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Ato ordinatório Providencie a patrona do habilitante Marcos Antônio a Cunha, Dra. LUCIANA CRISTINA QUIRICO, OAB/SP 149729, a retirada da petição, em Cartório, tendo em vita que o requerimento de habilitação de crédito na falência deverá ser realizado através de peticionamento eletrônico, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e do Comunicado CG nº 438/2016.A advogada deverá, conforme Comunicado supra, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau" no portal E-SAJ, categoria "Incidente Processual", classe "111 - Habilitação de Crédito".