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Proferido Despacho Controle:566/2013.Vistos.1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se a r. Decisão transitada em julgado.2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar inicio à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-, Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado:-opção "Petição intermediária de 1º Grau";-categoria " Execução de Sentença"-selecionar classe - conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda"-instruir com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva;4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se.