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Processo 0027389-29.2022.8.26.0053 Antonio Sergio Staboli (Sucessores de Maria Apparecida de Oliveira Staboli)José Francisco Staboli ( Sucessores de Maria Apparecida de Oliveira Staboli)Katia Roseli Staboli Sucessores de Maria Apparecida de Oliveira Staboli)Laurides ZaniniLiliana Sanchez Maciel LemeMaria Apparecida de Oliveira StaboliMaria Apparecida Garçon GomesMaria da Conceição Aldea CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS 01/02/2024
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 21-05-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - ADV: Francisco Malandrini Neto (OAB 15571/SP), Nelson Camara (OAB 15751/SP), Mario Rangel Câmara (OAB 179603/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP) Processo 0027389-29.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Laurides Zanini, Liliana Sanchez Maciel Leme, Maria Apparecida de Oliveira Staboli, Maria Apparecida Garçon Gomes, Maria da Conceição Aldea, Maria Luiza Cardoso da Silva, Mauro Lugli, Myriam Netto de Oliveira, Narcisa Pinto de Siqueira, Natalia Lopes Laico, Nilso Nunes Cavalhero, Nilza Marlene de Vasconcellos Lomba, Nilza Stabile, Orlando Cação, Orlando Nunes, Oswaldo Cinto, Paulina Modena de Castro, Paulo Della Terra, Raphael Felice, Rosa Battazza Archangelo, Ruth Ferreira Pinto, Santo Berton, Tereza de Jesus Barbosa, Valdemir de Moraes, Victorio Ferini, Neusa Aparecida Staboli Sanchez ( Sucessores de Maria Apparecida de Oliveira Staboli), José Francisco Staboli ( Sucessores de Maria Apparecida de Oliveira Staboli), Antonio Sergio Staboli (Sucessores de Maria Apparecida de Oliveira Staboli), Renato Luis Staboli ( Sucessores de Maria Apparecida de Oliveira Staboli), Rosana da Graça Staboli Sanches Sucessores de Maria Apparecida de Oliveira Staboli), Katia Roseli Staboli Sucessores de Maria Apparecida de Oliveira Staboli) - Vistos. Houve comunicação de habilitação de herdeiros nos presentes autos. Nesse sentido, conforme Comunicado Conjunto nº 58/2024, disponibilizado no DJE de 01/02/2024, a fim de facilitar a homologação das habilitações de herdeiros relativas aos precatórios e às requisições de pequeno valor, foi disponibilizada nova funcionalidade no sistema SAJ/PG5 e Portal e-SAJ para peticionamento eletrônico estruturado de pedido de habilitação de herdeiros com comunicação automatizada à DEPRE, tornando mais célere o andamento e a homologação dos pedidos. Assim, considerando que houve juntada de habilitação de herdeiros nos presentes autos, observado o princípio da cooperação processual, caso ainda não tenha assim procedido, deverá a parte interessada realizar o peticionamento no respectivo incidente de precatório/RPV, na forma descrita no Comunicado Conjunto nº 58/2024:"1) A funcionalidade estará disponível, inicialmente, para a comunicação da habilitação de herdeiros de precatórios individualizados, em que o peticionamento do requisitório foi realizado a partir de JULHO/2019 e desde que não tenha sido comunicada a habilitação de herdeiros do mesmo credor originário pelo peticionamento eletrônico convencional, e seguirá o seguinte procedimento: a) Deverá ser realizada no Portal do Tribunal de Justiça, no peticionamento eletrônico de primeiro grau, item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, utilizando exclusivamente o novo tipo de petição Habilitação de Herdeiros de Precatório código 9270, que contempla os campos necessários, documentos obrigatórios e a configuração para o devido andamento do pleito; b) O peticionamento intermediário estruturado da habilitação de herdeiros deverá ser dirigido ao incidente de precatório ou RPV onde houver a requisição de valores para a parte falecida". Em caso de eventual impossibilidade sistêmica, deverá a parte interessada comunicar nos autos ou entrar em contato diretamente com a serventia para fins de orientação. Por fim, para eventual reserva de honorários advocatícios contratuais, o patrono anterior deverá peticionar no respectivo incidente de precatório/RPV, com cópia do contrato. Intimem-se.