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Remetido ao DJE Relação: 0806/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 319: Defiro acesso on line ao sistema SISBAJUD para pesquisa de endereços em nome dos sócios da requerida. Custas devidamente recolhidas às fls. 320/322. Indefiro pesquisa Siel em virtude da indisponibilidade técnica de acesso ao sistema. Sem prejuízo, diga a parte autora, no prazo de cinco dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito visando à citação da ré Auto Tec, ficando desde já autorizada pesquisa Sisbajud, caso requerida. Com a resposta, intime-se a parte autora. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de indicação de novo endereço por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8963 Pedido de Citação Endereço Localizado" ou "38018 Pedido de Diligência em Novo Endereço", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Patricia Gisele Marincolo (OAB 155520/SP)