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Remetido ao DJE Relação: 0673/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visandoa celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois são peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, mas estavam pendentes de liberação no SAJ. Eventuais processos em apenso/apensados que foram desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema, após o retorno de todos os processos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em caso de interposição de cumprimento de sentença, deverá ser observado Provimento CG nº 16/2016. As execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico (artigos 1286 a 1289 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça). Nada sendo requerido em 90 dias, apuradas as custas finais, arquivem-se os autos procedendo-se às devidas anotações bem como sua baixa. Advogados(s): José Antônio Ijanc (OAB 268078/SP), Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB 19521B/MS), André Luis Quatrini Junior (OAB 16827/MS), Fabiana Mendes de Castro (OAB 332046/SP), Vanessa Nery Aguiar (OAB 298177/SP), Gustavo Rinaldi Ribeiro (OAB 287057/SP), Petterson Laker Siniscalchi Costa (OAB 275029/SP), Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB 274197/SP), Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza (OAB 274954/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ana Maria da Silva Gois (OAB 113965/SP), Andre Luiz Troncoso (OAB 97672/SP), Saulo Ferreira da Silva Junior (OAB 90521/SP), Raul Meirelles Breves (OAB 45424/SP), Maria Tereza Tilé Ferreira (OAB 22596/SP), Claudvânea Smith Monteiro (OAB 205361/SP), Daniel Pedraz Delgallo (OAB 187364/SP), Pérsio Moreno Villalva (OAB 184815/SP), Ronaldo Claudino de Oliveira (OAB 138404/SP), Milton Vieira da Silva (OAB 125065/SP)