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Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Ciência da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Informe a parte interessada acerca de eventual concessão de efeito suspensivo/ativo ao recurso. No silêncio, aguarde-se o julgamento. Após o julgamento, providencie a parte, desde logo, a juntada das decisões proferidas e do trânsito em julgado, e, após, tornem conclusos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. INT.