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Remetido ao DJE Relação: 0336/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Maurício Bíscaro (OAB 181710/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Sergio Lalli Neto (OAB 315134/SP)