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Processo 0126314-51.2008.8.26.0053 o. Eventuais irregularidades na numeração das folhas dos autos físicos
Remetido ao DJE Relação: 0260/2023 Teor do ato: "Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e, contando com a cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos, considerando a sua nova numeração do processo digitalizado, facilitando assim, a conferência pelo juízo. Eventuais irregularidades na numeração das folhas dos autos físicos, não serão refeitas, salvo determinação em sentido contrário. Ficam, também, intimadas, a manifestarem no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 indicação de erro na digitalização" Advogados(s): Francisco Malandrini Neto (OAB 15571/SP), Nelson Camara (OAB 15751/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP)