PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
12 min de leitura
Processo 1101869-77.2023.8.26.0100 Betina Porto Pimenta o Universal da insolvência civil da Unimed Paulistana. Portantoo correto.o Universal da Insolvência Civil proceder a arrecadação dos bens e valores da insolventeo a respeito do referido valor.Vara do Trabalho de São PauloVara Cível Central dos valores lá bloqueados em favor do HAOC. Nada mais a deliberar por este Juízo a resartigo 84Lei nº 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 1852/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Conforme já decidido de forma reiterada nestes autos (vide decisão de fls. 17140/17142, item 9), cabe ao credor providenciar sua habilitação de crédito, caso não conste no quadro-geral de credores apresentado a partir de fls. 13626 (e mais recente quadro consolidado às fls. 19750/19816, de acordo com os critérios e índices já deliberados nas centenas de incidentes processuais já decididos por este Juízo), ou impugnação de crédito caso não concorde com o valor porventura indicado pelo Administrador Judicial, o que deverá ser feito por meio de incidente próprio de habilitação ou impugnação de crédito (petição intermediária, incluindo o código correto de habilitação ou impugnação de crédito de crédito para fins de distribuição por dependência), não sendo devida a penhora de valores no rosto destes autos. No mais, cabe anotar que há centenas de credores trabalhistas (e de outras naturezas) que já procederam a devida habilitação de crédito, de modo que a prevalecer as penhoras nestes autos, haverá evidente e claro prejuízo aos demais credores trabalhistas, em violação ao princípio da isonomia, o que deve ser rechaçado por este Juízo Universal da insolvência civil da Unimed Paulistana. Portanto, indefiro todas as penhoras no rosto destes autos. Quanto aos eventuais dados bancários informados pelos credores (habilitados por meio de incidente, ou não), deverá o Administrador Judicial providenciar, como já tem sido noticiado em suas petições, a respectiva anotação para pagamento oportuno, observando-se a respectiva ordem das classes de credores, bem como observando-se as procurações juntadas por seus patronos. 2. Fls. 18039/18064: Aqui por engano a devolução da precatória. Manifestação do Administrador Judicial às fls. 18183, item 21. Por colaboração ao Juízo, poderá o próprio Administrador Judicial extrair cópia da carta precatória, com encaminhamento ao Juízo correto. 3. Fls. 18115/8; 18698/18707; 18833/18853; 19291/19302; 19598/19626: Ao Administrador Judicial sobre a informação da FEMA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA de aquisição da integralidade de créditos e direitos de credores da presente insolvência civil. 4. Fls. 18142/18163: Ao Administrador Judicial sobre a informação da CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA de aquisição da integralidade de créditos e direitos de credores da presente insolvência civil. 5. Fls. 18164/18171; 19239/19240: Cartas de arrematação expedidas, conforme fls. 19257/19263. Providencie-se, ainda, a respectiva baixa via RENAJUD, caso ainda reste alguma pendência para este processo, conforme pedido de fls. 19281/19287. 6. Fls. 18175/18188: Ciente da entrega da informação acerca da entrega das chaves do bem imóvel matriculado perante o 04º Cartório de Registro de Imóveis da Capital sob os nº. 8.471 e 8.472 (fls. 18189/18191). 7. Diante da concordância do Administrador Judicial, defiro a cessão de crédito em favor de CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA dos créditos de: JEOVÁ CAETANO FERREIRA; NELSON ANTONIO DE OLIVEIRA; FÁBIO LUIZ DE BARROS. 8. Fls. 17924/17928: Conforme bem delineado pelo Administrador Judicial às fls. 18178/18181, item 13, o presente feito trata apenas da insolvência civil da Unimed Paulistana, devendo as dívidas serem restritas à cooperativa insolvente. Nota-se que as dívidas apresentadas pelo Município de São Paulo (fls. 17926/17928) são anteriores à decretação da liquidação extrajudicial, afastando a natureza extraconcursal, devendo o crédito ser considerado de natureza tributária, a ser pago apenas após a quitação do passivo trabalhista. 9. Fls. 18016/18017: Tendo em vista a ausência de qualquer prejuízo ao Banco Bradesco, não é o caso de republicação dos despachos/decisões anteriores, o que acarretaria maior prejuízo ao andamento do feito. 10. Fls. 16961/16963, 16968/16972, 17206/17207 e 18085/18099: O pagamento em favor de Fiama Mayara Bastos Nunes, Priscila Argemiro Cardozo, Selma D'Arrigo e Abel Costa Vale, credores da classe de quirografários, somente ocorrerá após o esgotamento das classes precedentes (extraconcorsais, trabalhistas e tributários). O credor, ainda, deverá proceder conforme item "1" acima. 11. Fls. 18100/18102: Conforme bem apontado pelo Administrador Judicial, o crédito noticiado foi constituído apenas em face de UP Saúde Ocupacional S/A, a qual não foi atingida pela declaração de insolvência civil deste processo, motivo pelo qual indefiro a anotação de penhora no rosto destes autos, reportando-me, ainda, ao disposto no item "1" acima para fins de eventual pedido de habilitação. 12. Diante da concordância do Administrador Judicial, defiro a cessão de crédito em favor de FEMA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA dos créditos de: EDUARDO BLAY LEIDERMAN; CLÁUDIA SANCHES CAPUTTI e EDISON EDUARDO DAUD. 13. Fls. 18141: Conforme já deliberado em diversas oportunidades neste processo com relação a diversos outros créditos de natureza trabalhista, cabe ao Juízo Universal da Insolvência Civil proceder a arrecadação dos bens e valores da insolvente, bem como promover a execução concursal, com posterior pagamentos aos diversos credores, inclusive de natureza trabalhista. Determino, portanto, que se oficie ao D. Juízo da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo (autos nº. 1001686-83.2017.5.02.00 82) para que proceda a transferência do montante de R$ 16.592,14 (e eventuais acréscimos) para uma conta judicial vinculada a este processo de insolvência civil da UNIMED PAULISTANA. Valerá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pelo próprio Administrador Judicial, o qual deve ser instruído com orientações e o número da conta judicial para a transferência do valor. 14. Fls. 18332/18527: Quanto ao pedido de levantamento dos honorários devidos ao Administrador Judicial referentes aos serviços prestados no período de maio/2024 a julho/2025, diante da não oposição do Ministério Público (fl. 18533), bem como porque os valores devidos são de natureza extraconcursal, na forma do artigo 84, I-D da Lei nº 11.101/2005, além da disponibilidade de valores suficientes e que em nada prejudicarão os credores preferenciais, notadamente os de natureza trabalhista, defiro o levantamento da quantia de R$ 146.930,00 (Formulário às fls. 18527). 15. Fls. 18627/18696: Ao Administrador Judicial sobre a petição do Município de São Paulo. 16. Fls. 19538/19539: Ao Administrador Judicial sobre a petição da ANCAL, arrematante de um dos imóveis, para que seja dada uma destinação aos veículos indicados. 17. Fls. 19707/19710 e 19711/19744: Ciente do julgamento definitivo do REsp nº 2.160.926/SP pelo C. STJ, bem como da decisão autorizando o levantamento perante à 23ª Vara Cível Central dos valores lá bloqueados em favor do HAOC. Nada mais a deliberar por este Juízo a respeito do referido valor. 18. Fl. 19745: Ao Administrador Judicial. Proferida decisão apartada quanto à petição de fls. 19746/19818 do Administrador Judicial. Intime-se. Advogados(s): Adriana de Souza Santos (OAB 285996/SP), Adriano Alves de Araujo (OAB 299525/SP), Sergio Eduardo Vergueiro de Freitas (OAB 297675/SP), Angela Lucio (OAB 296368/SP), Vanessa Bolognini da Costa Soares (OAB 288454/SP), Anderson Roberto da Silva Lebedeff (OAB 287384/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Hyara Maria Gomes Lorca (OAB 284665/SP), Ricardo Viana (OAB 284488/SP), Rosana de Andrade Wilke (OAB 282899/SP), Elton Carlos Viana Possa (OAB 282307/SP), Mônica Ferrara Carraro Stefano (OAB 280601/SP), Rosemeire Branco Lopes (OAB 279777/SP), Edson Paulo Evangelista (OAB 306443/SP), Adelson de Almeida Filho (OAB 308108/SP), Mauricio Barella (OAB 307673/SP), Edson Fabio Braz dos Santos (OAB 307078/SP), Andreia Diniz Carrate (OAB 306207/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Carlos Eduardo Carmona (OAB 305123/SP), Fabio Guccione Moreira (OAB 304156/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Eduardo Nelo Tavares (OAB 109567/SP), Joao Carlos Thomazoni de Carvalho Junior (OAB 121388/SP), Henrique Rocha Ventureli (OAB 312526/SP), Roberto Augusto Magalhães Silva (OAB 262843/SP), Daniel Toledo Fernandes de Souza (OAB 260502/SP), Tatiane Araujo de Carvalho Alsina (OAB 257758/SP), Marcia Cristina Resina Alves (OAB 259579/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Josiane Xavier Vieira Rocha (OAB 264944/SP), Mario Takahashi (OAB 261214/SP), Fernanda Pasqualini Moric (OAB 257886/SP), Raquel Marcos Ferrari Vida Leal (OAB 261144/SP), Isac Joaquim Mariano (OAB 97167/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Lucinete Faria (OAB 93103/SP), Andressa Ruiz Cereto (OAB 272598/SP), Carla Regina Baptista de Oliveira (OAB 271199/SP), Armando Norio Miyazaki Junior (OAB 277576/SP), Samuel dos Santos Gonçalves (OAB 276948/SP), Renato dos Reis Greghi (OAB 271988/SP), Fabricia Iara dos Santos Cabrera (OAB 274491/SP), Ana Paula Alves Saconi (OAB 260912/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Joana D`arc Aparecida de Souza (OAB 268952/SP), Sandra de Carvalho Silva dos Santos (OAB 265168/SP), Ana Paula Lopes Pina (OAB 264849/SP), Jeniffer Simoni Morbi Piga (OAB 261347/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Sulamita Katheryn dos Santos Vitoriano (OAB 383822/SP), Daiana Martins dos Santos (OAB 409699/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Danilo Elias dos Santos (OAB 407189/SP), Rafael Alvarez Rodrigues (OAB 387674/SP), Betina Porto Pimenta (OAB 383900/SP), Marília Braz Antonino (OAB 418412/SP), JULIANA FERLA GUILHERMANO (OAB 89279/RS), Caio Pietro Zanatta (OAB 378421/SP), Josivânio do Amaral Nicacio (OAB 369127/SP), Claudia Aparecida Custodio (OAB 368548/SP), Henrique Mollo (OAB 368190/SP), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Eliane Araujo Silva (OAB 475875/SP), Guilherme Jorge de Paula Leão (OAB 518790/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP), Magna Fernanda Reis Lanini (OAB 476339/SP), Leticia Mendes Mangianelli (OAB 436103/SP), Camila Yumi Nagata Costa (OAB 459441/SP), Cássio Moreira (OAB 63005/RS), João Paulo Dias Morandini (OAB 453207/SP), Barbara Alberto Rodrigues (OAB 446975/SP), Zanatta & Dammenhain Sociedade de Advogados (OAB 13848/SP), Juliano Savio Vello (OAB 312762/SP), Camila da Silva Sá (OAB 325801/SP), Ana Flavia Araujo (OAB 337047/SP), Haila Sheli de Castro Lessa Oliveira (OAB 337798/SP), Bruno Marques Bensal (OAB 328942/SP), Yuri de Azevedo Marques (OAB 328344/SP), Filipe Domingos Bueno de Lima (OAB 326490/SP), Natalia de Araujo Nogueira (OAB 339498/SP), Felipe Barboza da Rocha (OAB 323013/SP), Damares Verissimo Paiva de Oliveira (OAB 322136/SP), Clauson Regis Alves (OAB 320417/SP), Thiago Figueiredo de Almeida (OAB 320489/SP), Sami Hussein El Kutby (OAB 314434/SP), Karla Campanha Paes Landim (OAB 362923/SP), Rafael Augusto dos Santos (OAB 352000/SP), Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Angella Leidiane Alves Souza (OAB 355083/SP), Marcos Ribeiro de Araujo (OAB 355182/SP), Johnny Mendes de Brito (OAB 353190/SP), Sonia Maria Almeida Dammenhain Zanatta (OAB 340808/SP), Fabricio Landim Gajo (OAB 369269/SP), Simone Aparecida Leite Martins (OAB 350219/SP), Katia Cristina Costa (OAB 347337/SP), Eduardo Davi Monteiro de Barros (OAB 346662/SP), Jesaias Romanha (OAB 341028/SP), Kleber dos Reis E Silva (OAB 101196/SP), Rosemeire Pelegrini Silva (OAB 177419/SP), Ronaldo de Sousa Rodrigues (OAB 183234/SP), Geane Vieira Rodrigues (OAB 183099/SP), Carolina Xavier da Silveira Moreira (OAB 182761/SP), Marlene Fonseca Machado (OAB 178912/SP), Benícia Madureira Pará Hiss (OAB 178562/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Flávia Cristina da Silva Oliveira (OAB 175885/SP), Rodrigo Heluany Alabi (OAB 173533/SP), Manoel Aleluia de Souza Filho (OAB 171836/SP), Ricardo de Almeida Simonetti (OAB 169156/SP), Elessandra Marques Bertolucci (OAB 189219/SP), Maria Regina Salvoni (OAB 196324/SP), Luciana Corsino Sargentini Corrêa (OAB 195056/SP), Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Cintia Tiemi Hashimoto (OAB 192406/SP), Mariana Albuquerque Melo (OAB 185035/SP), Carla Andreia Alcantara Coelho Prado (OAB 188905/SP), Luiza Moreira Bortolaci (OAB 188762/SP), Cicera Brito da Silva (OAB 186441/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Neusa Aparecida Moreira da Silva Siqueira (OAB 185338/SP), Luis Henrique Favret (OAB 196503/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Alexandre Cadeu Bernardes (OAB 125204/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Fabiola Marques (OAB 118290/SP), Eduardo Perez Salusse (OAB 117614/SP), Francisco Aristides Bernuzzi Junior (OAB 115442/SP), Antonia Lucimairy Pereira (OAB 129946/SP), Claudia Jose Abud (OAB 105608/SP), Sergio Henrique Silva Braido (OAB 104848/SP), Jose Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Tarcisio Rodolfo Soares (OAB 103898/SP), Gilberto Marques Pires (OAB 103836/SP), Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB 164556/SP), Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Tânia Clélia Gonçalves Aguiar Viana (OAB 163675/SP), Karina Alves Gonzalez Simonetti (OAB 159779/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Wilson Abrão Assef Junior (OAB 154972/SP), Rodrigo Benevides de Carvalho (OAB 139494/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Sérgio de Oliveira (OAB 154357/SP), Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Paulo Soares Silva (OAB 151545/SP), Marcelino Carneiro (OAB 143669/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Eliene Marcelina de Oliveira (OAB 243207/SP), Érika Ribeiro de Menezes Pascoal (OAB 250668/SP), Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Andrezza Bollito Gusmão (OAB 245579/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Rosemeire dos Santos (OAB 243603/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Claudia Rabello Nakano (OAB 240243/SP), Karoline Abreu Amaral Teixeira (OAB 240139/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Babinet Hernandez (OAB 67976/SP), Vamilson Jose Costa (OAB 81425/SP), Nadia Osowiec (OAB 71885/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Mariangela Marques Maranhão (OAB 70405/SP), Mario Henrique de Felicio Buzzulini (OAB 252961/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Paulo Miranda Campos Filho (OAB 48806/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Ivete Queiroz Didi (OAB 254710/SP), José Roberto Salim (OAB 196802/SP), Alessandra de Andrade Britta (OAB 206871/SP), Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Sergio Ricardo Zepelim (OAB 207633/SP), Maria Rafaela Guedes Pedroso Porto (OAB 207247/SP), Fabíola Cristina dos Santos Batista (OAB 213672/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Priscila Rachel Soave (OAB 204071/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Luciano Silva Sant´ana (OAB 199032/SP), Antonio de Oliveira Tavares Paes Junior (OAB 229614/SP), Rodrigo Bauerman Schunck (OAB 221468/SP), Tatiana Machado Cunha Sarto (OAB 229310/SP), Victor Flavio Martinez Franco (OAB 226776/SP), Daniela Gavião (OAB 226106/SP), Marcos Avelino Menezes de Almeida (OAB 221692/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Celso Ricardo Serpa Pereira (OAB 220380/SP), Miguel Carlos Cristiano (OAB 220330/SP), Sadrack Sorence Borges (OAB 218154/SP), Roselaine Queiroz Orém de Moura (OAB 217409/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP)