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Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes intimadas de que foi expedido ato ordinatório no incidente nº 0832024-48.2005.8.26.0010 (Embargos à Execução em ação de Execução de Título Extrajudicial em 05/08/2025 (fls. 95 daquele incidente) e que por uma inconsistência do sistema não está sendo possível realizar a publicação do referido ato e, conforme orientação da Equipe SPI 3.2, o conteúdo daquele ato será publicado nestes autos principais, conforme segue: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização"