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Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Cumpra a autora integralmente a determinação judicial de fls. 76/77, no derradeiro prazo de 15 dias, juntando aos autos cópia dos extratos bancários relativos aos três últimos meses, bem como de faturas de cartão de crédito relativas aos três últimos meses, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Com o cumprimento, tornem os autos conclusos com urgência. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int.