PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos.Fls. 4688/4693 (embargos de declaração): Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. Embora ponderáveis os argumentos trazidos nos embargos, não podem ser acolhidos. O remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos, eis que não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida.Portanto, permanece a decisão, tal como fora lançada.Sem prejuízo, apresente a recuperanda, no prazo derradeiro de cinco dias, as demonstrações financeiras faltantes ainda do art. 51, II, e preste o administrador judicial informações quanto a esses números apresentados, bem como quanto ao cumprimento pela recuperanda. A Assembleia Geral de Credores, já marcada, não ocorrerá caso os documentos não sejam previamente apresentados. Fls. 4703/4889 (relatório mensal): ciência aos interessados do relatório apresentado pelo administrador judicial.Fls. 4890 e 4897/4899 (habilitação de crédito): A via é incorreta. Promova o peticionante a distribuição do incidente adequado, através do site do Tribunal Justiça - peticionamento eletrônico de 1º grau- petição intermediaria de 1º grau Categoria: Inc. Processual Tipo de petição código 111 Habilitação de Crédito ou 114 para impugnação de Crédito.Fls. 4900/4902 (juntada da taxa de mandato): Anote-se. Intime-se.