Wanderlei Aparecido Dias
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Wanderlei Aparecido Dias em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 13,2 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, peticao, remessa, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0014127-27.2013.8.26.0053- Órgão julgador
- 10 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2534/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2534/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Às fls. 221/234, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em manifestação à decisão de fls. 216, suscitou ausência de interesse de agir, ao argumento de que determinadas p…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Às fls. 221/234, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em manifestação à decisão de fls. 216, suscitou ausência de interesse de agir, ao argumento de que determinadas parcelas já integram a base de cálculo do qu…
Remetido ao DJE Relação: 2534/2026 Teor do ato: Às fls. 221/234, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em manifestação à decisão de fls. 216, suscitou ausência de interesse de agir, ao argumento de que determinada…
Remetido ao DJE Relação: 2534/2026 Teor do ato: Às fls. 221/234, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em manifestação à decisão de fls. 216, suscitou ausência de interesse de agir, ao argumento de que determinadas parcelas já integram a base de cálculo do…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80311043-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 16:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80311043-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 16:51
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1635/2026 Data da Publicação: 28/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1635/2026 Data da Publicação: 28/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1635/2026 Teor do ato: A manifestação e documentos de fls. 188/189 atendem, em parte, à determinação contida às fls. 184, tendo os autores remanescentes especificado as verbas cuja inclusão pr…
Remetido ao DJE Relação: 1635/2026 Teor do ato: A manifestação e documentos de fls. 188/189 atendem, em parte, à determinação contida às fls. 184, tendo os autores remanescentes especificado as verbas cuja inclusão pretendem na base de cálculo do adicional tem…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70453006-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 11:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70453006-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 11:29
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0418/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0418/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente A manifestação de fls. 180/182 não atende ao quanto determinado na parte final da decisão de fl. 175, que expressamente determinou a indicação individualizada, para c…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente A manifestação de fls. 180/182 não atende ao quanto determinado na parte final da decisão de fl. 175, que expressamente determinou a indicação individualizada, para cada autor remanescente, das verbas cuja inc…
Remetido ao DJE Relação: 0418/2026 Teor do ato: A manifestação de fls. 180/182 não atende ao quanto determinado na parte final da decisão de fl. 175, que expressamente determinou a indicação individualizada, para cada…
Remetido ao DJE Relação: 0418/2026 Teor do ato: A manifestação de fls. 180/182 não atende ao quanto determinado na parte final da decisão de fl. 175, que expressamente determinou a indicação individualizada, para cada autor remanescente, das verbas cuja inclus…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71200336-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 10:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71200336-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2112/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2112/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A parte autora foi intimada, às fls. 150, a manifestar-se especificamente acerca da preliminar de litispendência arguida pela Fazenda Pública, sob expressa advertên…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A parte autora foi intimada, às fls. 150, a manifestar-se especificamente acerca da preliminar de litispendência arguida pela Fazenda Pública, sob expressa advertência de que o silêncio poderia implicar acol…
Remetido ao DJE Relação: 2112/2025 Teor do ato: Vistos. A parte autora foi intimada, às fls. 150, a manifestar-se especificamente acerca da preliminar de litispendência arguida pela Fazenda Pública, sob expressa adver…
Remetido ao DJE Relação: 2112/2025 Teor do ato: Vistos. A parte autora foi intimada, às fls. 150, a manifestar-se especificamente acerca da preliminar de litispendência arguida pela Fazenda Pública, sob expressa advertência de que o silêncio poderia implicar a…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957
Remetido ao DJE Relação: 0236/2024 Teor do ato: Sob pena de acolhimento da preliminar, cumpra a parte autora o primeiro parágrafo de fl. 150. Outrossim, ante a resolução do IRDR Tema 47 (PM - Quinquênio - Base - Cálcu…
Remetido ao DJE Relação: 0236/2024 Teor do ato: Sob pena de acolhimento da preliminar, cumpra a parte autora o primeiro parágrafo de fl. 150. Outrossim, ante a resolução do IRDR Tema 47 (PM - Quinquênio - Base - Cálculo), deverá a parte autora listar, para cad…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70836567-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 15:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70836567-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 15:37
Remetido ao DJE Relação: 0780/2023 Teor do ato: 1. O processo foi digitalizado sem catalogação de peças processuais. 2. Em 15 dias, esclareça o autor onde se encontram a petição inicial, decisão de tutela antecipada, …
Remetido ao DJE Relação: 0780/2023 Teor do ato: 1. O processo foi digitalizado sem catalogação de peças processuais. 2. Em 15 dias, esclareça o autor onde se encontram a petição inicial, decisão de tutela antecipada, contestação, réplica, decisão saneadora, in…
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. O processo foi digitalizado sem catalogação de peças processuais. 2. Em 15 dias, esclareça o autor onde se encontram a petição inicial, decisão de tutela antecipada, contestaçã…
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. O processo foi digitalizado sem catalogação de peças processuais. 2. Em 15 dias, esclareça o autor onde se encontram a petição inicial, decisão de tutela antecipada, contestação, réplica, decisão saneadora, instrução, e…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70102337-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 14:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70102337-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 14:51
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao pri…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridad…
Remetido ao DJE Relação: 0108/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petiçõe…
Remetido ao DJE Relação: 0108/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de c…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0429/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 1433/1437
Certidão de Publicação Expedida Relação :0429/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 1433/1437
Remetido ao DJE Relação: 0429/2019 Teor do ato: Conforme manifestação da requerida, fls. 98/99, litispendência de parte dos autores. Manifeste-se o autor especificamente quanto a litispendência alegada. No que tange à…
Remetido ao DJE Relação: 0429/2019 Teor do ato: Conforme manifestação da requerida, fls. 98/99, litispendência de parte dos autores. Manifeste-se o autor especificamente quanto a litispendência alegada. No que tange à impugnação à gratuidade da justiça, à luz …
Decisão Conforme manifestação da requerida, fls. 98/99, litispendência de parte dos autores. Manifeste-se o autor especificamente quanto a litispendência alegada. No que tange à impugnação à gratuidade da justiça, à l…
Decisão Conforme manifestação da requerida, fls. 98/99, litispendência de parte dos autores. Manifeste-se o autor especificamente quanto a litispendência alegada. No que tange à impugnação à gratuidade da justiça, à luz dos documentos juntados pelos autores (h…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FFPA18000192628
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FFPA18000192628
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FFPA15005386576
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FFPA15005386576
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FFPA15005386583
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FFPA15005386583
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FFPA14000983375
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FFPA14000983375
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FFPA18000192650
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FFPA18000192650
Certidão de Publicação Expedida Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1556/1559
Certidão de Publicação Expedida Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1556/1559
Remetido ao DJE Relação: 0018/2018 Teor do ato: Vistos.Além de ter contestado, a ré ainda impugnou a concessão da gratuidade a dois dos autores (fls. 107/111). Admite-se o processamento desse incidente a ser processad…
Remetido ao DJE Relação: 0018/2018 Teor do ato: Vistos.Além de ter contestado, a ré ainda impugnou a concessão da gratuidade a dois dos autores (fls. 107/111). Admite-se o processamento desse incidente a ser processado nos autos desse processo, sem a suspensão…
Proferido Despacho Vistos.Além de ter contestado, a ré ainda impugnou a concessão da gratuidade a dois dos autores (fls. 107/111). Admite-se o processamento desse incidente a ser processado nos autos desse processo, s…
Proferido Despacho Vistos.Além de ter contestado, a ré ainda impugnou a concessão da gratuidade a dois dos autores (fls. 107/111). Admite-se o processamento desse incidente a ser processado nos autos desse processo, sem a suspensão do seu trâmite nos termos do…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0517/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 1169/1176
Certidão de Publicação Expedida Relação :0517/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 1169/1176
Remetido ao DJE Relação: 0517/2015 Teor do ato: Vistos, Cite-se a ré, 'Fazenda do Estado de São Paulo, no endereço Rua Pamplona, 227 - CEP 01405-000, São Paulo-SP, na forma e sob as penas da lei, advertindo-se que, no…
Remetido ao DJE Relação: 0517/2015 Teor do ato: Vistos, Cite-se a ré, 'Fazenda do Estado de São Paulo, no endereço Rua Pamplona, 227 - CEP 01405-000, São Paulo-SP, na forma e sob as penas da lei, advertindo-se que, nos termos de artigo 285, do Código de Proces…
Proferido Despacho Vistos, Cite-se a ré, 'Fazenda do Estado de São Paulo, no endereço Rua Pamplona, 227 - CEP 01405-000, São Paulo-SP, na forma e sob as penas da lei, advertindo-se que, nos termos de artigo 285, do Có…
Proferido Despacho Vistos, Cite-se a ré, 'Fazenda do Estado de São Paulo, no endereço Rua Pamplona, 227 - CEP 01405-000, São Paulo-SP, na forma e sob as penas da lei, advertindo-se que, nos termos de artigo 285, do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTAD…
Proferido Despacho Vistos. Com urgência, certifique o cartório se foi regularizado o recolhimento da taxa judiciária e de demais encargos do processo, observando-se o que determina o provimento a respeito.
Proferido Despacho Vistos. Com urgência, certifique o cartório se foi regularizado o recolhimento da taxa judiciária e de demais encargos do processo, observando-se o que determina o provimento a respeito.
Petição Juntada Expediente Julho 2014
Petição Juntada Expediente Julho 2014
Certidão de Publicação Expedida Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 1679 Página: 1171/1177
Certidão de Publicação Expedida Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 1679 Página: 1171/1177
Remetido ao DJE Relação: 0094/2014 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 80: regularizem os Autores nos termos do provimento em questão. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0094/2014 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 80: regularizem os Autores nos termos do provimento em questão. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)
Proferido Despacho Vistos. Certidão de fls. 80: regularizem os Autores nos termos do provimento em questão. Int.
Proferido Despacho Vistos. Certidão de fls. 80: regularizem os Autores nos termos do provimento em questão. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: 1480 Página: 950/958
Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: 1480 Página: 950/958
Remetido ao DJE Relação: 0185/2013 Teor do ato: Vistos. Concedo aos autores a gratuidade, exceto ao autor Edgard Marcos Gaspar, cujos vencimentos mensais superam de R$ 7.000,00 (fls.68), montante que não pode ser cons…
Remetido ao DJE Relação: 0185/2013 Teor do ato: Vistos. Concedo aos autores a gratuidade, exceto ao autor Edgard Marcos Gaspar, cujos vencimentos mensais superam de R$ 7.000,00 (fls.68), montante que não pode ser considerado diminuto em nosso país. Além disso,…
Proferido Despacho Vistos. Concedo aos autores a gratuidade, exceto ao autor Edgard Marcos Gaspar, cujos vencimentos mensais superam de R$ 7.000,00 (fls.68), montante que não pode ser considerado diminuto em nosso paí…
Proferido Despacho Vistos. Concedo aos autores a gratuidade, exceto ao autor Edgard Marcos Gaspar, cujos vencimentos mensais superam de R$ 7.000,00 (fls.68), montante que não pode ser considerado diminuto em nosso país. Além disso, esse autor não apresentou ne…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70936019-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/08/2026 10:55
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70936019-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/08/2026 10:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2534/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2534/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Às fls. 221/234, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em manifestação à decisão de fls. 216, suscitou ausência de interesse de agir, ao argumento de que determinadas parcelas já integram a base de cálculo
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Às fls. 221/234, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em manifestação à decisão de fls. 216, suscitou ausência de interesse de agir, ao argumento de que determinadas parcelas já integram a base de cálculo do quinquênio, bem como perda superveniente do objeto e ilegitimidade passiva em razão da aposentadoria dos autores remanescentes e consequente vinculação à SPPREV. Arguiu, ainda, irregularidade da representação processual, apontando divergência entre assinaturas constantes das procurações e dos documentos pessoais de alguns dos demandantes. No mérito, sustentou a improcedência da pretensão quanto à inclusão do adicional de insalubridade e do Adicional de Local de Exercício - ALE na base de cálculo do quinquênio, invocando, entre outros fundamentos, a tese firmada no Tema 47 do IRDR. Por fim, alegou não ter sido adequadamente citada para apresentação de contestação, requerendo, subsidiariamente, intimação específica para tanto. Considerando as questões processuais suscitadas e os documentos apresentados, manifeste-se a parte autora sobre fls. 221/234, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, especificamente, acerca da alegada irregularidade das procurações, facultada a regularização da representação processual, se o caso. Após, tornem conclusos para deliberação, inclusive quanto à regularidade da citação e ao prosseguimento do feito. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2534/2026 Teor do ato: Às fls. 221/234, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em manifestação à decisão de fls. 216, suscitou ausência de interesse de agir, ao argumento de que determinadas parcelas já integram a base de cálcu
Remetido ao DJE Relação: 2534/2026 Teor do ato: Às fls. 221/234, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em manifestação à decisão de fls. 216, suscitou ausência de interesse de agir, ao argumento de que determinadas parcelas já integram a base de cálculo do quinquênio, bem como perda superveniente do objeto e ilegitimidade passiva em razão da aposentadoria dos autores remanescentes e consequente vinculação à SPPREV. Arguiu, ainda, irregularidade da representação processual, apontando divergência entre assinaturas constantes das procurações e dos documentos pessoais de alguns dos demandantes. No mérito, sustentou a improcedência da pretensão quanto à inclusão do adicional de insalubridade e do Adicional de Local de Exercício - ALE na base de cálculo do quinquênio, invocando, entre outros fundamentos, a tese firmada no Tema 47 do IRDR. Por fim, alegou não ter sido adequadamente citada para apresentação de contestação, requerendo, subsidiariamente, intimação específica para tanto. Considerando as questões processuais suscitadas e os documentos apresentados, manifeste-se a parte autora sobre fls. 221/234, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, especificamente, acerca da alegada irregularidade das procurações, facultada a regularização da representação processual, se o caso. Após, tornem conclusos para deliberação, inclusive quanto à regularidade da citação e ao prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80311043-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 16:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80311043-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2026 16:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1635/2026 Data da Publicação: 28/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1635/2026 Data da Publicação: 28/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas A manifestação e documentos de fls. 188/189 atendem, em parte, à determinação contida às fls. 184, tendo os autores remanescentes especificado as verbas cuja inclusão pretendem na base de cálculo do adicional t
Proferidas Outras Decisões não Especificadas A manifestação e documentos de fls. 188/189 atendem, em parte, à determinação contida às fls. 184, tendo os autores remanescentes especificado as verbas cuja inclusão pretendem na base de cálculo do adicional temporal, indicando, em tese, as parcelas de natureza permanente sobre as quais postulam a incidência do quinquênio. Anote-se, portanto, que o pedido remanescente limita-se à incidência do quinquênio sobre as seguintes verbas: padrão (vencimento-base), RETP - Regime Especial de Trabalho Policial, adicional de insalubridade e ALE - Adicional de Local de Exercício, este último até o ano de 2013. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação, no prazo de quinze dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1635/2026 Teor do ato: A manifestação e documentos de fls. 188/189 atendem, em parte, à determinação contida às fls. 184, tendo os autores remanescentes especificado as verbas cuja inclusão pretendem na base de cálculo do adiciona
Remetido ao DJE Relação: 1635/2026 Teor do ato: A manifestação e documentos de fls. 188/189 atendem, em parte, à determinação contida às fls. 184, tendo os autores remanescentes especificado as verbas cuja inclusão pretendem na base de cálculo do adicional temporal, indicando, em tese, as parcelas de natureza permanente sobre as quais postulam a incidência do quinquênio. Anote-se, portanto, que o pedido remanescente limita-se à incidência do quinquênio sobre as seguintes verbas: padrão (vencimento-base), RETP - Regime Especial de Trabalho Policial, adicional de insalubridade e ALE - Adicional de Local de Exercício, este último até o ano de 2013. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70453006-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 11:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70453006-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 11:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0418/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0418/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente A manifestação de fls. 180/182 não atende ao quanto determinado na parte final da decisão de fl. 175, que expressamente determinou a indicação individualizada, para cada autor remanescente, das verbas cuj
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente A manifestação de fls. 180/182 não atende ao quanto determinado na parte final da decisão de fl. 175, que expressamente determinou a indicação individualizada, para cada autor remanescente, das verbas cuja inclusão se pretende na base de cálculo dos adicionais temporais. A petição apresentada limita-se à reiteração genérica dos fundamentos da inicial, sem a especificação necessária, não suprindo a determinação judicial. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente planilha ou relação individualizada indicando, para cada autor remanescente, as verbas que pretende ver incluídas na base de cálculo do quinquênio, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, conforme já advertido. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0418/2026 Teor do ato: A manifestação de fls. 180/182 não atende ao quanto determinado na parte final da decisão de fl. 175, que expressamente determinou a indicação individualizada, para cada autor remanescente, das verbas cuja i
Remetido ao DJE Relação: 0418/2026 Teor do ato: A manifestação de fls. 180/182 não atende ao quanto determinado na parte final da decisão de fl. 175, que expressamente determinou a indicação individualizada, para cada autor remanescente, das verbas cuja inclusão se pretende na base de cálculo dos adicionais temporais. A petição apresentada limita-se à reiteração genérica dos fundamentos da inicial, sem a especificação necessária, não suprindo a determinação judicial. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente planilha ou relação individualizada indicando, para cada autor remanescente, as verbas que pretende ver incluídas na base de cálculo do quinquênio, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, conforme já advertido. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71200336-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 10:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71200336-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 10:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2112/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2112/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A parte autora foi intimada, às fls. 150, a manifestar-se especificamente acerca da preliminar de litispendência arguida pela Fazenda Pública, sob expressa advertência de que o silêncio poderia implicar
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A parte autora foi intimada, às fls. 150, a manifestar-se especificamente acerca da preliminar de litispendência arguida pela Fazenda Pública, sob expressa advertência de que o silêncio poderia implicar acolhimento da preliminar. A determinação foi reiterada às fls. 169, com nova advertência. Conforme certidão de fl. 174, decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação dos autores sobre o ponto, operando-se, portanto, a preclusão. Nesse cenário, e diante da ausência de impugnação específica, acolho a preliminar de litispendência em relação aos autores indicados na contestação, extinguindo o processo, quanto a eles, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC. Em relação aos demais autores (não alcançados pela litispendência), prossiga-se com o julgamento, devendo previamente a parte autora cumprir o item final da decisão de fl. 169, listando, para cada autor remanescente, as verbas cuja inclusão pretende nos adicionais temporais, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 2112/2025 Teor do ato: Vistos. A parte autora foi intimada, às fls. 150, a manifestar-se especificamente acerca da preliminar de litispendência arguida pela Fazenda Pública, sob expressa advertência de que o silêncio poderia impli
Remetido ao DJE Relação: 2112/2025 Teor do ato: Vistos. A parte autora foi intimada, às fls. 150, a manifestar-se especificamente acerca da preliminar de litispendência arguida pela Fazenda Pública, sob expressa advertência de que o silêncio poderia implicar acolhimento da preliminar. A determinação foi reiterada às fls. 169, com nova advertência. Conforme certidão de fl. 174, decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação dos autores sobre o ponto, operando-se, portanto, a preclusão. Nesse cenário, e diante da ausência de impugnação específica, acolho a preliminar de litispendência em relação aos autores indicados na contestação, extinguindo o processo, quanto a eles, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC. Em relação aos demais autores (não alcançados pela litispendência), prossiga-se com o julgamento, devendo previamente a parte autora cumprir o item final da decisão de fl. 169, listando, para cada autor remanescente, as verbas cuja inclusão pretende nos adicionais temporais, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra. Intime-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - DECURSO - SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - DECURSO - SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0236/2024 Teor do ato: Sob pena de acolhimento da preliminar, cumpra a parte autora o primeiro parágrafo de fl. 150. Outrossim, ante a resolução do IRDR Tema 47 (PM - Quinquênio - Base - Cálculo), deverá a parte autora listar, par
Remetido ao DJE Relação: 0236/2024 Teor do ato: Sob pena de acolhimento da preliminar, cumpra a parte autora o primeiro parágrafo de fl. 150. Outrossim, ante a resolução do IRDR Tema 47 (PM - Quinquênio - Base - Cálculo), deverá a parte autora listar, para cada autor, as verbas que entende ser devida a inclusão nos adicionais temporais. Intime-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Sob pena de acolhimento da preliminar, cumpra a parte autora o primeiro parágrafo de fl. 150. Outrossim, ante a resolução do IRDR Tema 47 (PM - Quinquênio - Base - Cálculo), deverá a parte autora listar, para c
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Sob pena de acolhimento da preliminar, cumpra a parte autora o primeiro parágrafo de fl. 150. Outrossim, ante a resolução do IRDR Tema 47 (PM - Quinquênio - Base - Cálculo), deverá a parte autora listar, para cada autor, as verbas que entende ser devida a inclusão nos adicionais temporais. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70836567-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 15:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70836567-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 15:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0780/2023 Teor do ato: 1. O processo foi digitalizado sem catalogação de peças processuais. 2. Em 15 dias, esclareça o autor onde se encontram a petição inicial, decisão de tutela antecipada, contestação, réplica, decisão saneador
Remetido ao DJE Relação: 0780/2023 Teor do ato: 1. O processo foi digitalizado sem catalogação de peças processuais. 2. Em 15 dias, esclareça o autor onde se encontram a petição inicial, decisão de tutela antecipada, contestação, réplica, decisão saneadora, instrução, encerramento da instrução e demais peças de interesse para o julgamento. 3. Pena: extinção do processo. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente 1. O processo foi digitalizado sem catalogação de peças processuais. 2. Em 15 dias, esclareça o autor onde se encontram a petição inicial, decisão de tutela antecipada, contestação, réplica, decisão saneadora, instruç
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. O processo foi digitalizado sem catalogação de peças processuais. 2. Em 15 dias, esclareça o autor onde se encontram a petição inicial, decisão de tutela antecipada, contestação, réplica, decisão saneadora, instrução, encerramento da instrução e demais peças de interesse para o julgamento. 3. Pena: extinção do processo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70102337-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 14:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70102337-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 14:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a cele
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0108/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio
Remetido ao DJE Relação: 0108/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 52 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 52 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014127-27.2013.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.