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Processo 1045450-08.2021.8.26.0100 artigo 321artigo 292 do CPCart. 1 14/09/2020
Remetido ao DJE Relação: 0112/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte embargante a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) especificar e complementar a qualificação do embargado(a), indicando o seu CPF, profissão, estado civil, endereço eletrônico e endereço residencial completo, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro e Município; 2) atribuir o valor correto à causa, nos termos do artigo 292 do CPC, o qual deve corresponder ao valor das cotas dos consórcios adquiridas pelo embargante e 3) recolher as custas processuais, devendo providenciar a vinculação da guia, conforme Comunicado Conjunto n° 881/2020 disponibilizado no DJE de 14/09/2020. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Intimem-se. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP)