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Processo 1000768-22.2015.8.26.0053 s das partesartigo 9º
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1. Fls. 190/191: nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017 (de 02 de agosto de 2017), eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau", preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo"; no campo "categoria" selecionar o item "Execução de Sentença"; no campo tipo de petição, selecionar o item: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; anexando os documentos a seguir descritos, observado o disposto no artigo 9º da Resolução nº 551/11: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); certidão do trânsito em julgado (se o caso) e, documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; (Provimento CG 60/2016). 2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se estes autos, independentemente de nova intimação ou remessa dos autos à conclusão. Int.