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Remetido ao DJE Relação: 0343/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram da superior instância com v. Acórdão, já transitado em julgado da sentença, e que o início do cumprimento de sentença se dará por meio de incidente eletrônico, nos termos dos Provimentos CG 16/2016 e 05/2019 e Comunicado CG 438/2016 (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", devendo optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos na seguinte ordem: petição, citação, procuração das partes e memória de cálculo atualizada), devendo o interessado providenciar o cadastro respectivo no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, arquivem-se os presentes autos definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, procedendo-se às anotações de praxe, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Daniela de Moraes Vallini Scatamburlo (OAB 183340/SP), Gabriel da Silveira Mendes (OAB 329893/SP)