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Processo 0022576-54.2012.8.26.0361 Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Ciência às partes. Fls. 9348
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 9138/9142: anotado como 3º interessado. Por ora, aguarde-se o julgamento da habilitação de crédito. Fls. 9143/9148: anotado como 3º interessado. O pedido deve ser distribuído, por dependência a estes autos. Providencie o interessado o quanto necessário. Fls. 9149/9151, 9152-9157, 9171, 9172-9175, 9182 e 9185/9327: oportunamente, manifeste-se a administradora. Fls. 9328/9334: anotado como 3º interessado. O pedido deve ser distribuído, por dependência a estes autos. Providencie o interessado o quanto necessário. Fls. 9335/9338: oportunamente, manifeste-se a administradora. Fls. 9339/9341: anotado como 3º interessado. O pedido deve ser distribuído, por dependência a estes autos. Providencie o interessado o quanto necessário. Fls. 9342/9347: anote-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se a 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Ciência às partes. Fls. 9348/9349: oportunamente, manifeste-se a administradora. Fls. 9350/9370: anotado como 3º interessado. O pedido deve ser distribuído, por dependência a estes autos. Providencie o interessado o quanto necessário. No mais, saliento que o presente feito se encontra em fase de digitalização. Dessa forma, as partes devem se abster, por ora, de protocolar petições diversas, até que o procedimento de digitalização seja finalizado, a fim de se evitar tumulto processual. Sendo assim, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.