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Processo 0130868-43.2012.8.26.0100Processo 1026856-77.2020.8.26.0100 Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em Varginha/MG,Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Vargina/MG, do exequenteart. 38 07/08/202015/04/202028/07/2020
Remetido ao DJE Relação: 0352/2020 Teor do ato: Vistos . 1) Por primeiro, registro que decido à vista dos autos físicos n°. 0130868-43.2012.8.26.0100. 2) Segundo, determino a reabertura deste incidente digital, revendo fls.639, item 2. Com efeito, considerando que o andamento dos autos físicos está bastante comprometido devido ao retorno apenas parcial das atividades presenciais, que o feito tramita desde 2012 e apenas agora houve a arrematação dos imóveis levados à leilão, e que muitos atos já foram praticados neste incidente sem intercorrências, reconheço que seria um retrocesso ao processo o retorno ao formato físico. Assim, reconsidero o decidido a fls. 639, bem como determino ao exequente, para possibilitar a análise dos pedidos, que digitalize os autos físicos para que tramitem apenas na forma digital, conforme dispõe o Comunicado CG n°. 466/2020. Nesta data torno disponíveis em Cartório os autos para digitalização pelo advogado do exequente, que deverá realizar o agendamento automático no portal do Tribunal de Justiça conforme Comunicado CG nº. 705/2020. Os autos físicos retirados para conversão em digital deverão ser entregues na Unidade Judicial dentro de 30 dias, a contar da retirada, mediante agendamento para entrega. Para digitalização dos autos deverá o patrono proceder a juntada de todas as peças do processo por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas obrigatoriamente deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível ("petição inicial", "acordo", "carta precatória", "ato ordinatório", "certidão", "decisão", "sentença, etc), sob pena de ser caracterizado tumulto processual, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico quando não houver tipo correspondente específico. Concluída a digitalização, o processo aguardará decisão no fluxo digital. A serventia realizará a conferência dos autos e do cadastro processual, sendo que as demais partes e interessados deverão ser intimados para se manifestarem no prazo de 05 dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a serventia proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. 3) Fls. 631/633: sendo certo que os honorários advocatícios da execução não foram fixados pois não houve o recebimento expresso da inicial ante o comparecimento espontâneo dos executados e a formalização de acordo que foi homologado, de rigor seu arbitramento. Assim, fixo os honorários advocatícios desta execução em 10% sobre o valor do débito. Apresente o exequente nova planilha de débito. Prazo de 10 (dez) dias. 4. Fls.634/635: 4.1) Defiro o levantamento pelo exequente dos depósitos referentes aos Lotes 01 e 02 do leilão, a saber, imóveis localizados em Campos Gerais/MG, Matrículas 11.005 e 11.007, pois em relação a eles apenas consta a hipoteca em favor do exequente, nenhum outro ônus ou gravame (fls.191/197 e 198/204). Providencie o credor o formulário específico destes imóveis para fins de expedição do mandado eletrônico. Prazo de 10 (dez) dias. 4.2) Defiro o levantamento pelo exequente dos depósitos referentes ao Lote 04 do leilão, a saber, "Fazenda Brejão", localizada em Três Pontas/MG, constituída das Matrículas 1.022, 8.797 e 7.617, pois em relação a eles o exequente é credor hipotecário de 1º grau (fls.205/222, 257/278 e 526/544). Providencie o credor o formulário específico destes imóveis para fins de expedição do mandado eletrônico. Prazo de 10 (dez) dias. 4.3) No tocante à "Fazenda Faxina", localizada em Três Pontas/MG, constituída das Matrículas 16.548, 6.205, 2.420, 13.865, 437-A, 2.944, 4.228, 13.765, 13.766, 14.467, 920 e 84, Lote 03 do leilão; "Fazenda Santo Antonio", localizada em Três Pontas/MG, Matrícula 6.778, Lote 05 do leilão; e "Fazenda Laginha", localizada em Três Pontas/MG, constituída das Matrículas 14.047 e 11.034, Lote 06 do leilão, em que pese a ausência de manifestação da União, compulsando os autos físicos, a fls. 2649/2651 há manifestação da União, em que requer expressamente que sua intimação para os atos do processo seja pessoal, nos termos do art. 38, da LC n° 73/93. Assim, de rigor sua intimação pessoal. Promova a serventia a intimação pessoal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em Varginha/MG, bem como da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Vargina/MG, para ciência da arrematação, bem como para que informem o valor do débito fiscal devidamente atualizado e requeiram o que de direito. Recolha o exequente as taxas postais em 10 (dez) dias. Desde já saliento que inviável o pedido do exequente para desmembrar a Matrícula 16.548 do Lote 03 do leilão, pois não foi feito cálculo do lance separadamente. 5) No que tange ao pedido dos executados de suspensão desta execução em razão do deferimento da recuperação judicial, protocolado em 07/08/2020, defiro apenas no que se refere a novas medidas constritivas. Isto porque atualmente se verificam tão somente questões relativas à arrematação ocorrida, cujo auto foi assinado em 15/04/2020, o que ocorreu antes do deferimento da recuperação em 28/07/2020, de modo que perfeita e acabada a arrematação. 6) Por fim, certifique a serventia a regularidade da anotação de penhora no rosto dos autos de fls. 465, registrada sob "pendências e prazos", excluindo-se e retificando-se caso seja necessário. Intime-se. Advogados(s): Vladimir Miranda Abreu (OAB 137663/SP), Plínio Pistoresi (OAB 179018/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Marcos Fujinami Hamada (OAB 207988/SP), GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB 81424/MG), Celyane Cristina Alves Lima Freitas (OAB 352951/SP), Tobias Marini de Salles Luz (OAB 43834/PR), Lutero e Paiva Pereira (OAB 11929/PR)