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Processo 1501218-24.2023.8.26.0247 ou procuradorartigo 9ºart. 321
Decisão Determinação Vistos, 1. Deve a parte autora regularizar o processo, nos termos da Resolução nº 551/2011, deste E. Tribunal de Justiça, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências. A ação está em desacordo com a referida Resolução, vez que os documentos estão fora da formatação. Com efeito, o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 prescreve que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador: IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias. Portanto, na conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 9º, da aludida Resolução, providencie-se a regularização necessária (novo protocolo dos documentos já juntados, com os nomes corretos). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321). 2. Atente-se o(a) advogado(a)/procurador(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3. Deverá realizar o protocolo da petição inicial e documentos, novamente, no mesmo processo, com os nomes corretos, nos termos da indicada na referida resolução. Por fim, caso ainda persista o erro de não nomenclatura correta das peças, mesmo que corretamente inseridas pelo(a) advogado(a), deverá realizar abertura de chamado junto ao suporte técnico do e-SAJ noticiando o erro para fim de orientação/regularização (www.suportesistemastjsp.com.br ou pelo telefone 08007979818). Int.