Rosa de Fatima Pereira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Rosa de Fatima Pereira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais serão consultados um por vez. Você pode continuar navegando.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1003911-97.2026.8.26.0161- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 12/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1107/2026 Data da Publicação: 13/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1107/2026 Data da Publicação: 13/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 1107/2026 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, devem os requerentes juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a …
Remetido ao DJE Relação: 1107/2026 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, devem os requerentes juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal cópia dos seus 3 últi…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1107/2026 Data da Publicação: 13/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1107/2026 Data da Publicação: 13/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003911-97.2026.8.26.0161 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003911-97.2026.8.26.0161 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, devem os requerentes juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal cópia dos seus 3 últimos holerite
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, devem os requerentes juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal cópia dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios, extratos de movimentação bancária de todas as contas de que são titulares, em todas as instituições financeiras nas quais mantêm relacionamento (informação esta sujeita a averiguação pelo Juízo via pesquisa SISBAJUD, sendo que eventual omissão poderá ser interpretada como má-fé), relativas aos últimos 90 dias, bem como das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção deve ser apresentada imagem do site da Receita Federal de que a parte não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, ficando a parte advertida de que não será aceita, para esta finalidade, mera declaração de isenção do Imposto de Renda. Em caso de inércia, fica desde logo indeferida a gratuidade, devendo os autos tornar conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003911-97.2026.8.26.0161 ↗Remetido ao DJE Relação: 1107/2026 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, devem os requerentes juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal cópia dos seus 3
Remetido ao DJE Relação: 1107/2026 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, devem os requerentes juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal cópia dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios, extratos de movimentação bancária de todas as contas de que são titulares, em todas as instituições financeiras nas quais mantêm relacionamento (informação esta sujeita a averiguação pelo Juízo via pesquisa SISBAJUD, sendo que eventual omissão poderá ser interpretada como má-fé), relativas aos últimos 90 dias, bem como das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção deve ser apresentada imagem do site da Receita Federal de que a parte não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, ficando a parte advertida de que não será aceita, para esta finalidade, mera declaração de isenção do Imposto de Renda. Em caso de inércia, fica desde logo indeferida a gratuidade, devendo os autos tornar conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Mizael Isaque Moraes dos Santos (OAB 536998/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003911-97.2026.8.26.0161 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.