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Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Com efeito, o Comunicado Conjunto nº 128/2023, disponibilizado no Diário Oficial no dia 14 de junho de 2023, determina que o registro da Cessão de Crédito de Precatórios, bem como a comunicação automatizada à DEPRE devem ser realizadas utilizando exclusivamente o novo tipo de "Petição Intermediária de 1º Grau para requisitórios" (Código 8924). Isso posto, providencie o credor originário/cessionário o peticionamento eletrônico no Portal do Tribunal de Justiça, registrando o credor originário do precatório como parte cedente. Prazo: 30 (trinta) dias Int.