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Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. 1) Fls. 1955/1957 - Sem grandes delongas, diante da expressa concordância da exequente, acolho os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, dando-lhes provimento para corrigir erro material, consignando que a penhora não deverá recair sobre a vaga de garagem de nº 24-A. As demais disposições permanecem integralmente mantidas. 2) Fls. 1976/1988 - Nada a deliberar, na medida em que a insurgência da interessada deve ser objeto de embargos de terceiros, não petição intermediária. De todo modo, diante da parcial concordância da credora, determino unicamente o levantamento de eventual gravame que recaiu sobre a unidade nº 63. 3) Cumpra-se a decisão de fls. 1951/1952. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.