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Processo 1017444-64.2016.8.26.0100 Art. 474 do CPC
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito. Na hipótese de agendamento de data e horário para a perícia, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria Prova Pericial Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.