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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O processo foi convertido em digital, portanto, providencie a parte interessada a inclusão das peças para prosseguimento do feito. Atente o patrono para a inserção correta dos documentos, observando a devida categorização, para evitar eventual exclusão de peças e retrabalho. Considerando que existe um padrão de digitalização a ser seguido, deverá a parte interessada providenciar o envio de todas as peças conforme o Comunicado 466/2020,nos termos do item 4 do Comunicado - CG nº 466/2020,no prazo de trinta dias,por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094), podendo ser acessado o passo a passo pelo site: (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Após, retornem os autos para conferência. Int.