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Ato ordinatório Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 30 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. Observo ainda que o Projeto de Digitalização já se encerrou nesta Unidade de Processamento Judicial V em relação aos processos físicos que tramitam em Cartório. Destarte, considerando a necessidade de efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, a permanência dos presentes autos se dará para a eventual extração de cópias para instrução do Cumprimento de Sentença acima apontado. Outrossim, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, à parte fica FACULTADA A OPORTUNIDADE de, no prazo de 30 dias, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital (sendo que após a digitalização das peças e a devolução dos autos deverá informar a UPJ através do e-mail: [email protected] para a conversão ou alternativamente protocolar petição em Cartório relatando que dispõe dos arquivos). Caso não pretenda providenciar a digitalização por meios próprios, deverá o peticionário registrar seu posicionamento por petição, oportunidade em que os autos serão incluídos no rol de "PROCESSOS A DIGITALIZAR PELA PRÓPRIA UNIDADE", aguardando a ordem de tarefas e cronologia das diversas atividades do Cartório.