Suely Vieira Tito
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Suely Vieira Tito em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: aguardando, digitacao, arquivamento, volume, despacho. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
03/08/1995 Incidentes - 00222 (1017455-31.1995.8.26.0100)
1017455-31.1995.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Despacho Proferido ?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS?
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Despacho Proferido Recolha as custas para desarquivamento em 05 dias.
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Despacho Proferido Providencie o requerente o recolhimento das custas de desarquivamento.
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Despacho Proferido Providencie a autora a retirada do alvará, no prazo de cinco dias.
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Processo Extinto Processo Extinto em 28/08/2006 - Sentença nº 1043/2005, livro 627/05, fls. 60/62
Processo Extinto Processo Extinto em 28/08/2006 - Sentença nº 1043/2005, livro 627/05, fls. 60/62
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remessa ao Setor Remetido ao Arquivo - P. 8159/06
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação dat arq
Aguardando Digitação Aguardando Digitação dat arq
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 25
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao ADVOGADO DO AUTOR em 21/05
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo - P.25
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP ?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS?
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação - Imp.12/05
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - Imp.12/05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação imp 07/05
Aguardando Publicação Aguardando Publicação imp 07/05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido ?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS?
Despacho Proferido ?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS?
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP ?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS?
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Retorno do Setor Recebido do ARQUIVO 06.05.2008
Retorno do Setor Recebido do ARQUIVO 06.05.2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 8159/2006
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 8159/2006
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Desarquivamento Deferido Volume(s) 1 desarquivado(s)
Desarquivamento Deferido Volume(s) 1 desarquivado(s)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Recolha as custas para desarquivamento em 05 dias.
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Recolha as custas para desarquivamento em 05 dias.
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Exclusão de Arquivamento Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 8159/2006 cancelado
Exclusão de Arquivamento Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 8159/2006 cancelado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Providencie o requerente o recolhimento das custas de desarquivamento.
Data da Publicação SIDAP Providencie o requerente o recolhimento das custas de desarquivamento.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Providencie o requerente o recolhimento das custas de desarquivamento.
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 8159/2006, Extinto
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 8159/2006, Extinto
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao
Remessa ao Setor Remetido ao
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação dat.12/12
Aguardando Digitação Aguardando Digitação dat.12/12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução JPL em 11/12
Aguardando Solução Aguardando Solução JPL em 11/12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 08/12
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 08/12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Providencie a autora a retirada do alvará, no prazo de cinco dias.
Despacho Proferido Providencie a autora a retirada do alvará, no prazo de cinco dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Providencie a autora a retirada do alvará, no prazo de cinco dias.
Data da Publicação SIDAP Providencie a autora a retirada do alvará, no prazo de cinco dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação imp. 17/11
Aguardando Publicação Aguardando Publicação imp. 17/11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação DAT 13/11
Aguardando Digitação Aguardando Digitação DAT 13/11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 10/11
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 10/11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Exclusão de Arquivamento Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 7886/2006 cancelado
Exclusão de Arquivamento Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 7886/2006 cancelado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação imp. 23/10
Aguardando Publicação Aguardando Publicação imp. 23/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação DAT 18/10
Aguardando Digitação Aguardando Digitação DAT 18/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência-mesa diretora
Aguardando Conferência Aguardando Conferência-mesa diretora
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 12/10
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 12/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação imp. 20/9
Aguardando Publicação Aguardando Publicação imp. 20/9
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Processo Extinto Processo Extinto em 28/08/2006 - Sentença nº 1043/2005, livro 627/05, fls. 60/62
Processo Extinto Processo Extinto em 28/08/2006 - Sentença nº 1043/2005, livro 627/05, fls. 60/62
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Arquivo Provisório Arquivo Provisório
Arquivo Provisório Arquivo Provisório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 7886/2006
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 7886/2006
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Conclusos para sentença Vistos. Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ajuizado por SUELY VIEIRA TITO contra a CONSTRUTORA ARGON S/A - massa falida, sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado apartamento descrito na exordial. A negociação se realizou
Conclusos para sentença Vistos. Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ajuizado por SUELY VIEIRA TITO contra a CONSTRUTORA ARGON S/A - massa falida, sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado apartamento descrito na exordial. A negociação se realizou através de instrumento particular de compromisso de compra e venda, mas a escritura acabou não sendo outorgada, não só porque os valores não foram integralmente pagos, mas principalmente porque o imóvel não foi entregue como contratado, sendo que as obras de conclusão foram realizadas por uma comissão feita pelos adquirentes, razão pela qual ela foi arrecadada na falência acima mencionada. Por tais razões, pugnou pela procedência da demanda e anexou documentos, inclusive requerendo a concessão de alvará judicial para a outorga de escritura definitiva por parte do Síndico. O feito teve regular trâmite, havendo inclusive laudo pericial de natureza contábil (fls.122/127 e 132/133), bem como laudo de avaliação do imóvel (fls 144/166); o Síndico (fls.187 e verso) e o Ministério Público (fls.188) opinaram pelo acolhimento da pretensão. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Os documentos trazidos aos autos revelam a efetiva transferência do imóvel, por intermédio de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes. Desde então o imóvel está ocupado pela autora, sendo certo que muito embora não tenha ocorrido a quitação integral do preço, consoante apurou o laudo pericial elaborado, não menos certo é que a falida também não adimpliu sua obrigação, tanto que o imóvel foi concluído por comissão formada pelos moradores, com valores desembolsados também pela autora. Consoante manifestação de fls. 187 e verso, a autora já efetuou pagamentos que superam a avaliação do imóvel, razão pela qual deve ser deferido o pedido de restituição; ressalte-se, contudo, que eventual levantamento de gravames incidentes sobre o imóvel, que não envolvam a massa falida, não poderão ser objeto de decisão nestes autos, quando menos porque o credor hipotecário não faz parte da demanda, mas nada impede que seja outorgada a escritura definitiva pelo Síndico. Assim, não havendo qualquer indício de que tenha ocorrido fraude na alienação, ao contrário, demonstrado está nos autos que a aquisição do apartamento se deu antes da decretação da falência, deve ser acolhido o pedido formulado, repita-se, mormente diante dos fatos acima narrados. Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Construtora Argon S/A, desde logo autorizando o Síndico da Massa a outorgar escritura pública de venda e compra, em definitivo, à requerente, REJEITANDO a pretensão relativa à liberação da hipoteca. Não há que se falar em custas ou honorários, ante o que dispõe o artigo 77, § 7º da Lei de Quebras. P. R. I., dando-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 20 de abril de 2.005. AFONSO CELSO DA SILVA Juiz de Direito Afonso Celso da Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017455-31.1995.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.