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Processo 0813609-19.1997.8.26.0100 Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência solicitante retirar os autos em cargasolicitante
Decisão Vistos. Fls. 490: Autorizo a conversão dos autos físicos em digital, pela parte interessada (Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência). Deverá o advogado solicitante retirar os autos em carga, digitalizar todas as peças, inclusive de eventuais incidentes e apensos, se houver. Com a devolução dos autos físicos e comunicação ao e-mail institucional, o Cartório indicará a data de conversão do processo físico em digital e o prazo para juntada de todas as peças, a ser realizada via "Peticionamento Eletrônico Intermediário", categoria "7094 Petição Intermediária Digitalização". Todas as peças devem ser classificadas corretamente. A digitalização dos autos será realizada pelo advogado solicitante, observando o guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Os arquivos que acompanharão a petição intermediária devem ser no formato pdf, com o tamanho total de um único documento de 10MB, com limite de 2MB por página. Finalizada a conversão, digitalização e classificação das peças, intimem as partes para se manifestarem, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Int.