PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0041971-20.2011.8.26.0053 04/04/2016
Decisão Vistos. 1. Em cumprimento a r. Decisão monocrática e ao v. Acórdão, que deu provimento ao recurso dos autores e provimento parcial ao recurso voluntário da Fazenda do Estado de São Paulo, à vista do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado nº CG 438/2016, ambos de 04/04/2016, deverão os autores dar início ao cumprimento do julgado por meio eletrônico, no prazo de trinta dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º grau"; categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "classe" conforme o caso: "156 cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou ainda "12076 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"; Anexar os documentos mencionados no Provimento 16/2016 na seguinte ordem: petição inicial, sentença, acórdão, eventuais embargos de declaração, certidão de trânsito em julgado, procurações e cópia desta decisão, separando-os em blocos de documentos para fácil visualização. 2. Em caso de já se ter iniciado o cumprimento provisório de sentença, deverá o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, com cópias do Acórdão e da certidão de trânsito em julgado da ação, informar no próprio incidente de cumprimento provisório de sentença para possível conversão do incidente em cumprimento definitivo da sentença. 3. Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, ao arquivo. Int.