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Processo 1005139-14.2017.8.26.0100 art. 866 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0580/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Fls. 6127/6136: Ciência às partes da comunicação do agravo julgado em 29 de abril de 2025: "Sociedades limitadas - Ação de apuração de haveres. Cumprimento de sentença - Penhora de 70% do resultado líquido da devedora Pretensão de que a penhora recaia sobre o faturamento bruto da empresa. Descabimento, sob pena de ser inviabilizada a atividade empresarial exercida pela agravada Aplicação do disposto no §1º do art. 866 do CPC/2015. Decisão mantida nesta primeira parcela - Destituição de Perito nomeado anteriormente, designado novo Perito em substituição. Insurgência. Nada há nos autos que indique que o perito antes nomeado não tenha efetiva expertise para atuar na realização do exame ordenado. Renúncia daquele recentemente nomeado - Possibilidade remota de haver consenso entre as partes quanto à escolha de um expert de comum acordo. A conjuntura processual estabelecida revela ser mais prudente manter o Perito antes nomeado - Decisão reformada nesta segunda parcela - Recurso parcialmente provido" (grifo nosso). Ante o teor da ementa, digam as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de um perito escolhido pelas partes. 2.- Fls. 6162/6254: Diante da juntada de novos documentos pela parte requerida (NOVA PROPOSTA DE VENDA DO GALÃO situado na rua Antonio Marcedo, 78- Parque São Jorge/Tatuapé) e, em atenção aos princípios do contraditório e do devido processo legal,manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Berenice Soubhie Nogueira Magri (OAB 121288/SP), Vitor Werebe (OAB 34764/SP), Sergio Luiz Avena (OAB 54005/SP), Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB 61561/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP)