Vicente de Paula Andrade
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Vicente de Paula Andrade em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 6,2 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, expedida, peticao, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Agravo Interno Cível
1047510-08.2015.8.26.0053- Órgão julgador
- CÂMARA ESPECIAL DE PRESIDENTES
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2359/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2359/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação :0496/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1446/1469
Certidão de Publicação Expedida Relação :0496/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1446/1469
Remetido ao DJE Relação: 0496/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: Com ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo, com as devidas anotações. Int. Advogados(s): Ana Cris…
Remetido ao DJE Relação: 0496/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: Com ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo, com as devidas anotações. Int. Advogados(s): Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB 196179/SP)…
Proferido Despacho Vistos. Certidão supra: Com ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo, com as devidas anotações. Int.
Proferido Despacho Vistos. Certidão supra: Com ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo, com as devidas anotações. Int.
Início da Execução Juntado 0016514-05.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0016514-05.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 1556/1569
Certidão de Publicação Expedida Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 1556/1569
Remetido ao DJE Relação: 0212/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira(m) o(s) autor(es) o quê de direito, providenciando o requerimento do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrôni…
Remetido ao DJE Relação: 0212/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira(m) o(s) autor(es) o quê de direito, providenciando o requerimento do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico, como incidente processual apartado, ins…
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira(m) o(s) autor(es) o quê de direito, providenciando o requerimento do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico, como incidente processual…
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira(m) o(s) autor(es) o quê de direito, providenciando o requerimento do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico, como incidente processual apartado, instruído com as peças necessári…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 18/12/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte aos recursos. V. U. Situação do provimento: Provimento em Pa…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 18/12/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte aos recursos. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relatora: Silvia Meirelles
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70380481-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2017 18:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70380481-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2017 18:05
Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0161/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 99/101 E 102/108: Recebo os recursos de apelação em seus regulares efeitos.2. Vista à parte contrária para resposta. Prazo sucessivo de 15 dias, a começar…
Remetido ao DJE Relação: 0161/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 99/101 E 102/108: Recebo os recursos de apelação em seus regulares efeitos.2. Vista à parte contrária para resposta. Prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela parte autora.3. Oportunamente, remeta…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80019217-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/03/2017 14:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80019217-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/03/2017 14:25
Certidão de Publicação Expedida Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPrev contra a sentença proferida por este juízo a fls. 70/73, que "JULGOU PROCEDENTE o p…
Remetido ao DJE Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPrev contra a sentença proferida por este juízo a fls. 70/73, que "JULGOU PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do m…
Decisão Vistos.Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPrev contra a sentença proferida por este juízo a fls. 70/73, que "JULGOU PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução d…
Decisão Vistos.Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPrev contra a sentença proferida por este juízo a fls. 70/73, que "JULGOU PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inc…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70218110-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2016 14:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70218110-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2016 14:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70217112-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2016 16:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70217112-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2016 16:42
Certidão de Publicação Expedida Relação :0286/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0286/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0286/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 75/77: Em obediência ao princípio do contraditório, vista à parte autora. Prazo: 05 (cinco) dias.Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Gibran N…
Remetido ao DJE Relação: 0286/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 75/77: Em obediência ao princípio do contraditório, vista à parte autora. Prazo: 05 (cinco) dias.Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB 291619/SP), Caio…
Decisão Vistos.Fls. 75/77: Em obediência ao princípio do contraditório, vista à parte autora. Prazo: 05 (cinco) dias.Int.
Decisão Vistos.Fls. 75/77: Em obediência ao princípio do contraditório, vista à parte autora. Prazo: 05 (cinco) dias.Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0130/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0130/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0130/2016 Teor do ato: Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso…
Remetido ao DJE Relação: 0130/2016 Teor do ato: Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para que o…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Julgada Procedente a Ação Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Proce…
Julgada Procedente a Ação Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para que o quinquênio seja calcu…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0075/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0075/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0075/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0075/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0075/2016 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) or…
Remetido ao DJE Relação: 0075/2016 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fl. 42: Vista aos autores em …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.80003792-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/01/2016 18:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.80003792-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/01/2016 18:10
Certidão de Publicação Expedida Relação :0376/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0376/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0376/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar a ação no prazo legal. Servirá o presente, com cópia da inicial…
Remetido ao DJE Relação: 0376/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar a ação no prazo legal. Servirá o presente, com cópia da inicial, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob a…
Decisão Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar a ação no prazo legal. Servirá o presente, com cópia da inicial, como mandado. Cumpra-se, na forma e so…
Decisão Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar a ação no prazo legal. Servirá o presente, com cópia da inicial, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão [autom.] - Remessa UPEFAZ
Certidão de Cartório Expedida Certidão [autom.] - Remessa UPEFAZ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 2359/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2359/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Processo Desarquivado Com Reabertura Processo Desarquivado com Reabertura
Processo Desarquivado Com Reabertura Processo Desarquivado com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0496/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1446/1469
Certidão de Publicação Expedida Relação :0496/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1446/1469
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0496/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: Com ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo, com as devidas anotações. Int. Advogados(s): Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB 19617
Remetido ao DJE Relação: 0496/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: Com ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo, com as devidas anotações. Int. Advogados(s): Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB 196179/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB 291619/SP), Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB 302130/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Vistos. Certidão supra: Com ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo, com as devidas anotações. Int.
Proferido Despacho Vistos. Certidão supra: Com ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo, com as devidas anotações. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado 0016514-05.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0016514-05.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 1556/1569
Certidão de Publicação Expedida Relação :0212/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 1556/1569
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0212/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira(m) o(s) autor(es) o quê de direito, providenciando o requerimento do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico, como incidente processual apartado
Remetido ao DJE Relação: 0212/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira(m) o(s) autor(es) o quê de direito, providenciando o requerimento do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico, como incidente processual apartado, instruído com as peças necessárias, nos termos do provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 04/04/2016, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido nestes autos, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição do feito. Int. Advogados(s): Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB 196179/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB 291619/SP), Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB 302130/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira(m) o(s) autor(es) o quê de direito, providenciando o requerimento do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico, como incidente processual apartado, instruído com as peças nece
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira(m) o(s) autor(es) o quê de direito, providenciando o requerimento do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico, como incidente processual apartado, instruído com as peças necessárias, nos termos do provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 04/04/2016, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido nestes autos, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição do feito. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 18/12/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte aos recursos. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relatora: Silvia Meirelles
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 18/12/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte aos recursos. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relatora: Silvia Meirelles
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70380481-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2017 18:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70380481-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2017 18:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que consultando o sistema SAJ, verifiquei que não há pendência de petições à serem juntadas nesses autos. Certifico ainda, que decorreu o prazo SEM apresentação das contrarrazões pelo réus. Nada Mais
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que consultando o sistema SAJ, verifiquei que não há pendência de petições à serem juntadas nesses autos. Certifico ainda, que decorreu o prazo SEM apresentação das contrarrazões pelo réus. Nada Mais
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70169730-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/06/2017 14:37
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70169730-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/06/2017 14:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0161/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 99/101 E 102/108: Recebo os recursos de apelação em seus regulares efeitos.2. Vista à parte contrária para resposta. Prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela parte autora.3. Oportunamente, r
Remetido ao DJE Relação: 0161/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 99/101 E 102/108: Recebo os recursos de apelação em seus regulares efeitos.2. Vista à parte contrária para resposta. Prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela parte autora.3. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB 291619/SP), Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB 302130/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos.1. Fls. 99/101 E 102/108: Recebo os recursos de apelação em seus regulares efeitos.2. Vista à parte contrária para resposta. Prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela parte autora.3. Oportunamente, remetam-
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos.1. Fls. 99/101 E 102/108: Recebo os recursos de apelação em seus regulares efeitos.2. Vista à parte contrária para resposta. Prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela parte autora.3. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80019217-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/03/2017 14:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80019217-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/03/2017 14:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70043073-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/02/2017 15:57
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70043073-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/02/2017 15:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPrev contra a sentença proferida por este juízo a fls. 70/73, que "JULGOU PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução
Remetido ao DJE Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPrev contra a sentença proferida por este juízo a fls. 70/73, que "JULGOU PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para que o quinquênio seja calculado sobre os vencimentos integrais e para condenar as rés ao pagamento das verbas atrasadas, apostilando-se e julgou extinto o feito, sem resolução de mérito em face do coautor Alcino Vicente da Rocha, com fundamento no artigo 485, inciso V, em razão da existência de coisa julgada." Houve resposta dos autores (fls. 81/85 e fls. 86/90).É o relatório.Fundamento e Decido.Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos.No tocante à alegação de omissão, os embargos comportam parcial acolhimento para fixar os honorários devidos pelo coautor Alcino Vicente da Rocha, em R$ 1.000,00 (mil reais). Já no que diz respeito à alegação de contradição, contudo, imperiosa é a sua rejeição. O artigo 129 da Constituição Paulista dispõe:"Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido, no mínimo, por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo serviço, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observando o disposto no art. 125, XVI desta Constituição".Por sua vez a Lei Complementar nº 712/93, no artigo 11, estabelece:"A retribuição dos servidores abrangidos pelo Plano compreende, além dos vencimentos ou salários, na forma indicada no art. 9o desta Lei Complementar, as vantagens pecuniárias abaixo enumeradas:I adicional por tempo de serviço, de que trata o artigo 129 da Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço sobre o valor dos vencimentos, não podendo essa vantagem ser computada nem acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, nos termos do inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição."O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Lei nº 10.261, de 28-10-1968, no art. 127 disciplina:"O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos."Procura-se resolver a questão com a invocação da distinção entre vencimento e vencimentos, tal como ensina Hely Lopes Meirelles na seguinte passagem:"Vencimentos (no plural) é espécie de remuneração e corresponde à soma do vencimento e das vantagens pecuniárias, constituindo a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo púbico. Assim, vencimento (no singular) corresponde ao padrão do cargo público fixado em lei, e os vencimentos são representados pelo padrão do cargo (vencimento) acrescido dos demais componentes do sistema remuneratório do servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional. Esses conceitos resultam, hoje, da própria Carta Magna, como se depreende do art. 39, §1º, I, c/c art. 37, X, XI, XII e XV. Quando o legislador pretender restringir o conceito ao padrão do cargo do servidor, deverá empregar o vocábulo no singular vencimento; quando quiser abranger também as vantagens conferidas ao servidor, deverá usar o termo no plural-vencimentos." Todavia, ora a lei se refere à mesma expressão no singular, ora no plural, de maneira que não tem cabida a distinção pretendida. Todavia, o fato é que o estatuto do servidor é lei mais antiga, superado pela Lei Complementar de 1993 e pela própria Constituição do Estado, que não faz a ressalva pretendida. Indisputável, assim, o direito do servidor à incidência do adicional sobre toda a remuneração e não apenas sobre o padrão.Com efeito, a sentença embargada não é contraditória, uma vez que houve fundamentação adequada para a procedência do pedido. Outrossim, ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide, não sendo obrigado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes. Ora, não precisa o juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelo autor ou pelo réu, de modo que, se acolher um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivem o mesmo fim, são procedentes ou não.O que se constata, na realidade, é a intenção nítida da ora embargante na reforma do teor da sentença impugnada, ao que não se presta a via de impugnação utilizada, devendo a parte se valer dos recursos adequados para manifestar o seu inconformismo.Confira-se o entendimento jurisprudencial:"Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Por isso, não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil". (STJ, ED no Resp 437.380, rel. Menezes Direito, j. 20/04/05).Destarte, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apenas para fixar os honorários devidos pelo coautor Alcino Vicente da Rocha, em R$ 1.000,00 (mil reais). No mais, a sentença permanece tal como lançada.P.R.I. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB 291619/SP), Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB 302130/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPrev contra a sentença proferida por este juízo a fls. 70/73, que "JULGOU PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487
Decisão Vistos.Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPrev contra a sentença proferida por este juízo a fls. 70/73, que "JULGOU PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para que o quinquênio seja calculado sobre os vencimentos integrais e para condenar as rés ao pagamento das verbas atrasadas, apostilando-se e julgou extinto o feito, sem resolução de mérito em face do coautor Alcino Vicente da Rocha, com fundamento no artigo 485, inciso V, em razão da existência de coisa julgada." Houve resposta dos autores (fls. 81/85 e fls. 86/90).É o relatório.Fundamento e Decido.Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos.No tocante à alegação de omissão, os embargos comportam parcial acolhimento para fixar os honorários devidos pelo coautor Alcino Vicente da Rocha, em R$ 1.000,00 (mil reais). Já no que diz respeito à alegação de contradição, contudo, imperiosa é a sua rejeição. O artigo 129 da Constituição Paulista dispõe:"Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido, no mínimo, por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo serviço, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observando o disposto no art. 125, XVI desta Constituição".Por sua vez a Lei Complementar nº 712/93, no artigo 11, estabelece:"A retribuição dos servidores abrangidos pelo Plano compreende, além dos vencimentos ou salários, na forma indicada no art. 9o desta Lei Complementar, as vantagens pecuniárias abaixo enumeradas:I adicional por tempo de serviço, de que trata o artigo 129 da Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço sobre o valor dos vencimentos, não podendo essa vantagem ser computada nem acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, nos termos do inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição."O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Lei nº 10.261, de 28-10-1968, no art. 127 disciplina:"O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos."Procura-se resolver a questão com a invocação da distinção entre vencimento e vencimentos, tal como ensina Hely Lopes Meirelles na seguinte passagem:"Vencimentos (no plural) é espécie de remuneração e corresponde à soma do vencimento e das vantagens pecuniárias, constituindo a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo púbico. Assim, vencimento (no singular) corresponde ao padrão do cargo público fixado em lei, e os vencimentos são representados pelo padrão do cargo (vencimento) acrescido dos demais componentes do sistema remuneratório do servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional. Esses conceitos resultam, hoje, da própria Carta Magna, como se depreende do art. 39, §1º, I, c/c art. 37, X, XI, XII e XV. Quando o legislador pretender restringir o conceito ao padrão do cargo do servidor, deverá empregar o vocábulo no singular vencimento; quando quiser abranger também as vantagens conferidas ao servidor, deverá usar o termo no plural-vencimentos." Todavia, ora a lei se refere à mesma expressão no singular, ora no plural, de maneira que não tem cabida a distinção pretendida. Todavia, o fato é que o estatuto do servidor é lei mais antiga, superado pela Lei Complementar de 1993 e pela própria Constituição do Estado, que não faz a ressalva pretendida. Indisputável, assim, o direito do servidor à incidência do adicional sobre toda a remuneração e não apenas sobre o padrão.Com efeito, a sentença embargada não é contraditória, uma vez que houve fundamentação adequada para a procedência do pedido. Outrossim, ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide, não sendo obrigado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes. Ora, não precisa o juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelo autor ou pelo réu, de modo que, se acolher um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivem o mesmo fim, são procedentes ou não.O que se constata, na realidade, é a intenção nítida da ora embargante na reforma do teor da sentença impugnada, ao que não se presta a via de impugnação utilizada, devendo a parte se valer dos recursos adequados para manifestar o seu inconformismo.Confira-se o entendimento jurisprudencial:"Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Por isso, não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil". (STJ, ED no Resp 437.380, rel. Menezes Direito, j. 20/04/05).Destarte, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apenas para fixar os honorários devidos pelo coautor Alcino Vicente da Rocha, em R$ 1.000,00 (mil reais). No mais, a sentença permanece tal como lançada.P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70218110-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2016 14:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70218110-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2016 14:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70217112-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2016 16:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70217112-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2016 16:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0286/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0286/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0286/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 75/77: Em obediência ao princípio do contraditório, vista à parte autora. Prazo: 05 (cinco) dias.Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB 291619/SP),
Remetido ao DJE Relação: 0286/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 75/77: Em obediência ao princípio do contraditório, vista à parte autora. Prazo: 05 (cinco) dias.Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB 291619/SP), Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB 302130/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Fls. 75/77: Em obediência ao princípio do contraditório, vista à parte autora. Prazo: 05 (cinco) dias.Int.
Decisão Vistos.Fls. 75/77: Em obediência ao princípio do contraditório, vista à parte autora. Prazo: 05 (cinco) dias.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.16.70105403-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/05/2016 18:08
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.16.70105403-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/05/2016 18:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0130/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0130/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0130/2016 Teor do ato: Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
Remetido ao DJE Relação: 0130/2016 Teor do ato: Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para que o quinquênio seja calculado sobre os vencimentos integrais e para condenar as rés ao pagamento das verbas atrasadas, apostilando-se. Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito em face do coautor Alcino Vicente da Rocha, com fundamento no artigo 485, inciso V, em razão da existência de coisa julgada.Sobre os valores devidos incidirão correção monetária, de acordo com o IPCA-E, desde a data que cada pagamento mensal deveria ter sido feito, observada a prescrição quinquenal, e juros de mora, a partir da citação, no patamar 0,5% ao mês, diante do resultado do Plenário do Supremo no julgamento das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, que ao apreciar o artigo 10 da Constituição Federal, com redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional n. 62/2006, declarou a inconstitucionalidade de determinadas expressões constantes dos parágrafos do citado dispositivo constitucional, além de, por arrastamento, declarar inconstitucional o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/197, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009.A ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, corrigidos monetariamente, e fixados sobre o valor da condenação, nos mínimos legais (art. 85, §3º, e incisos do CPC), a ser apurado em fase de liquidação de sentença, conforme previsto no inciso II, do parágrafo 4º, do mesmo dispositivo legal.P.R.I. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB 291619/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para que o quinquênio seja
Julgada Procedente a Ação Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para que o quinquênio seja calculado sobre os vencimentos integrais e para condenar as rés ao pagamento das verbas atrasadas, apostilando-se. Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito em face do coautor Alcino Vicente da Rocha, com fundamento no artigo 485, inciso V, em razão da existência de coisa julgada.Sobre os valores devidos incidirão correção monetária, de acordo com o IPCA-E, desde a data que cada pagamento mensal deveria ter sido feito, observada a prescrição quinquenal, e juros de mora, a partir da citação, no patamar 0,5% ao mês, diante do resultado do Plenário do Supremo no julgamento das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, que ao apreciar o artigo 10 da Constituição Federal, com redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional n. 62/2006, declarou a inconstitucionalidade de determinadas expressões constantes dos parágrafos do citado dispositivo constitucional, além de, por arrastamento, declarar inconstitucional o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/197, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009.A ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, corrigidos monetariamente, e fixados sobre o valor da condenação, nos mínimos legais (art. 85, §3º, e incisos do CPC), a ser apurado em fase de liquidação de sentença, conforme previsto no inciso II, do parágrafo 4º, do mesmo dispositivo legal.P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70079533-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/04/2016 14:21
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70079533-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/04/2016 14:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0075/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0075/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0075/2016 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fl. 42: Vista aos autore
Remetido ao DJE Relação: 0075/2016 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fl. 42: Vista aos autores em réplica. Prazo: 10 (dez) dias. Nada Mais. São Paulo, 14 de março de 2016. Eu, Maria José de Santana, Escrevente/Mat/307748. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB 291619/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Ato ordinatório CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fl. 42: Vista aos autores em réplica. Prazo: 10 (dez) di
Ato ordinatório CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fl. 42: Vista aos autores em réplica. Prazo: 10 (dez) dias. Nada Mais. São Paulo, 14 de março de 2016. Eu, Maria José de Santana, Escrevente/Mat/307748.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado 0000217-25.2016.8.26.0053 - Impugnação de Assistência Judiciária
Incidente Processual Instaurado 0000217-25.2016.8.26.0053 - Impugnação de Assistência Judiciária
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.80003792-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/01/2016 18:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.80003792-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/01/2016 18:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0376/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0376/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0376/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar a ação no prazo legal. Servirá o presente, com cópia da inicial, como mandado. Cumpra-se, na forma e
Remetido ao DJE Relação: 0376/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar a ação no prazo legal. Servirá o presente, com cópia da inicial, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 053.2015/041977-6 Situação: Emitido em 24/11/2015 15:48:35 Local: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública
Mandado Expedido Mandado nº: 053.2015/041977-6 Situação: Emitido em 24/11/2015 15:48:35 Local: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar a ação no prazo legal. Servirá o presente, com cópia da inicial, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int.
Decisão Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar a ação no prazo legal. Servirá o presente, com cópia da inicial, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1047510-08.2015.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
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