13/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2004/2026 Data da Publicação: 13/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e
Ato ordinatório Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença individuais nas varas comuns e nas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, lastreados no MS 0600593-40.2008.8.26.0053, até a realização do exame de admissibilidade do recurso.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 2004/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o efeito suspensivo para obstar o pro
Remetido ao DJE Relação: 2004/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença individuais nas varas comuns e nas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, lastreados no MS 0600593-40.2008.8.26.0053, até a realização do exame de admissibilidade do recurso. Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento DECURSO DO PRAZO EM BRANCO
Expedição de documento DECURSO DO PRAZO EM BRANCO
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70065988-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2026 15:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70065988-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2026 15:29
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1945/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1945/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente apenas as questões de ordem
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente apenas as questões de ordem pessoal. As decisões de caráter processual e impessoal deverá ser aplicada a todas execuções, inclusive retroativamente, evitando distorções e desigualdades causadas por falta de agravo ou intempestividade, v. g. , sejam passadas, presentes e futuras, mesmo em casos de perda de prazos e ficando a ser decidida em cada execução as considerações pessoais como litispendência, parâmetros legais de atualização conforme valor impugnado e outras., salvo naqueles casos onde haja decisão expressa da 2ª Instância retirando algum ponto do pedido. Aliás o principio da igualdade foi consagrado na Constituição da República, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; No caso, já decisões constantes do Tribunal de Justiça no sentido de que no caso não se aplicam o IRDR 47, portanto, e no casos particulares, executados de forma individual aplico o mesmo entendimento. Por certo, a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. E o título determina a incidência, tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios, sobre os vencimentos integrais, ou seja, sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão somente das eventuais. ALE, AOL e GAP são vantagens de natureza permanente, não ocasional, que por isso devem ser consideradas para efeito dos quinquênios e da sexta-parte. Quanto ao adicional de insalubridade, porque inerente aos riscos da função policial militar,é vantagem de natureza permanente, não ocasional, devendo ser considerada, por isso, para efeito dos quinquênios e da sexta-parte, é como decido. No mesmo sentido já decidiu o Tribunal de Justiça no v. Acórdão proferido no agravo de instrumento 2264785.16.2024, foi assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento de sentença. Policiais militares. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Suspensão determinada porque não decidida a questão do adicional de insalubridade. IRDR, Tema 47. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR, que cumpre afastar. ALE, AOL, GAP e adicional de insalubridade. Vantagens de natureza permanente que devem compor a base de cálculo de tais vantagens, quanto ao período anterior à sua incorporação. Recurso provido. Outrossim, em consulta ao sistema ESAJ, constatei a improcedência da reclamação 2004642.11.2025. Da pertinência subjetiva e filiação. Altero posição anterior. Há limitação do pedido, acatada pelo título, aos filiados da associação impetrante da ação coletiva. Outrossim, o Agravo de Instrumento 0016633-72.2012.8.26.0000, interposto pela associação impetrante da ação coletiva, julgado pela 12 ª Câmara em 20 de junho de 2012, de relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, foi provido com a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. Execução provisória de sentença. Pretensão da agravante em habilitar, na execução, pessoas que não figuravam como associados da agravante à época da impetração. Cabimento. A ação de mandado segurança coletivo defende interesses coletivos. A eficácia da sentença é ultra partes, limitada ao grupo, categoria ou classe; logo, seu efeito se estende a todos os associados, até àqueles que adquiriram tal condição após a impetração do presente mandamus. Decisão reformada. Recurso provido. Nesse passo, o E. Tribunal de Justiça vem ratificando esse posicionamento em sede de agravo de instrumento, conforme segue: Agravo de Instrumento nº 3001887-31.2024.8.26.0000. (...) Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva, em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferindo legitimidade às filiações posteriores, que cumpre observar.(...). AGRAVO DE INSTRUMENTO 3002174-91.2024.8.26.000.(...) Mandado de Segurança Coletivo.Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquêniose sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva,em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, que conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar (...). AGRAVO DE INSTRUMENTO 3001887-31.2024.8.26.0000. Mandado de Segurança Coletivo.Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquêniose sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva,em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20de junho de 2012, relatoria do eminente DesembargadorWanderley José Federighi, em recurso interposto pela associaçãoimpetrante da ação coletiva, conferindo legitimidade às filiaçõesposteriores, que cumpre observar. Portanto, altero entendimento anterior. A legitimidade para o cumprimento individual da sentença não depende do momento da filiação, bastando a sua existência após o ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Comprove o exequente a filiação, com documentos, em 15 dias. Acaso já se encontre nos autos, aponte as folhas. Havendo mais de um exequente no polo ativo, correlacione cada autor a respectiva folha dos documentos nos autos. Em seguida, conclusos, inclusive para julgamento da impugnação. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1945/2025 Teor do ato: Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente apenas as questões de or
Remetido ao DJE Relação: 1945/2025 Teor do ato: Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente apenas as questões de ordem pessoal. As decisões de caráter processual e impessoal deverá ser aplicada a todas execuções, inclusive retroativamente, evitando distorções e desigualdades causadas por falta de agravo ou intempestividade, v. g. , sejam passadas, presentes e futuras, mesmo em casos de perda de prazos e ficando a ser decidida em cada execução as considerações pessoais como litispendência, parâmetros legais de atualização conforme valor impugnado e outras., salvo naqueles casos onde haja decisão expressa da 2ª Instância retirando algum ponto do pedido. Aliás o principio da igualdade foi consagrado na Constituição da República, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; No caso, já decisões constantes do Tribunal de Justiça no sentido de que no caso não se aplicam o IRDR 47, portanto, e no casos particulares, executados de forma individual aplico o mesmo entendimento. Por certo, a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. E o título determina a incidência, tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios, sobre os vencimentos integrais, ou seja, sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão somente das eventuais. ALE, AOL e GAP são vantagens de natureza permanente, não ocasional, que por isso devem ser consideradas para efeito dos quinquênios e da sexta-parte. Quanto ao adicional de insalubridade, porque inerente aos riscos da função policial militar,é vantagem de natureza permanente, não ocasional, devendo ser considerada, por isso, para efeito dos quinquênios e da sexta-parte, é como decido. No mesmo sentido já decidiu o Tribunal de Justiça no v. Acórdão proferido no agravo de instrumento 2264785.16.2024, foi assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento de sentença. Policiais militares. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Suspensão determinada porque não decidida a questão do adicional de insalubridade. IRDR, Tema 47. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR, que cumpre afastar. ALE, AOL, GAP e adicional de insalubridade. Vantagens de natureza permanente que devem compor a base de cálculo de tais vantagens, quanto ao período anterior à sua incorporação. Recurso provido. Outrossim, em consulta ao sistema ESAJ, constatei a improcedência da reclamação 2004642.11.2025. Da pertinência subjetiva e filiação. Altero posição anterior. Há limitação do pedido, acatada pelo título, aos filiados da associação impetrante da ação coletiva. Outrossim, o Agravo de Instrumento 0016633-72.2012.8.26.0000, interposto pela associação impetrante da ação coletiva, julgado pela 12 ª Câmara em 20 de junho de 2012, de relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, foi provido com a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. Execução provisória de sentença. Pretensão da agravante em habilitar, na execução, pessoas que não figuravam como associados da agravante à época da impetração. Cabimento. A ação de mandado segurança coletivo defende interesses coletivos. A eficácia da sentença é ultra partes, limitada ao grupo, categoria ou classe; logo, seu efeito se estende a todos os associados, até àqueles que adquiriram tal condição após a impetração do presente mandamus. Decisão reformada. Recurso provido. Nesse passo, o E. Tribunal de Justiça vem ratificando esse posicionamento em sede de agravo de instrumento, conforme segue: Agravo de Instrumento nº 3001887-31.2024.8.26.0000. (...) Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva, em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferindo legitimidade às filiações posteriores, que cumpre observar.(...). AGRAVO DE INSTRUMENTO 3002174-91.2024.8.26.000.(...) Mandado de Segurança Coletivo.Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquêniose sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva,em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, que conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar (...). AGRAVO DE INSTRUMENTO 3001887-31.2024.8.26.0000. Mandado de Segurança Coletivo.Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquêniose sexta-parte. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva,em 28 de agosto de 2008. Decisão anterior desta Câmara, de 20de junho de 2012, relatoria do eminente DesembargadorWanderley José Federighi, em recurso interposto pela associaçãoimpetrante da ação coletiva, conferindo legitimidade às filiaçõesposteriores, que cumpre observar. Portanto, altero entendimento anterior. A legitimidade para o cumprimento individual da sentença não depende do momento da filiação, bastando a sua existência após o ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Comprove o exequente a filiação, com documentos, em 15 dias. Acaso já se encontre nos autos, aponte as folhas. Havendo mais de um exequente no polo ativo, correlacione cada autor a respectiva folha dos documentos nos autos. Em seguida, conclusos, inclusive para julgamento da impugnação. Intime-se. Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71082159-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 15:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71082159-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 15:05
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0226/2025 Data da Disponibilização: 10/03/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 Página: 2057/2061
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0226/2025 Data da Disponibilização: 10/03/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 Página: 2057/2061
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme despacho do ilmo. Relator Paulo Galiza, nos autos da Reclamação n° 2004642.11.2025, foi determinado o sobrestamento dos autos principais (0600593-40.2008, fls.1536/1538), nos termos do art.9
Remetido ao DJE Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme despacho do ilmo. Relator Paulo Galiza, nos autos da Reclamação n° 2004642.11.2025, foi determinado o sobrestamento dos autos principais (0600593-40.2008, fls.1536/1538), nos termos do art.989 II do Código de Processo Civil até o julgamento daquela reclamação. Quanto aos cumprimentos de sentença lastreados no título do mandado de segurança coletivo, deverão aguardar da mesma forma. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Conforme despacho do ilmo. Relator Paulo Galiza, nos autos da Reclamação n° 2004642.11.2025, foi determinado o sobrestamento dos autos principais (0600593-40.2008, fls.1536/1538), nos termos do art.989
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Conforme despacho do ilmo. Relator Paulo Galiza, nos autos da Reclamação n° 2004642.11.2025, foi determinado o sobrestamento dos autos principais (0600593-40.2008, fls.1536/1538), nos termos do art.989 II do Código de Processo Civil até o julgamento daquela reclamação. Quanto aos cumprimentos de sentença lastreados no título do mandado de segurança coletivo, deverão aguardar da mesma forma. Anote-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Edson Ferreira (43407-JV)
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 2004/2026 Data da Publicação: 13/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2004/2026 Data da Publicação: 13/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 2004/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº…
Remetido ao DJE Relação: 2004/2026 Teor do ato: Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o …
Ato ordinatório Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo…
Ato ordinatório Nota de cartório: Processo suspenso em razão de decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000, pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, a qual deferiu o efeito suspensivo para obstar o …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70065988-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2026 15:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70065988-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2026 15:29
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1945/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1945/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1945/2025 Teor do ato: Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam …
Remetido ao DJE Relação: 1945/2025 Teor do ato: Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir espec…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam pro…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especifi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71082159-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 15:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71082159-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0226/2025 Data da Disponibilização: 10/03/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0226/2025 Data da Disponibilização: 10/03/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 Página: 2057/2061
Remetido ao DJE Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme despacho do ilmo. Relator Paulo Galiza, nos autos da Reclamaçã…
Remetido ao DJE Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme despacho do ilmo. Relator Paulo Galiza, nos autos da Reclamação n° 2004642.11.2025, foi determinado o sobrestamento dos autos principais (0600593-40.2008, …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Conforme despacho do ilmo. Relator Paulo Galiza, nos autos da Reclamação n…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Conforme despacho do ilmo. Relator Paulo Galiza, nos autos da Reclamação n° 2004642.11.2025, foi determinado o sobrestamento dos autos principais (0600593-40.2008, fls…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70898320-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2024 10:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70898320-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0835/2024 Data da Disponibilização: 01/10/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0835/2024 Data da Disponibilização: 01/10/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 Página: 3204/3251
Remetido ao DJE Relação: 0835/2024 Teor do ato: Vistos. Às partes para que especifiquem em 20 (vinte) dias quais provas pretend…
Remetido ao DJE Relação: 0835/2024 Teor do ato: Vistos. Às partes para que especifiquem em 20 (vinte) dias quais provas pretendem produzir, justificando a pertinência. Intime-se. Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (O…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0758/2024 Data da Disponibilização: 10/09/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0758/2024 Data da Disponibilização: 10/09/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 Página: 3152/3230
Remetido ao DJE Relação: 0758/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se…
Remetido ao DJE Relação: 0758/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir n…
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Recebo a impugnação apresentad…
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa apresentada no prazo leg…
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80270755-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Se…
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.80270755-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 29/08/2024 10:45
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0690/2024 Data da Disponibilização: 22/08/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0690/2024 Data da Disponibilização: 22/08/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 Página: 2601/2638
Remetido ao DJE Relação: 0690/2024 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumpri…
Remetido ao DJE Relação: 0690/2024 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para q…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimen…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0550/2024 Data da Disponibilização: 18/07/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0550/2024 Data da Disponibilização: 18/07/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 Página: 2649/2736
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70612010-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2024 11:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.24.70612010-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2024 11:10
Remetido ao DJE Relação: 0550/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Exped…
Remetido ao DJE Relação: 0550/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Expedito Leal dos Santos (OAB 461892/SP)
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão retro. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão retro. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0129/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0129/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920
Remetido ao DJE Relação: 0129/2024 Teor do ato: Vistos. Recolha o exequente, em 15 dias, a taxa judiciária (2% sobre o valor do…
Remetido ao DJE Relação: 0129/2024 Teor do ato: Vistos. Recolha o exequente, em 15 dias, a taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), sob pena de extinção. No mesmo prazo, providencie a adequada inst…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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Processo principal 0600593-40.2008.8.26.0053
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05/12/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Há necessidade que todas as execuções que provém do mesmo título sejam processadas do mesmo jeito no que tange à questões procedimentais, ficando para decidir especificamente apenas as questões de ordem pessoal. As decisões de caráter p