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Remetido ao DJE Relação: 1477/2025 Teor do ato: Considerando o lapso temporal transcorrido desde a última petição juntada, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Karina Milan Arantes de Miranda (OAB 119895/SP), Antonio de Padua Andrade (OAB 74689/SP)