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Remetido ao DJE Relação: 0179/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Cicero José da Silva (OAB 261288/SP), Lara Bastos Andrade (OAB 299011/SP)