Sonia Regina Hernandes da Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Sonia Regina Hernandes da Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: aguardando, digitacao, arquivo, setor, conclusos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
03/08/1995 Incidentes - 00325 (1008175-36.1995.8.26.0100)
1008175-36.1995.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Despacho Proferido ?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS?
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Despacho Proferido O alvará já foi expedido e retirado, conforme fls. 173vº. Tornem os autos ao arquivo. Int.
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Despacho Proferido Providencie o requerente o recolhimento das custas de desarquivamento.
Despacho Proferido Providencie o requerente o recolhimento das custas de desarquivamento.
Despacho Proferido Fls.173: Defiro a expedição de alvará judicial, providenciando o autor a sua retirada no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
Despacho Proferido Fls.173: Defiro a expedição de alvará judicial, providenciando o autor a sua retirada no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remessa ao Setor Remetido ao arquivo
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação dat arq 12/11
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo - 10/11
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Retorno do Setor Recebido do arquivo em 26.09.2008
Retorno do Setor Recebido do arquivo em 26.09.2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação - IMP 26/09
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - IMP 26/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao Arquivo - P. 8038/06
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação - DAT.ARQ.24/06
Aguardando Digitação Aguardando Digitação - DAT.ARQ.24/06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 23
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido ?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS?
Despacho Proferido ?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS?
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP ?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS?
Data da Publicação SIDAP ?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS?
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação - imp.07/05
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Desarquivamento Deferido Volume(s) 1 desarquivado(s)
Desarquivamento Deferido Volume(s) 1 desarquivado(s)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Retorno do Setor Recebido do ARQUIVO 06.05.2008
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao arquivo. Pacote nº 8038/06
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação - arquivo
Aguardando Digitação Aguardando Digitação - arquivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 27
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação DAT. ARQ 12/7
Aguardando Digitação Aguardando Digitação DAT. ARQ 12/7
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP O alvará já foi expedido e retirado, conforme fls. 173vº. Tornem os autos ao arquivo. Int.
Data da Publicação SIDAP O alvará já foi expedido e retirado, conforme fls. 173vº. Tornem os autos ao arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação imp. 6/7
Aguardando Publicação Aguardando Publicação imp. 6/7
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido O alvará já foi expedido e retirado, conforme fls. 173vº. Tornem os autos ao arquivo. Int.
Despacho Proferido O alvará já foi expedido e retirado, conforme fls. 173vº. Tornem os autos ao arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução JPL 3/7
Aguardando Solução Aguardando Solução JPL 3/7
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Providencie o requerente o recolhimento das custas de desarquivamento.
Data da Publicação SIDAP Providencie o requerente o recolhimento das custas de desarquivamento.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Providencie o requerente o recolhimento das custas de desarquivamento.
Despacho Proferido Providencie o requerente o recolhimento das custas de desarquivamento.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Arquivo Provisório arquivo
Arquivo Provisório arquivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Exclusão de Arquivamento Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 7865/2006 cancelado
Exclusão de Arquivamento Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 7865/2006 cancelado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 8038/2006
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 8038/2006
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação dat. 27/10
Aguardando Digitação Aguardando Digitação dat. 27/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo - PR.26
Aguardando Prazo Aguardando Prazo - PR.26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls.173: Defiro a expedição de alvará judicial, providenciando o autor a sua retirada no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls.173: Defiro a expedição de alvará judicial, providenciando o autor a sua retirada no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação - imp.29/09
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - imp.29/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência- mesa diretora
Aguardando Conferência Aguardando Conferência- mesa diretora
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Fls.173: Defiro a expedição de alvará judicial, providenciando o autor a sua retirada no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
Despacho Proferido Fls.173: Defiro a expedição de alvará judicial, providenciando o autor a sua retirada no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução JPL em 20/9
Aguardando Solução Aguardando Solução JPL em 20/9
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao Arquivo Geral - Pacote 7865/2006
Remessa ao Setor Remetido ao Arquivo Geral - Pacote 7865/2006
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 7865/2006
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 7865/2006
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Conclusos para sentença Vistos. Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ajuizado por SONIA REGINA HERNANDES DA SILVA contra a CONSTRUTORA ARGON S/A - massa falida, alegando, em síntese, que adquiriu da Construtora Argon S/A o imóvel descrito na exordial, pagand
Conclusos para sentença Vistos. Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ajuizado por SONIA REGINA HERNANDES DA SILVA contra a CONSTRUTORA ARGON S/A - massa falida, alegando, em síntese, que adquiriu da Construtora Argon S/A o imóvel descrito na exordial, pagando integralmente o preço; contudo, a construtora não lhe outorgou a escritura definitiva livre da garantia hipotecária incidente sobre o imóvel, conforme previsto contratualmente. Diante disso, pede a exclusão do imóvel do patrimônio da massa, a liberação da garantia hipotecária e a expedição de alvará judicial para que o Síndico possa outorgar-lhes a escritura definitiva, e ainda a habilitação dos valores gastos para conclusão da obra. O Síndico concordou com o pedido (fls. 143), assim como o Ministério Público (fls. 144/145). É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Os requerentes são titulares dos direitos de aquisição da unidade descrita na exordial, por força do compromisso de compra e venda quitado celebrado com a Construtora Argon S/A e respectivo instrumento particular de cessão de direitos que, integralmente quitado, além do que houve a necessidade de comissão de moradores acabar o empreendimento. O pedido de restituição, assim, é procedente, na medida em que foi determinada a arrecadação do imóvel pela massa, incidindo na espécie a norma do art. 76 caput da Lei de Falências. Desta forma, impõe-se a liberação do imóvel da arrecadação. Contudo, não é possível, nesta via, a liberação da hipoteca que grava a unidade adquirida por aqueles. Com efeito, ainda que a construtora tenha se obrigado contratualmente a promover a liberação da hipoteca que grava o imóvel adquirido pela requerente, não tendo tomado tal providência antes da decretação da quebra já não é possível fazê-lo por intermédio do Síndico. Isto porque a obrigação da construtora de liberar a hipoteca pressupunha o pagamento ao credor hipotecário, pagamento este que não pode ser efetuado pelo Síndico em desacordo com as normas da Lei de Falências. Neste passo é importante ressaltar, de um lado, que a decretação da falência não implica em extinção da hipoteca, ainda que o credor hipotecário tenha que habilitar seu crédito na falência. E de outro lado, que o credor hipotecário não pode ver seu direito real extinto sem que antes, pelas vias próprias, seja discutida a validade ou não da garantia hipotecária, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV da CF/88). Aos requerentes resta, se assim desejarem, mover ação contra o credor hipotecário para discutir a validade ou não da garantia hipotecária. Neste ínterim, enquanto não for declarada judicialmente a invalidade da hipoteca e não houver satisfação do crédito do credor hipotecário, permanece o gravame incidente sobre o imóvel. Também não pode ser acolhido pedido de habilitação dos créditos dispendidos pelos requerentes para a conclusão das obras no imóvel, ante a ausência de título que legitime tal pretensão, a ser obtido na via própria, para posterior habilitação do crédito, se o caso; o mesmo se diga em relação ao requerimento atinente à condenação dos representantes legais da Construtora Argon, que também deverá ser obtida na via adequada, pois inacumulável com o objeto do presente pedido de restituição. Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido de restituição movido por Gustavo Negreiros de Oliveira e Patrícia Rosa Soares de Oliveira contra Massa Falida de Construtora Argon S/A, para excluir da arrecadação a unidade imóvel descrita na exordial, consistente no apartamento 202, do Bloco III, do Empreendimento Residencial Portal da Taquara, situado na rua Ariapó, 310, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, mantido o ônus hipotecário incidente sobre o imóvel; REJEITO os demais pedidos formulados, sem apreciação do mérito, com base no artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Não há que se falar em custas ante a inexistência de resistência ao pedido pela massa. P. R. I. Sã Afonso Celso da Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Processo Extinto Processo Extinto em 19/01/2005 - Registro 36/05, Livro 609/04, fls.126/129
Processo Extinto Processo Extinto em 19/01/2005 - Registro 36/05, Livro 609/04, fls.126/129
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Informe a Serventia quanto a devolução da carta precatória de averbação do imóvel em questão. Afonso Celso da Silva
Conclusos Informe a Serventia quanto a devolução da carta precatória de averbação do imóvel em questão. Afonso Celso da Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Certidão Ciência ao síndico da petição de fls. 71. Adaísa Bernardi Isaac Halpern
Certidão Ciência ao síndico da petição de fls. 71. Adaísa Bernardi Isaac Halpern
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008175-36.1995.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.