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Processo 0001549-91.2018.8.26.0106Processo 1506798-02.2016.8.26.0014Processo 1001361-60.2016.5.02.0077Processo 1001304-12.2016.5.02.0087Processo 1101869-77.2023.8.26.0100 o da Vara das Execuções Fiscais Estaduais nos autos do processo nºo Universal da insolvência civil. Portantoo para ciência. Ofício de fls.o para ciência.o Universal da insolvência civil. Isto postoo por maiss serem cadastrados no sistema para fins de futuras publicações.Vara de CaieirasVara das Execuções Fiscais Estaduais nos autos do processo nº 1506798-02.2016.8.26.0014 comunicando a penVara das Execuções Fiscais Estaduais nos autos do processo nº 1506798-02.2016.8.26.0014. A presente decisVara do Trabalho de São Pauulo do TRT da 2ª RegiãoVara do Trabalho de São Paulo 09/06/202523/06/202507/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0571/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Anoto para controle última decisão às fls. 13188/13192. 2. Quanto às habilitações de crédito e/ou cessão de crédito, ou pedidos de anotações de nomes de advogados, devem os respectivos advogados serem cadastrados no sistema para fins de futuras publicações. 3. Reporto-me, mais uma vez, ao item "2" da decisão de fls. 10613/10614, cabendo a todos credores (indicados ou não no quadro de credores, inclusive pedidos de retificação/impugnação do valor do crédito) a distribuição/instauração de incidente de habilitação de crédito por dependência a este processo (por meio de petição intermediária, com utilização do código correto de habilitação/impugnação de crédito), de modo que não serão conhecidos os pedidos de habilitação/impugnação de crédito no bojo destes autos principais, ainda que anteriores à decisão de fls. 10613/10614, sob pena de tumulto processual e prejuízo ao andamento da presente insolvência civil. 4. Ofícios recebidos de fls. 13198/13199, 13209/13213, 13229/13229, 13428/13434: Ciência ao Administrador Judicial. 5. Fls. 13230/13231, 13244/13245, 13363/13364, 13409/13410, 13416, 13422/13424, 13541/13542, 13598/15599, 13603/13604, 13608/13619, 14051/14052, 14187, 14272/14723, 14390/14391, 14396, 14403, 14409/14410: Ciência ao Administrador Judicial. Observo que, oportunamente, serão expedidas as orientações necessárias para fins de pagamento dos credores habilitados, observando-se a ordem de preferência. 6. Ofício de fls. 13248/13249: Com relação à indagação do D. Juízo da 1ª Vara de Caieiras, nos autos processo nº 0001549-91.2018.8.26.0106, reitero o item "15" da decisão de fls. 13188/13192. 7. Fls. 13277, 13279, 14181/14183, 14207: Anote-se. 8. Fls. 13256/13257: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de SIMONE ALVES DE MACEDO. Fls. 12400/12420: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de LEANDRO RODRIGUES ROQUE. Fls. 12421/12445: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de CAROLINA APARECIDA CARVALHO VIEIRA DE SOUZA (ESPÓLIO). Fls. 12644/12664: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de JULIENE LUCENA DE ANDRADE. Fls. 12670/12690: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de LIDIA MARIA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Fls. 12691/12710: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de JOSÉ CARLOS RAQUEL. Fls. 12782/12802: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de MARCOS ROGÉRIO SIMÕES. Fls. 12803/12823: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de ANDRÉ QUEIROZ DE MORAIS. Fls. 12827/12846: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de ROMEU DE SOUZA OLIVEIRA. Fls. 12847/12867: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de EDUARDO RUGGIERO BINOTTO. Fls. 12934/12954: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de TATIANA APARECIDA FRANCO DE SÁ. Fls. 12955/12975: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de JÉSSICA OLIVEIRA BARRETO. Fls. 13092/13112: Com a concordância do Administrador Judicial, diante da cessão de crédito apresentada por CONEXCRED INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, defiro a alteração da titularidade do crédito trabalhista inscrito em benefício de EDILEIA DAMARES PEREIRA DA SILVA. 9. Fls. 13435/13437 e 14228/14229: FEMA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA informa que adquiriu a integralidade de créditos e direitos de credores habilitados na presente insolvência civil. Manifeste-se o Administrador Judicial da UNIMED sobre o pedido de substituição formulado pela FEMA. 10. Fls. 13548/13549 e 13580: DASTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA informa que adquiriu a integralidade de créditos e direitos de credores habilitados na presente insolvência civil. Manifeste-se o Administrador Judicial da UNIMED sobre o pedido de substituição formulado pela FEMA. 11. Ofício de fls. 12592: Com relação ao ofício expedido pelo meritíssimo Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais nos autos do processo nº 1506798-02.2016.8.26.0014 comunicando a penhora no rosto dos autos desta insolvência civil, com razão o Administrador Judicial em sua manifestação de fls. 14064/14065 (item "8"), cabendo ao credor interessado (ainda que Fazenda Pública) proceder à habilitação de seu crédito nestes autos, por meio de incidente próprio de habilitação (petição intermediária, incluindo o código correto de habilitação de crédito para fins de distribuição por dependência), não sendo devida a penhora de valores no rosto destes autos. No mais, cabe anotar que já há dezenas, talvez centenas, de credores trabalhistas e tributários que já procederam a devida habilitação de crédito, de modo que a prevalecer referida penhora, haverá evidente e claro prejuízo aos demais credores trabalhistas, em violação ao princípio da isonomia, o que deve ser rechaçado por este Juízo Universal da insolvência civil. Portanto, indefiro a penhora no rosto destes autos, oriundo do D. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais nos autos do processo nº 1506798-02.2016.8.26.0014. A presente decisão valerá como ofício a ser encaminhado pelo próprio Administrador Judicial ao referido Juízo para ciência. Ofício de fls. 12902/12906: Na esteira do acima decido, também indefiro a penhora no rosto destes autos, oriundo do D. Juízo da 23ª Vara do Trabalho de São Pauulo do TRT da 2ª Região, processo nº 1001361-60.2016.5.02.0077. A presente decisão valerá como ofício a ser encaminhado pelo próprio Administrador Judicial ao referido Juízo para ciência. 12. Fls. 12915/12919: Atenda-se, expedindo-se certidão de objeto e pé. 13. Ofício de fls. 13128/13134: Com razão o Administrador Judicial da UNIMED PAULISTANA em sua manifestação às fls. 14072, item "42", uma vez que "em vista do disposto pela r. sentença exarada pelo meritíssimo Juízo da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo (DOC. nº. 01), que o respectivo crédito foi constituído apenas em face da UP SAÚDE OCUPACIONAL S/A, a qual, no entanto, não foi atingida pela declaração da insolvência civil da UNIMED PAULISTANA". Ademais, tendo em vista que uma vez instaurada a presente insolvência civil caberá ao credor, proceder à habilitação de seu crédito nestes autos, por meio de incidente próprio de habilitação (petição intermediária, incluindo o código correto de habilitação de crédito para fins de distribuição por dependência), não sendo devida a penhora de valores no rosto destes autos. No mais, cabe anotar que já há dezenas, talvez centenas, de credores trabalhistas que já procederam a devida habilitação de crédito, de modo que a prevalecer referida penhora, haverá evidente e claro prejuízo aos demais credores trabalhistas, em violação ao princípio da isonomia, o que deve ser rechaçado por este Juízo Universal da insolvência civil. Isto posto, determino o levantamento da penhora no rosto destes autos com relação ao processo n°. 1001304-12.2016.5.02.0087, do D. Juízo da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. A presente decisão valerá como ofício a ser encaminhado pelo próprio Administrador Judicial ao referido Juízo para ciência. 14. Fls. 14073, item "48": Ciente da ausência de apreciação do Juízo da 12ª Vara de Execições Fiscais acerca da transferência de recursos. Aguarde-se manifestação do Juízo por mais 60 dias. 15. Fls. 14073, itens "49 e 50": Ciente dos protocolos dos ofícios aos respectivos Juízos. 16. Fls. 14155/14116, 14295/14296: Cessões de crédito em favor de CONEXCRED. Manifeste-se o Administrador Judicial da UNIMED. 17. Fls. 14218/14227 e 14379: Leilão negativo dos lotes 02, 03 e 06. Ciência ao Administrador Judicial, para requerer o que de direito, ficando desde já autorizo a realização de novos leilões. 18. Fls. 14277/14278: Leilão positivo do 06 no valor de R$ 24.848,00. Por meio da presente decisão, considera-se assinado o auto de arrematação de fls. 14280 para todos os fins de direito. Decorrido o prazo legal sem impugnações, defiro a expedição de carta de arrematação para fins de transferência do veículo ao arrematante João Marionozio Diniz da Motta. Ciência ao Administrador Judicial, para requerer o que de direito. 19. Aguarde-se notícias dos leilões dos imóveis (imóveis, lotes 01, 02 e 03 - datas: 1ª praça no dia 09/06/2025, às 11h30; 2ª praça no dia 23/06/2025, às 11h30; 3ª praça no dia 07/07/2025, às 11h30) 20. Fls. 13626 e 13627/14049: O Administrador Judicial da UNIMED PAULISTA apresenta o QUADRO GERAL DE CREDORES, indicando o passivo total de R$ 3.228.157.884,91, sendo (i) R$ 70.228.087,28 d créditos derivados da legislação do trabalho e equiparados, (ii) R$ 1.438.387.021,15 de créditos tributários, (iii) R$ 757.277.521,87 de créditos quirografários e (iv) 962.244.794,89 de multas contratuais e penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas, inclusive administrativas. Na forma do art. 8º da Lei nº 11.101/2005 (aplicada por analogia), expeça-se edital de intimação para ciência dos credores e eventuais terceiros, bem como sócios e Ministério Público, a ser publicao no DJEN, com prazo de 10 (dez) dias para eventuais impugnações, que deverão ser realizadas na forma do procedimento indicado no item "3" acima (a distribuição/instauração de incidente de impugnação/habilitação de crédito deve ser feito por dependência a este processo, por meio de petição intermediária, com utilização do código correto de impugnação/habilitação de crédito). 27. Vista automática ao Ministério Público vinculada à presente decisão, inclusive para ciência e manifestação quanto ao quadro geral de credores apresentado. Int. Advogados(s): Anderson Roberto da Silva Lebedeff (OAB 287384/SP), Samuel dos Santos Gonçalves (OAB 276948/SP), Armando Norio Miyazaki Junior (OAB 277576/SP), Andressa Ruiz Cereto (OAB 272598/SP), Rosemeire Branco Lopes (OAB 279777/SP), Mônica Ferrara Carraro Stefano (OAB 280601/SP), Rosana de Andrade Wilke (OAB 282899/SP), Ricardo Viana (OAB 284488/SP), Hyara Maria Gomes Lorca (OAB 284665/SP), Adriana de Souza Santos (OAB 285996/SP), Renato dos Reis Greghi (OAB 271988/SP), Angela Lucio (OAB 296368/SP), Sergio Eduardo Vergueiro de Freitas (OAB 297675/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Helio Pinto Ribeiro Filho (OAB 107957/SP), Joao Carlos T de Carvalho Junior (OAB 121388/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Fabio Guccione Moreira (OAB 304156/SP), Carlos Eduardo Carmona (OAB 305123/SP), Edson Paulo Evangelista (OAB 306443/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP), Sergio Bushatsky (OAB 89249/SP), Jose Orivaldo Peres Junior (OAB 89794/SP), Lucinete Faria (OAB 93103/SP), Percio Farina (OAB 95262/SP), Isac Joaquim Mariano (OAB 97167/SP), Raquel Marcos Ferrari (OAB 261144/SP), Fernanda Pasqualini Moric (OAB 257886/SP), Roberto Augusto Magalhães Silva (OAB 262843/SP), Josiane Xavier Vieira Rocha (OAB 264944/SP), Carla Regina Baptista de Oliveira (OAB 271199/SP), Marcia Cristina Resina Alves (OAB 259579/SP), Tatiane Araujo de Carvalho Alsina (OAB 257758/SP), Daniel Toledo Fernandes de Souza (OAB 260502/SP), Mario Takahashi (OAB 261214/SP), Ana Paula Alves Saconi (OAB 260912/SP), Jeniffer Simoni Morbi Piga (OAB 261347/SP), Ana Paula Lopes Pina (OAB 264849/SP), Joana D`arc Aparecida de Souza (OAB 268952/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP), Vamilson Jose Costa (OAB 81425/SP), Daiana Martins dos Santos (OAB 409699/SP), Fabricio Landim Gajo (OAB 369269/SP), Marcos Ribeiro de Araujo (OAB 355182/SP), Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Henrique Mollo (OAB 368190/SP), Claudia Aparecida Custodio (OAB 368548/SP), Josivânio do Amaral Nicacio (OAB 369127/SP), JULIANA FERLA GUILHERMANO (OAB 89279/RS), Danilo Elias dos Santos (OAB 407189/SP), Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados (OAB 1488/SP), Simone Aparecida Leite Martins (OAB 350219/SP), Marília Braz Antonino (OAB 418412/SP), Leticia Mendes Mangianelli (OAB 436103/SP), Zanatta & Dammenhain Sociedade de Advogados (OAB 13848/SP), João Paulo Dias Morandini (OAB 453207/SP), Cássio Moreira (OAB 63005/RS), Camila Yumi Nagata Costa (OAB 459441/SP), Magna Fernanda Reis Lanini (OAB 476339/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP), Diego Batista da Silva (OAB 484794/SP), Andreia Diniz Carrate (OAB 306207/SP), Camila da Silva Sá (OAB 325801/SP), Edson Fabio Braz dos Santos (OAB 307078/SP), Mauricio Barella (OAB 307673/SP), Adelson de Almeida Filho (OAB 308108/SP), Henrique Rocha Ventureli (OAB 312526/SP), Juliano Savio Vello (OAB 312762/SP), Sami Hussein El Kutby (OAB 314434/SP), Thiago Figueiredo de Almeida (OAB 320489/SP), Clauson Regis Alves (OAB 320417/SP), Felipe Barboza da Rocha (OAB 323013/SP), Katia Cristina Costa (OAB 347337/SP), Filipe Domingos Bueno de Lima (OAB 326490/SP), Yuri de Azevedo Marques (OAB 328344/SP), Bruno Marques Bensal (OAB 328942/SP), Haila Sheli de Castro Lessa Oliveira (OAB 337798/SP), Ana Flavia Araujo (OAB 337047/SP), Natalia de Araujo Nogueira (OAB 339498/SP), Sonia Maria Almeida Dammenhain Zanatta (OAB 340808/SP), Jesaias Romanha (OAB 341028/SP), Eduardo Davi Monteiro de Barros (OAB 346662/SP), Kleber dos Reis E Silva (OAB 101196/SP), Leilane Arboleya Felix (OAB 184133/SP), Rodrigo Heluany Alabi (OAB 173533/SP), Flávia Cristina da Silva Oliveira (OAB 175885/SP), Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB 177286/SP), Rosemeire Pelegrini Silva (OAB 177419/SP), Benícia Madureira Pará Hiss (OAB 178562/SP), Marlene Fonseca Machado (OAB 178912/SP), Carolina Xavier da Silveira Moreira (OAB 182761/SP), Geane Vieira Rodrigues (OAB 183099/SP), Ronaldo de Sousa Rodrigues (OAB 183234/SP), Manoel Aleluia de Souza Filho (OAB 171836/SP), Mariana Albuquerque Melo (OAB 185035/SP), Neusa Aparecida Moreira da Silva Siqueira (OAB 185338/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Cicera Brito da Silva (OAB 186441/SP), Luiza Moreira Bortolaci (OAB 188762/SP), Carla Andreia Alcantara Coelho Prado (OAB 188905/SP), Elessandra Marques Bertolucci (OAB 189219/SP), Cintia Tiemi Hashimoto (OAB 192406/SP), Fernanda Gilla dos Santos Velardez (OAB 193587/SP), Luciana Corsino Sargentini Corrêa (OAB 195056/SP), Alexandre Cadeu Bernardes (OAB 125204/SP), Gilberto Marques Pires (OAB 103836/SP), Tarcisio Rodolfo Soares (OAB 103898/SP), Jose Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Sergio Henrique Silva Braido (OAB 104848/SP), Claudia Jose Abud (OAB 105608/SP), Francisco Aristides Bernuzzi Junior (OAB 115442/SP), Eduardo Perez Salusse (OAB 117614/SP), Fabiola Marques (OAB 118290/SP), Alcides Rodrigues (OAB 123286/SP), Tânia Clélia Gonçalves Aguiar Viana (OAB 163675/SP), Antonia Lucimairy Pereira (OAB 129946/SP), Rodrigo Benevides de Carvalho (OAB 139494/SP), Marcelino Carneiro (OAB 143669/SP), Paulo Soares Silva (OAB 151545/SP), Sérgio de Oliveira (OAB 154357/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ézio Antonio Winckler Filho (OAB 154938/SP), Wilson Abrão Assef Junior (OAB 154972/SP), Rogério Aparecido Ruy (OAB 155325/SP), Nadia Osowiec (OAB 71885/SP), Rosemeire dos Santos (OAB 243603/SP), Victor Flavio Martinez Franco (OAB 226776/SP), Tatiana Machado Cunha Sarto (OAB 229310/SP), Antonio de Oliveira Tavares Paes Junior (OAB 229614/SP), Flavio Augusto El Ackel (OAB 230081/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Karoline Abreu Amaral Teixeira (OAB 240139/SP), Claudia Rabello Nakano (OAB 240243/SP), Eliene Marcelina de Oliveira (OAB 243207/SP), Daniela Gavião (OAB 226106/SP), Felipe Roncon de Carvalho (OAB 244941/SP), Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Mario Henrique de Felicio Buzzulini (OAB 252961/SP), Ivete Queiroz Didi (OAB 254710/SP), Edgard Silveira Bueno Filho (OAB 26548/SP), Paulo Miranda Campos Filho (OAB 48806/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Babinet Hernandez (OAB 67976/SP), Mariangela Marques Maranhão (OAB 70405/SP), Maria Regina Salvoni (OAB 196324/SP), Sergio Ricardo Zepelim (OAB 207633/SP), Luis Henrique Favret (OAB 196503/SP), José Roberto Salim (OAB 196802/SP), Luciano Silva Sant´ana (OAB 199032/SP), Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Priscila Rachel Soave (OAB 204071/SP), Marcelo Marques de Souza (OAB 204641/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP), Alessandra de Andrade Britta (OAB 206871/SP), Maria Rafaela Guedes Pedroso Porto (OAB 207247/SP), Marcos Avelino Menezes de Almeida (OAB 221692/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP), Fabíola Cristina dos Santos Batista (OAB 213672/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sadrack Sorence Borges (OAB 218154/SP), Miguel Carlos Cristiano (OAB 220330/SP), Celso Ricardo Serpa Pereira (OAB 220380/SP), Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP)