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Processo 1060875-75.2021.8.26.0100 para o correto peticionamento da emendaartigo 1
Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. 1. Recebo a emenda de fls. 1.397/1.404. 2. Dada a idade avançada da embargante, concedo a prioridade de tramitação, na forma do artigo 1.048, I do Código de Processo Civil. Cadastro, neste ato, a tarja. 3. Anoto o novo valor atribuído à causa de R$1.404.310,95, bem como a formulação de pretensão com relação ao imóvel de matrícula nº 10.652 do CRI de Miranda/MS. 4. Emende a parte embargante novamente a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (A) Trazer aos autos certidão de casamento que indique a data e o regime de comunhão adotado; (B) Demonstrar a efetiva data de compra dos imóveis objeto dos autos; e (C) Providenciar matrícula atualizada e completa dos imóveis, considerando que a que consta dos autos data de 2018. 5. Em complemento ao item 4 da decisão de fls. 1.394/1.395, providencie a embargante, em igual prazo, cópia dos documentos que comprovam a renda familiar, notadamente do executado seu cônjuge, como as três últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal, bem assim sua carteira de trabalho. 6. Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, acessando o link Petição Intermediária de 1º Grau e cadastrando-a na categoria Petições Diversas, tipo 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. 7. Apresentada a emenda, tornem conclusos, com urgência, para decisão. No silêncio, tornem para indeferimento da inicial. Int.