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Processo 1002255-44.2024.8.26.0010 que assina digitalmente a petição inicialartigo 321 do CPCartigo 247 do CPC
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (*) Efetuar o recolhimento das custas iniciais (cód. 230-6), sob pena de cancelamento da distribuição. Valor pendente: R$ 176,80. (*) Regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV): (X) Instrumento de procuração para a advogada que assina digitalmente a petição inicial (Dra. Haley). (*) Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 31,35 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.