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Processo 2096608-65.2019.8.26.0000Processo 1021917-75.2017.8.26.0224 Antonio Neto de LimaCOSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI os deverão ser diretamente apresentados nos autos em que se determinou a inserção da restriçãoS deverá ser objeto de peticionamento eletrônico inicialVara Cível CentralVara Cível Central. 2-Petição de DDA Comércio de fls. 28583artigo 87Lei 11.101/2005 05/08/2019
Remetido ao DJE Relação: 0439/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se da falência de COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI. 1-Fls. 28731: Ante a informação fornecida pelo Banco do Brasil, providencie a Serventia o necessário para a restituição do numerário para a 10ª Vara Cível Central, expedindo-se novo ofício porque opção "NOVO DEPÓSITO", indicada no ofício de fls. 28731 não está normatizada para o nosso Tribunal. O cumprimento deverá ser efetuado com urgência pelo Banco do Brasil. Oficie-se em comunicação a 10ª Vara Cível Central. 2-Petição de DDA Comércio de fls. 28583: Os pedidos de retirada de restrição dos veículos arrematados, que tenham sido inseridos por outros juízos deverão ser diretamente apresentados nos autos em que se determinou a inserção da restrição, devendo lá ser comprovado que o bem foi arrematado, cabendo ao arrematante a comunicação. Igual providência deverá ser adotada pelos demais casos de arrematações em situações análogas. 3-Cumpra-se o v. Acórdão cujo agravo de instrumento foi acostado às fls.28.599/28.660. 4- Petição de Cangueiro Caminhões, de fls. 28678: Trata-se de hipóteses diversa da relatada por DDA, oficie-se ao DETRAN para que os gravames referente aos veículos arrematados sejam retirados. Indefiro a expedição de ofícios a Invista, Banco do Brasil e Bradesco, eis que a informação poderá ser efetuada pelo arrematante, bastando apresentar a carta de arrematação. Ademais, tais credores já tem conhecimento da decretação da falência de COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI eventuais créditos deverão ser objeto de pedido de habilitação, salvo já terem constando do quadro de credores. 5- Petição de Contexto de fls. 28689 e de fls. 28723: O levantamento já foi efetuado, conforme fls. 28730 e fls. 28813, estando os pedidos prejudicados. 6- Petição de João Roberto Egydio Piza Fontes, de fls. 28691/28719: É consequência da decretação da quebra que o administrator judicial avalie o interesse da massa falida na manutenção do contrato, de forma preservar a integridade dos bens para pagamento dos credores. Conforme artigo 87, 1º, da Lei 11.101/2005 a pretensão de restituição do mobiliário deverá ser autuada em separado. Providencie a Serventia no necessário. 7- Analisadas as petições do administrador judicial de: a)fls. 28720 e fls. 28823: Defiro o uso das avaliações pela tabela FIPE e o prosseguimento da hasta pública, conforme manifestação do administrador judicial, com preço mínimo não inferior a 100% do valor do bem e pagamento parcelado em até seis parcelas mensais e sucessivas, garantida a aquisição pela hipoteca dos imóveis e pagamento de 25% do valor do lance à vista, em primeira praça. A segunda praça apenas será realizada em caso e inexistirem lances válidos na primeira, por valor mínimo não inferior a 50% da avaliação, mantidas as condições de pagamento acima especificadas. Deverá ser observado o Leileiro Mega Leilões para prática do ato, conforme fls. 28355, item 13. Intime-se o Leiloeiro por correio eletrônico. b) fls.28742/28743: Os pedidos de urgência deverão ser apresentados diretamente ao Cartório Distribuidor das respetivas localidades. A tramitação prioritária de processos de falência se extende aos dela derivados. c) fls. 28789/28790: Autorizo o administrador judicial a requerer a exclusão da falida do PERT. O pedido de levantamento dos valores para tal fim já foi apreciado e indeferido, conforme fls. 27498. d) fls. 28977: A despesas deverá ser incluída como extraconcursal. e) fls. 28997: Item 5: O pedido de JF de Oliveira quanto a restituição deverá ser efetuado em apartado. Providencie o interessado a juntada de petição para instauração do incidente; Item 7: A pretensão de DAVID, ANICETO, STIEVANO ADVOGADOS deverá ser objeto de peticionamento eletrônico inicial, para fins de processamento da pretensão de habilitação do crédito, conforme comunicado 219/2018; Item 10, 11, 12, 21, 22: Oficie-se como requerido pelo administrador judicial; Item 15: Expeça-se mandado para intimação de BUSSOLA LOGÍSTICA LTDA, no novo endereço fornecido. 9- Ciência ao administrador judicial sobre: as cartas precatórias devolvidas às fls. 28746; 28760, 28779; 28837, 28882, 28903 a interposição do agravo de instrumento nº 2096608-65.2019.8.26.0000, no qual não houve deferimento de efeito suspensivo; a manifestação da sócia da falida de fls. 28832. o ofício da Receita Federal de fls. 28900. Petição de SCR TRANSPORTES de fls. 29007. 10 Petição de WV TRANSPORTE de fls. 28806: A expedição da carta depende do complemento da taxa recolhida. Com a juntada, se em termos a totalidade dos pagamentos e os valores recolhidos, expeça-se a carta e retire-se as restrições decorrentes destes autos. 11- Petição de Telefonica Brasil de fls. 28815: Anote-se o nome dos novos patronos. 12 Oficie-se, com urgência em resposta a fls. 28848, com cópia de certidão de objeto e pé destes autos. 13- Petição de BOMLOG BRASIL de fls. 28867: Manifeste-se o administrador judicial sobre o pedido de expedição de carta de arrematação e sobre a totalidade dos pagamentos efetuados. Desde logo ressalto que a expedição da carta depende do pagamento da taxa judiciária; da indicação das peças que irão compor a carta, indicação dos dados para fins de transferência e pagamento de cópias. 14 Petição do credor Everaldo João Alves de fls. 28891: Não foi iniciado o rateio para pagamento dos credores, assim, nada a prover. 15 Defiro o pedido do administrador judicial para acesso a mídia eletrônica da audiência realizada em 05/08/2019, devendo fornecer a mídia para gravação, em cinco dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Felipe Andrés Roman Camargos de Souza (OAB 390182/SP), Kassia Kristina Carvalho Mariz (OAB 376112/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Eduardo Jose de Almeida Remedio (OAB 379409/SP), João Henrique dos Santos Monteiro (OAB 382114/SP), Sandra Ap de Melo Ferreira (OAB 393076/SP), Ronaldo de Albuquerque Agra (OAB 18567/PE), ADRIENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 18740/PA), CAMILA MIRANDA DE FIGUEIREDO (OAB 11185/PA), Eric Rodrigues Moret (OAB 30277/PR), FERNANDO AGAPITO DE ALMEIDA (OAB 37537/PR), Lazaro Adelmo Mendonça (OAB 30463/GO), Phellipe Gomes de França (OAB 12579/AL), Alysson Wagner Brito Ferreira (OAB 13840/AL), DOUGLAS WILLYAN MARTINS (OAB 47560/PR), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Luciana Sezanowski Machado (OAB 25276/PR), Crisologo Everton Rocha de Queiroz (OAB 337559/SP), Paulo de Tarso Pimentel (OAB 6452/GO), Karina Peres Arruda (OAB 350140/SP), Marcus Vinícius Sanches (OAB 38007/PR), Maria Luíza de Castro Cruz (OAB 358786/SP), Alexandre Beçak David (OAB 264124/SP), Giancarlo Pacheco da Silva (OAB 19154/PE), Alice de Aquino Siqueira e Silva (OAB 4564/AM), Valmir Martins Neto (OAB 25948/PE), KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA (OAB 11493/PA), JOSEDIR PEIXOTO DE SENA (OAB 17087/PA), Raimundo Kulkamp (OAB 6158/PA), FRANCISCO ALVES BELFORT (OAB 5471/AM), Luiz Eron Castro Ribeiro (OAB 3274/AM), Gustavo Pereira Silva (OAB 47161/GO), Jorge Claudio Cardoso da Silva (OAB 42879/PE), Luiz Gonzaga Guimarães Moura (OAB 8891/PE), Thais de Jesus Oliveira (OAB 426087/SP), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), Délio Alves Pereira (OAB 16589/GO), Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), FRANCIANE DOS SANTOS BELFORT (OAB 10139/AM), JESSICA SOUZA DOS SANTOS (OAB 46744/GO), EDSON OLIVEIRA SOARES (OAB 8331/GO), LEONARDO CAETANO PEREIRA (OAB 116978/MG), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Lucélia Gomes Rodrigues de Souza (OAB 10142/AM), Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Sérgio Leonel (OAB 166262/SP), Alberto Cordeiro (OAB 173096/SP), Eduardo de Albuquerque Parente (OAB 174081/SP), Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Alessandro Vietri (OAB 183282/SP), Antonio Neto de Lima (OAB 185604/SP), Simone Bertocco (OAB 188228/SP), José Carlos Homero (OAB 188495/SP), Jennifer Tieme Koga (OAB 189582/SP), Marcio Eugenio Diniz (OAB 130278/SP), Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Jose Monteiro Sobrinho (OAB 111358/SP), Rogerio Baciega (OAB 118849/SP), Osmar Conceicao da Cruz (OAB 127174/SP), Andréa Claudia Galafassi (OAB 155699/SP), Marcos Roberto de Melo (OAB 131910/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Edna Flores da Silva (OAB 155412/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Aparicio Baccarini (OAB 31712/SP), Maria Amelia Saraiva (OAB 41233/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Vanilda de Fatima Gonzaga (OAB 99710/SP), Carmino Eduardo Pereira (OAB 260321/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Carla Carvalho Tavares (OAB 191791/SP), Juliana Pires Veloso de Oliveira (OAB 226145/SP), Cintia Regina Mendes (OAB 198140/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Luiz Edgard Beraldo Ziller (OAB 208672/SP), André Fontolan Scaramuzza (OAB 220482/SP), Thyago Santo Suosso Klemp (OAB 222673/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Silvano Jose Gomes Flumignan (OAB 246825/SP)