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Processo 0078865-14.2012.8.26.0100 artigo 475-J
Proferido Despacho Vistos. Cadastre-se a execução de sentença no sistema. Fica a dívida acrescida da multa de 10% (dez por cento) conforme disposto no "caput" do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Fixo os honorários em 10% sobre o valor da execução. Após, voltem conclusos para apreciação da petição juntada à fl. 162/166. Int.