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Processo 0027389-29.2022.8.26.0053 01/02/2024
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Houve comunicação de habilitação de herdeiros nos presentes autos. Nesse sentido, conforme Comunicado Conjunto nº 58/2024, disponibilizado no DJE de 01/02/2024, a fim de facilitar a homologação das habilitações de herdeiros relativas aos precatórios e às requisições de pequeno valor, foi disponibilizada nova funcionalidade no sistema SAJ/PG5 e Portal e-SAJ para peticionamento eletrônico estruturado de pedido de habilitação de herdeiros com comunicação automatizada à DEPRE, tornando mais célere o andamento e a homologação dos pedidos. Assim, considerando que houve juntada de habilitação de herdeiros nos presentes autos, observado o princípio da cooperação processual, caso ainda não tenha assim procedido, deverá a parte interessada realizar o peticionamento no respectivo incidente de precatório/RPV, na forma descrita no Comunicado Conjunto nº 58/2024:"1) A funcionalidade estará disponível, inicialmente, para a comunicação da habilitação de herdeiros de precatórios individualizados, em que o peticionamento do requisitório foi realizado a partir de JULHO/2019 e desde que não tenha sido comunicada a habilitação de herdeiros do mesmo credor originário pelo peticionamento eletrônico convencional, e seguirá o seguinte procedimento: a) Deverá ser realizada no Portal do Tribunal de Justiça, no peticionamento eletrônico de primeiro grau, item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, utilizando exclusivamente o novo tipo de petição Habilitação de Herdeiros de Precatório código 9270, que contempla os campos necessários, documentos obrigatórios e a configuração para o devido andamento do pleito; b) O peticionamento intermediário estruturado da habilitação de herdeiros deverá ser dirigido ao incidente de precatório ou RPV onde houver a requisição de valores para a parte falecida". Em caso de eventual impossibilidade sistêmica, deverá a parte interessada comunicar nos autos ou entrar em contato diretamente com a serventia para fins de orientação. Por fim, para eventual reserva de honorários advocatícios contratuais, o patrono anterior deverá peticionar no respectivo incidente de precatório/RPV, com cópia do contrato. Intimem-se.