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Processo 1047152-43.2015.8.26.0053 s. Aguardem-se as providências necessárias porart. 534art. 1º-DLei 9.494/97art. 3º, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 2050/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o informado pela Fazenda Pública, desnecessária a perícia, comunique-se a decisão ao expert. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Pública. Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida manifestou concordância quanto aos cálculos apresentados. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente. Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Para continuidade do feito o credor deverá promover o respectivo incidente de RPV ou Precatório, conforme o caso. O incidente deverá ser instaurado em apenso e sempre no formato eletrônico, sem atualizar valores e contendo os dados necessários para expedição do ofício requisitório (e, quando cabível, para o depósito diretamente na conta bancária, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024). Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente eletrônico, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. P.R.I.C Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP), Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP), Joaquim Sandoval Menezes (OAB 425693/SP)