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Processo 1005139-14.2017.8.26.0100 art. 437, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0581/2024 Teor do ato: Vistos. 1.- Fls. 5691/5696: Tendo em vista a prioridade na tramitação do feito em favor da requerente, manifeste-se a requerida, no prazo de 05 dias, sobre o levantamento do valor depositado: R$ 250.00,00 (fls. 5735),considerando tratar-se de valor incontroverso, já que os embargos de declaração ofertados a fls. 5711/5725 dizem respeito à diferença do valor maquinário atualizado até a data da venda. Outrossim, comprove a exequente a expertise do perito Dr. RAUL SPIGUEL, acostando documentos capazes de comprovar infirmar a versão da parte adversa. Prazo: 05 dias. 2.- Fls. 5736/5747: Diante da juntada do teor da petição e dos novos documentos pela parte _e em atenção aos princípios do contraditório e do devido processo legal,manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos com presteza para apreciação dos embargos de declaração. Intime-se. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Berenice Soubhie Nogueira Magri (OAB 121288/SP), Vitor Werebe (OAB 34764/SP), Sergio Luiz Avena (OAB 54005/SP), Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB 61561/SP), Reinaldo Luiz Rossi (OAB 330543/SP)