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Processo 1089485-63.2015.8.26.0100Processo 1060875-75.2021.8.26.0100 o nos autos n.para o correto peticionamento da emendaartigo 319
Remetido ao DJE Relação: 0155/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Providencio, neste ato, o apensamento desses autos à execução autuada sob o nº 1089485-63.2015.8.26.0100. 2. Ausente documento pessoal da parte embargante, retiro, por ora, a tarja de tramitação prioritária, sem prejuízo de posterior reanálise. 3. Emende a parte embargante a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (A) Trazer aos autos cópia de seu documento pessoal, para fins de qualificação, a teor do artigo 319, II do Código de Processo Civil; (B) Providenciar a procuração outorgando poderes ao patrono que subscreveu a petição inicial, para fins de regularização da representação processual; (C) Esclarecer o interesse de agir nos presentes embargos, considerando que a decisão mencionada pela parte embargante, que teria excluído a reserva de sua quota sobre o imóvel, não foi proferida por este MM. Juízo, mas pelo DD. Juízo nos autos n. 1005986-30.216.8.26.0624 (execução movida pelo Banco J. Safra), acolheu os Embargos de Declaração opostos pelo Banco Pan, revogando parcialmente a decisão embargada de fls. 4.546/4.547, excluindo o levantamento do valor correspondente a meação da Sra. Vera Lúcia (fl. 04), o que se observa da decisão de fls. 171/173. Esclareça, na oportunidade, se interpôs recurso em face da decisão proferida por aquele Juízo, informando o status daquele feito. 4. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte a embargante, em 15 dias, e sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal, cópia da sua carteira de trabalho, de seus 3 últimos holerites e das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet". Caso prefira, no mesmo ato, recolha as custas e despesas iniciais. A não apresentação do documento exigido acima implicará no indeferimento da gratuidade da justiça. 5. Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, acessando o link Petição Intermediária de 1º Grau e cadastrando-a na categoria Petições Diversas, tipo 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. 6. Apresentada a emenda, tornem conclusos, com urgência, para decisão. No silêncio, tornem para indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Marcelo França de Siqueira E Silva (OAB 90400/SP)