PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 5,5 anos. Termos recorrentes no histórico: suspensao, ordinatorio, referente, usuario, alterado. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução Fiscal
1509350-04.2023.8.26.0366- Órgão julgador
- SEF DE MONGAGUA
- Última atualização
- 08/05/2026
Execução Fiscal
1510147-87.2017.8.26.0366- Órgão julgador
- SEF DE MONGAGUA
- Última atualização
- 15/04/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Cite(m)-se por carta AR digital, ressalvando-se que as despesas postais serão recolhidas ao final, pela parte sucumbente, nos termos do art. 91, do CPC e art. 39, da L…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Cite(m)-se por carta AR digital, ressalvando-se que as despesas postais serão recolhidas ao final, pela parte sucumbente, nos termos do art. 91, do CPC e art. 39, da Lei 6.830/80. Em caso de pagamento sem oposi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.22.70003081-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 11:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.22.70003081-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 11:55
Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352
Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352
Remetido ao DJE Relação: 0103/2021 Teor do ato: Tendo em vista a inércia da Fazenda Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino aguarde-se futura prov…
Remetido ao DJE Relação: 0103/2021 Teor do ato: Tendo em vista a inércia da Fazenda Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino aguarde-se futura provocação tendente à efetiva solução da execuç…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.18.80013206-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2018 08:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.18.80013206-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2018 08:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.18.80011632-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2018 12:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.18.80011632-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2018 12:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.18.80009124-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2018 20:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.18.80009124-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2018 20:08
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé ter decorrido o prazo sem manifestação da Fazenda Pública, razão pela qual encaminho os autos ao prazo de suspensão (ART. 40). Nada Mais.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé ter decorrido o prazo sem manifestação da Fazenda Pública, razão pela qual encaminho os autos ao prazo de suspensão (ART. 40). Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida Certidão - Decurso de Prazo - Art. 40 - Lei 6.830-80 - Execução Fiscal Eletrônica
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida Certidão - Decurso de Prazo - Art. 40 - Lei 6.830-80 - Execução Fiscal Eletrônica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Fica a exequente intimada e cientificada que, havendo inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias ou, no caso de pedido de prosseguimento sem atendimento aos itens a, b, c (I a III), do presente ato, pertinentes ao p
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Fica a exequente intimada e cientificada que, havendo inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias ou, no caso de pedido de prosseguimento sem atendimento aos itens a, b, c (I a III), do presente ato, pertinentes ao pedido, será suspenso o curso do processo, na forma do art. 40, da Lei 6.830/80 e que decorrido o prazo de um ano, o feito será remetido ao arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017) mediante certidão nos autos, sem necessidade de nova ciência. a) os autos deverão ser regularizados mediante a juntada do termo de confissão da dívida que originou o parcelamento noticiado, devidamente assinado pela parte interessada. A ausência ou o termo de acordo sem assinatura da parte interessada não tem validade legal, pois não se prestam como marco interruptivo do prazo prescricional; b) em caso de reparcelamento da dívida, para análise da suspensão do processo por motivo de acordo, deverá ser apresentado o novo termo de confissão de dívida, com a identificação e assinatura da parte interessada, bem como a sua data de vigência ; c) Destaca-se, por oportuno que, na hipótese de requerimento de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, para fins de localização de valores de titularidade da parte executada, este deverá ser instruído com: I) a planilha de cálculo atualizado do débito (cálculo aritmético com demonstração de forma clara e indubitável dos valores devidos referentes aos tributos que são objetos da presente execução valor principal, correção monetária, juros, multa e honorários advocatícios, excluindo-se débitos de outras execuções e até mesmo débitos não ajuizados), ressaltando que caso fundada a execução em mais de uma certidão da dívida ativa, deverá ser apresentada a totalização respectiva; II) para os atos constritivos de qualquer natureza, a exequente deverá providenciar a indicação correta do nome e do nº de CPF ou CNPJ da parte executada, cuja pesquisa se pretende; III) a exequente deverá formular pedido certo e determinado, deduzindo a sua pretensão em prosseguimento do feito, pois não serão apreciados os pedidos de prosseguimento genéricos, sem indicação expressa do ato processual a ser adotado em prosseguimento. Nada Mai
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗Decurso de Prazo Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
Decurso de Prazo Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AA641074358TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Mario Muniz Dias da Silva
AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AA641074358TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Mario Muniz Dias da Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗AR Negativo - Não Procurado Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Não procurado).
AR Negativo - Não Procurado Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Não procurado).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Cite(m)-se por carta AR digital, ressalvando-se que as despesas postais serão recolhidas ao final, pela parte sucumbente, nos termos do art. 91, do CPC e art. 39, da Lei 6.830/80. Em caso de pagamento sem
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Cite(m)-se por carta AR digital, ressalvando-se que as despesas postais serão recolhidas ao final, pela parte sucumbente, nos termos do art. 91, do CPC e art. 39, da Lei 6.830/80. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Não sendo localizado o devedor, ou seja, na hipótese de retorno do AR negativo, por qualquer motivo, a exequente será intimada, por ato ordinatório automático, para promover o prosseguimento do feito. Na inércia da exequente por mais de 30 dias, contados da ciência do ato ordinatório, independentemente de nova intimação, suspendo a Execução Fiscal, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80, conforme precedente vinculante, REsp. 1.340.553/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, publicado no DJE na data de 16/10/2018. De ser destacado que qualquer pedido que não proporcione impulso à execução sem requerer o concreto andamento do feito não será obstáculo à manutenção da suspensão e ao arquivamento provisório da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1509350-04.2023.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/10/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado Vistos. 1 - Tendo em vista a notícia de acordo/parcelamento, suspendo a exigibilidade do crédito tributário, bem como o curso da presente execução fiscal até o prazo para integral cumpriment
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado Vistos. 1 - Tendo em vista a notícia de acordo/parcelamento, suspendo a exigibilidade do crédito tributário, bem como o curso da presente execução fiscal até o prazo para integral cumprimento da obrigação assumida no termo de confissão de débito e de adesão ao parcelamento ora juntado aos autos, (09/02/2026), fls. 35 , nos termos nos termos do art. 151, VI, do CTN, c.c . art. 922, do CPC. 2 - Após o decurso do prazo, manifeste-se a exequente no prazo de 30 dias, independente de nova intimação. 3 - Na hipótese de prosseguimento da execução pelo descumprimento do acordo, se o contribuinte/responsável tributário já se declarou por citado no termo de adesão ao parcelamento, deverá a exequente informar no mesmo prazo: a) a data em que ocorreu a inadimplência do parcelamento e b) juntar aos autos o demonstrativo de cálculo do saldo remanescente do débito. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.22.70003081-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 11:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WMGG.22.70003081-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 11:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que: 1- a guia DARE foi recolhida regularmente nos autos, sendo realizada a inserção da guia DARE no sistema SAJPG5 para queima automática, em relação às guias geradas a partir de 14/09/2020, nos termos do
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que: 1- a guia DARE foi recolhida regularmente nos autos, sendo realizada a inserção da guia DARE no sistema SAJPG5 para queima automática, em relação às guias geradas a partir de 14/09/2020, nos termos do Comunicado CG 2199/2021. Nada Mais. Mongaguá, 03 de fevereiro de 2022
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Fls.24/28: A exequente noticiou nos autos o parcelamento da dívida objeto da presente execução e pugnou pela suspensão do processo. Contudo, observo que não foi juntado aos autos TERMO DE CONFISSÃ
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Fls.24/28: A exequente noticiou nos autos o parcelamento da dívida objeto da presente execução e pugnou pela suspensão do processo. Contudo, observo que não foi juntado aos autos TERMO DE CONFISSÃO DO DÉBITO (PARCELAMENTO), assinado pelo interessado/responsável tributário. Para o regular prosseguimento da execução, permitindo a análise do pedido de suspensão, deverá a exequente juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias: a) o TERMO DE CONFISSÃO DO DÉBITO (PARCELAMENTO), contendo o prazo de vigência do acordo e a identificação e assinatura da parte interessada. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino aguarde-se futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017). Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado Nº Protocolo: WMGG.21.70038885-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 28/12/2021 14:01
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado Nº Protocolo: WMGG.21.70038885-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 28/12/2021 14:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1510147-87.2017.8.26.0366 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
A fonte consultada não devolveu representantes para este tópico.