Prefeitura Municipal de Jundiaí
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Prefeitura Municipal de Jundiaí em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 6,5 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, peticao, remessa, intimacao, portal. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1018912-03.2025.8.26.0309- Órgão julgador
- FAZENDA PUBLICA DE JUNDIAI
- Última atualização
- 28/04/2026
Execução Fiscal
0500469-18.2012.8.26.0309- Órgão julgador
- FAZENDA PUBLICA DE JUNDIAI
- Última atualização
- 12/11/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.70143385-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 26/08/2026 08:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.70143385-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 26/08/2026 08:41
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC Fls. 519/521: Ciência ao Imesc sobre o Ofício expedido às fls. retro, bem como sobre a r.Decisão de fls. 505/508;
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC Fls. 519/521: Ciência ao Imesc sobre o Ofício expedido às fls. retro, bem como sobre a r.Decisão de fls. 505/508;
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1423/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1423/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, cumulada com pedido de pensão mensal por redução da capacidade laboral, ajuizada por Antonio Marcos Go…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, cumulada com pedido de pensão mensal por redução da capacidade laboral, ajuizada por Antonio Marcos Gonçalves da Silveira em face do Município de…
Remetido ao DJE Relação: 1423/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, cumulada com pedido de pensão mensal por redução da capacidade laboral, ajuizada por Antonio Marcos…
Remetido ao DJE Relação: 1423/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, cumulada com pedido de pensão mensal por redução da capacidade laboral, ajuizada por Antonio Marcos Gonçalves da Silveira em face do Município…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.70038782-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 11:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.70038782-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 11:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0355/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0355/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. À parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando os fatos e o direito que entendam contro…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. À parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando os fatos e o direito que entendam controvertidos, nos termos dos incisos II a IV, e…
Remetido ao DJE Relação: 0355/2026 Teor do ato: Vistos. À parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando os fatos e o direito que enten…
Remetido ao DJE Relação: 0355/2026 Teor do ato: Vistos. À parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando os fatos e o direito que entendam controvertidos, nos termos dos incisos …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.80012553-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 14:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.80012553-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 14:52
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0049/2026 Data da Publicação: 14/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0049/2026 Data da Publicação: 14/01/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante dos documentos juntados, DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante dos documentos juntados, DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, …
Remetido ao DJE Relação: 0049/2026 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos juntados, DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do arti…
Remetido ao DJE Relação: 0049/2026 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos juntados, DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civi…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. I. Defiro o prosseguimento da presente execução fiscal nestes autos digitais. II. Digam as partes, em termos de prosseguimento e oportunamente tornem conclusos para o que …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. I. Defiro o prosseguimento da presente execução fiscal nestes autos digitais. II. Digam as partes, em termos de prosseguimento e oportunamente tornem conclusos para o que de direito. Int.
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJAI.25.70298688-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/12/2025 11:58
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJAI.25.70298688-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/12/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1873/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1873/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Para apreciação do pedido de gratuidade, junte a parte autora, como documento sigiloso, as últimas três declarações de IRPF ou os comprovantes de não declarante, emitid…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Para apreciação do pedido de gratuidade, junte a parte autora, como documento sigiloso, as últimas três declarações de IRPF ou os comprovantes de não declarante, emitidos pelo site da Receita Federal, próprias e…
Remetido ao DJE Relação: 1873/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Para apreciação do pedido de gratuidade, junte a parte autora, como documento sigiloso, as últimas três declarações de IRPF ou os comprovantes de não declaran…
Remetido ao DJE Relação: 1873/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Para apreciação do pedido de gratuidade, junte a parte autora, como documento sigiloso, as últimas três declarações de IRPF ou os comprovantes de não declarante, emitidos pelo site da Receita Federal, …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FJAI23000049344
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FJAI23000049344
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro fls. 22, pois se trata aqui de firma individual. Às anotações e comunicações devidas. Cite-se a executada, na pessoa de seu titular, identificado a fls. 22, na form…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro fls. 22, pois se trata aqui de firma individual. Às anotações e comunicações devidas. Cite-se a executada, na pessoa de seu titular, identificado a fls. 22, na forma da lei (por carta AR). Expeça-se e provid…
Despacho Proferido Vistos. I-) Nos termos do disposto no artigo 7º, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1.980, defiro a inicial. Cite-se(m)-se. Para os casos de pagamento ou não-oferecimento de embargos, fixo os hon…
Despacho Proferido Vistos. I-) Nos termos do disposto no artigo 7º, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1.980, defiro a inicial. Cite-se(m)-se. Para os casos de pagamento ou não-oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Audiência de Instrução e Julgamento Instrução e Julgamento Data: 23/09/2026 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
Audiência de Instrução e Julgamento Instrução e Julgamento Data: 23/09/2026 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.70143385-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 26/08/2026 08:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.70143385-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 26/08/2026 08:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada Vistos. Defiro o pedido retro, formulado pelo exequente, para declarar suspensa a presente execução, automaticamente e desde a data da ciência do AR negativo (Tema 566 do STJ), pelo prazo de um ano, n
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada Vistos. Defiro o pedido retro, formulado pelo exequente, para declarar suspensa a presente execução, automaticamente e desde a data da ciência do AR negativo (Tema 566 do STJ), pelo prazo de um ano, nos termos do disposto no artigo 40, e parágrafos, da Lei Federal nº 6.830/80.Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação do exequente, fica determinado o arquivamento dos autos por sobrestamento, deixando claro que este arquivamento não impedirá que se prossiga na execução, desde que sejam encontrados bens penhoráveis, mas destacando-se que o prazo de prescrição intercorrente terá início automático quando findo o prazo de suspensão (Tema 567 do STJ).Não se dará, outrossim, baixa na distribuição.Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗IMESC - Ofício - Diversos - Juntado Nº Protocolo: WJAI.26.80076646-1 Tipo da Petição: IMESC - Ofício - Diversos Data: 12/08/2026 17:07
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado Nº Protocolo: WJAI.26.80076646-1 Tipo da Petição: IMESC - Ofício - Diversos Data: 12/08/2026 17:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC Fls. 519/521: Ciência ao Imesc sobre o Ofício expedido às fls. retro, bem como sobre a r.Decisão de fls. 505/508;
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC Fls. 519/521: Ciência ao Imesc sobre o Ofício expedido às fls. retro, bem como sobre a r.Decisão de fls. 505/508;
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1423/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1423/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, cumulada com pedido de pensão mensal por redução da capacidade laboral, ajuizada por Antonio Marcos Gonçalves da Silveira em face do Municíp
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, cumulada com pedido de pensão mensal por redução da capacidade laboral, ajuizada por Antonio Marcos Gonçalves da Silveira em face do Município de Jundiaí, na qual o autor imputa a agente a serviço da Municipalidade a responsabilidade por acidente de trânsito ocorrido em 09 de dezembro de 2022, do qual teriam resultado fraturas e sequelas permanentes. Deferida a gratuidade da justiça (fls. 91) e citado o réu, sobreveio contestação (fls. 99/119), na qual foram suscitadas as preliminares de litispendência cumulada com ausência de recolhimento das custas e honorários de processo anterior, de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide, além da prejudicial de prescrição. No mérito, o Município impugnou o nexo de causalidade e os laudos médicos apresentados. Houve réplica (fls. 497/504), na qual o autor refutou as preliminares e requereu a produção de prova pericial médica e de prova testemunhal. O réu manifestou não possuir outras provas a produzir (fls. 496). É o relatório. Decido. Sustenta o Município a incidência do prazo trienal do art. 206, §3º, V, do Código Civil, computado entre a data do acidente (09/12/2022) e a do ajuizamento (09/12/2025). A tese não prospera. Nas pretensões reparatórias deduzidas contra a Fazenda Pública prevalece o prazo quinquenal do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, norma especial que disciplina a prescrição em face do ente público e cuja aplicação foi assentada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Sob tal prazo, a pretensão não se encontra fulminada. Rejeito, por conseguinte, a prejudicial de prescrição. Da litispendência Alega o réu a existência de litispendência com o processo nº 1016678-19.2023.8.26.0309 e, ainda, o óbice do art. 486, §§1º e 2º, do CPC, a exigir o prévio recolhimento das custas e dos honorários daquele feito como condição à repropositura. Não se configura a litispendência. Seu pressuposto é a tramitação simultânea de duas ações idênticas, com a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do art. 337, §§1º a 3º, do CPC. O processo anterior, contudo, foi extinto sem resolução do mérito, remanescendo apenas recurso relativo à verba honorária, circunstância que não traduz pendência quanto à lide ora reproposta. Incide, ao revés, o art. 486, caput, do CPC, que autoriza a renovação da demanda extinta sem exame de mérito. Subsiste a questão do art. 486, §2º, do CPC. Ocorre que ao autor foi deferida a gratuidade da justiça (fls. 91), de sorte que a exigibilidade das custas e dos honorários resta suspensa por força do art. 98, §3º, do CPC. Nesse contexto, o condicionamento pretendido esvaziaria a garantia de acesso à Justiça assegurada ao beneficiário, não podendo obstar o regular processamento do feito, sem prejuízo da cobrança das verbas nos próprios autos em que fixadas. Afasto, pois, a preliminar. Da ilegitimidade passiva. Argumenta o Município ser parte ilegítima, ao fundamento de que o veículo pertence à empresa contratada Unidas Veículos Especiais S/A e de que o condutor seria empregado da terceirizada, e não servidor municipal. A legitimidade para a causa afere-se à luz da relação jurídica deduzida na petição inicial. O autor imputa o dano a agente que conduzia veículo a serviço da Municipalidade, atraindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal. Se a existência de contrato administrativo de locação e a condição funcional do condutor têm o alcance de romper o nexo de imputação ao ente público é indagação que se confunde com o mérito e nele será apreciada, à vista do conjunto probatório. Por ora, o Município ostenta legitimidade para figurar no polo passivo. Rejeito a preliminar. Da denunciação da lide. Postula o réu a denunciação da lide de Unidas Veículos Especiais S/A e de Mapfre Seguros Gerais S/A, com apoio no art. 125, II, do CPC. O pedido não merece acolhimento. A demanda repousa na responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, da Constituição Federal), ao passo que a eventual pretensão regressiva do Município contra a contratada e sua seguradora assenta-se em fundamento diverso, de índole contratual e dependente da aferição de culpa. A introdução dessa discussão no presente feito ampliaria o objeto do processo e comprometeria a celeridade da prestação jurisdicional, sem proveito para o desate da lide principal. Fica ressalvado ao Município o direito de regresso pela via autônoma. Indefiro, portanto, a denunciação da lide. Superadas as preliminares e a prejudicial, e presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: (i) a dinâmica do acidente e (ii) a extensão das lesões sofridas pelo autor. Firmadas tais premissas, defiro: 1) a prova pericial a ser realizada junto ao IMESC. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo legal. Após, oficie-se o IMESC, instruindo o ofício com as cópias necessárias. Com a vinda do laudo, às partes para manifestação. 2) Defiro a prova testemunhal requerida. Designo audiência para o dia 23 de setembro de 2026, às 15:00, na modalidade presencial, a ser realizada na sala 202, 2º andar, do Fórum de Jundiaí. As partes deverão providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC, salvo razão justificada, apresentada em até cinco dias desta decisão. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Remetido ao DJE Relação: 1423/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, cumulada com pedido de pensão mensal por redução da capacidade laboral, ajuizada por Antonio Marcos Gonçalves da Silveira em face do Muni
Remetido ao DJE Relação: 1423/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, cumulada com pedido de pensão mensal por redução da capacidade laboral, ajuizada por Antonio Marcos Gonçalves da Silveira em face do Município de Jundiaí, na qual o autor imputa a agente a serviço da Municipalidade a responsabilidade por acidente de trânsito ocorrido em 09 de dezembro de 2022, do qual teriam resultado fraturas e sequelas permanentes. Deferida a gratuidade da justiça (fls. 91) e citado o réu, sobreveio contestação (fls. 99/119), na qual foram suscitadas as preliminares de litispendência cumulada com ausência de recolhimento das custas e honorários de processo anterior, de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide, além da prejudicial de prescrição. No mérito, o Município impugnou o nexo de causalidade e os laudos médicos apresentados. Houve réplica (fls. 497/504), na qual o autor refutou as preliminares e requereu a produção de prova pericial médica e de prova testemunhal. O réu manifestou não possuir outras provas a produzir (fls. 496). É o relatório. Decido. Sustenta o Município a incidência do prazo trienal do art. 206, §3º, V, do Código Civil, computado entre a data do acidente (09/12/2022) e a do ajuizamento (09/12/2025). A tese não prospera. Nas pretensões reparatórias deduzidas contra a Fazenda Pública prevalece o prazo quinquenal do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, norma especial que disciplina a prescrição em face do ente público e cuja aplicação foi assentada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Sob tal prazo, a pretensão não se encontra fulminada. Rejeito, por conseguinte, a prejudicial de prescrição. Da litispendência Alega o réu a existência de litispendência com o processo nº 1016678-19.2023.8.26.0309 e, ainda, o óbice do art. 486, §§1º e 2º, do CPC, a exigir o prévio recolhimento das custas e dos honorários daquele feito como condição à repropositura. Não se configura a litispendência. Seu pressuposto é a tramitação simultânea de duas ações idênticas, com a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do art. 337, §§1º a 3º, do CPC. O processo anterior, contudo, foi extinto sem resolução do mérito, remanescendo apenas recurso relativo à verba honorária, circunstância que não traduz pendência quanto à lide ora reproposta. Incide, ao revés, o art. 486, caput, do CPC, que autoriza a renovação da demanda extinta sem exame de mérito. Subsiste a questão do art. 486, §2º, do CPC. Ocorre que ao autor foi deferida a gratuidade da justiça (fls. 91), de sorte que a exigibilidade das custas e dos honorários resta suspensa por força do art. 98, §3º, do CPC. Nesse contexto, o condicionamento pretendido esvaziaria a garantia de acesso à Justiça assegurada ao beneficiário, não podendo obstar o regular processamento do feito, sem prejuízo da cobrança das verbas nos próprios autos em que fixadas. Afasto, pois, a preliminar. Da ilegitimidade passiva. Argumenta o Município ser parte ilegítima, ao fundamento de que o veículo pertence à empresa contratada Unidas Veículos Especiais S/A e de que o condutor seria empregado da terceirizada, e não servidor municipal. A legitimidade para a causa afere-se à luz da relação jurídica deduzida na petição inicial. O autor imputa o dano a agente que conduzia veículo a serviço da Municipalidade, atraindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal. Se a existência de contrato administrativo de locação e a condição funcional do condutor têm o alcance de romper o nexo de imputação ao ente público é indagação que se confunde com o mérito e nele será apreciada, à vista do conjunto probatório. Por ora, o Município ostenta legitimidade para figurar no polo passivo. Rejeito a preliminar. Da denunciação da lide. Postula o réu a denunciação da lide de Unidas Veículos Especiais S/A e de Mapfre Seguros Gerais S/A, com apoio no art. 125, II, do CPC. O pedido não merece acolhimento. A demanda repousa na responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, da Constituição Federal), ao passo que a eventual pretensão regressiva do Município contra a contratada e sua seguradora assenta-se em fundamento diverso, de índole contratual e dependente da aferição de culpa. A introdução dessa discussão no presente feito ampliaria o objeto do processo e comprometeria a celeridade da prestação jurisdicional, sem proveito para o desate da lide principal. Fica ressalvado ao Município o direito de regresso pela via autônoma. Indefiro, portanto, a denunciação da lide. Superadas as preliminares e a prejudicial, e presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: (i) a dinâmica do acidente e (ii) a extensão das lesões sofridas pelo autor. Firmadas tais premissas, defiro: 1) a prova pericial a ser realizada junto ao IMESC. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo legal. Após, oficie-se o IMESC, instruindo o ofício com as cópias necessárias. Com a vinda do laudo, às partes para manifestação. 2) Defiro a prova testemunhal requerida. Designo audiência para o dia 23 de setembro de 2026, às 15:00, na modalidade presencial, a ser realizada na sala 202, 2º andar, do Fórum de Jundiaí. As partes deverão providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC, salvo razão justificada, apresentada em até cinco dias desta decisão. Int. Advogados(s): Alexandre Honigmann (OAB 198354/SP), José Bazilio Teixeira Marçal (OAB 235319/SP), Nykolas Thiago Kihara Picardi (OAB 334675/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.70048112-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/03/2026 16:19
Réplica Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.70048112-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/03/2026 16:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.70038782-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 11:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.70038782-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 11:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0355/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0355/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. À parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando os fatos e o direito que entendam controvertidos, nos termos dos incisos II a
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. À parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando os fatos e o direito que entendam controvertidos, nos termos dos incisos II a IV, e parágrafos 2º e 3º, do artigo 357, do CPC. Conclusos em seguida. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Remetido ao DJE Relação: 0355/2026 Teor do ato: Vistos. À parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando os fatos e o direito que entendam controvertidos, nos termos dos inc
Remetido ao DJE Relação: 0355/2026 Teor do ato: Vistos. À parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando os fatos e o direito que entendam controvertidos, nos termos dos incisos II a IV, e parágrafos 2º e 3º, do artigo 357, do CPC. Conclusos em seguida. Int. Advogados(s): Alexandre Honigmann (OAB 198354/SP), Nykolas Thiago Kihara Picardi (OAB 334675/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.70030053-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/02/2026 12:11
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.70030053-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/02/2026 12:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.80012553-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 14:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAI.26.80012553-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 14:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0049/2026 Data da Publicação: 14/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0049/2026 Data da Publicação: 14/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante dos documentos juntados, DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Ci
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante dos documentos juntados, DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Servindo esta decisão como mandado, cite(m)-se o(s) requerido(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 309.2026/000513-0 Situação: Aguardando cumprimento em 12/01/2026 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 309.2026/000513-0 Situação: Aguardando cumprimento em 12/01/2026 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Remetido ao DJE Relação: 0049/2026 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos juntados, DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo
Remetido ao DJE Relação: 0049/2026 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos juntados, DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Servindo esta decisão como mandado, cite(m)-se o(s) requerido(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Nykolas Thiago Kihara Picardi (OAB 334675/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WJAI.25.70302286-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/12/2025 20:36
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WJAI.25.70302286-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/12/2025 20:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. I. Defiro o prosseguimento da presente execução fiscal nestes autos digitais. II. Digam as partes, em termos de prosseguimento e oportunamente tornem conclusos para o que de direito. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. I. Defiro o prosseguimento da presente execução fiscal nestes autos digitais. II. Digam as partes, em termos de prosseguimento e oportunamente tornem conclusos para o que de direito. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJAI.25.70298688-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/12/2025 11:58
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJAI.25.70298688-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/12/2025 11:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1873/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1873/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - RECOLHIMENTO CUSTAS INICIAIS
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - RECOLHIMENTO CUSTAS INICIAIS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Para apreciação do pedido de gratuidade, junte a parte autora, como documento sigiloso, as últimas três declarações de IRPF ou os comprovantes de não declarante, emitidos pelo site da Receita Federal, própr
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Para apreciação do pedido de gratuidade, junte a parte autora, como documento sigiloso, as últimas três declarações de IRPF ou os comprovantes de não declarante, emitidos pelo site da Receita Federal, próprias e de eventual cônjuge ou companheiro. Prazo: cinco dias. O cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 2) Após, certificando-se eventual decurso de prazo, voltem os autos conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Remetido ao DJE Relação: 1873/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Para apreciação do pedido de gratuidade, junte a parte autora, como documento sigiloso, as últimas três declarações de IRPF ou os comprovantes de não declarante, emitidos pelo site da Receita Fede
Remetido ao DJE Relação: 1873/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Para apreciação do pedido de gratuidade, junte a parte autora, como documento sigiloso, as últimas três declarações de IRPF ou os comprovantes de não declarante, emitidos pelo site da Receita Federal, próprias e de eventual cônjuge ou companheiro. Prazo: cinco dias. O cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 2) Após, certificando-se eventual decurso de prazo, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Nykolas Thiago Kihara Picardi (OAB 334675/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018912-03.2025.8.26.0309 ↗Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal remessa para digitalização dos processos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal remessa para digitalização dos processos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Mudança de Magistrado "Titular 1 vaga 1 (Vara da Fazenda Pública) para Titular 2 vaga 2 (Vara da Fazenda Pública)". Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho .
Mudança de Magistrado "Titular 1 vaga 1 (Vara da Fazenda Pública) para Titular 2 vaga 2 (Vara da Fazenda Pública)". Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho .
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal remessa para digitalização dos processos Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública MunicipalVencimento: 16/07/2025
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal remessa para digitalização dos processos Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 16/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) PROCESSO ARROLADO NO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO PARA EXTINÇÃO EM LOTE – Resolução nº 547/2024 CNJ – Tema 1184.
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) PROCESSO ARROLADO NO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO PARA EXTINÇÃO EM LOTE – Resolução nº 547/2024 CNJ – Tema 1184.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada AG PROVOCAÇÃO
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada AG PROVOCAÇÃO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente FMJ (C)
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente FMJ (C)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado Vistos. Diante da notícia prestada pelo exequente a fls. retro, de que houve parcelamento do débito, a suspender a sua exigibilidade, ex vi legis, artigo 151, VI, CTN, decreto a suspensão da
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado Vistos. Diante da notícia prestada pelo exequente a fls. retro, de que houve parcelamento do débito, a suspender a sua exigibilidade, ex vi legis, artigo 151, VI, CTN, decreto a suspensão da execução, nos termos do artigo 922, NCPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo e aguarde-se em Cartório provocação do exequente. Sem prejuízo, por consectário à suspensão da exigibilidade do crédito tributário aqui executado, não se justifica a mantença de restrição pessoal em desfavor do devedor, pelo que é de rigor a suspensão de eventual negativação dos dados da parte executada em órgão de proteção ao crédito originada da presente execução, conforme consta dos autos, providenciando-se o necessário. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FJAI23000049344
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FJAI23000049344
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2023/002984-7, CITEI o executado Leandro Alves Pereira (12/02), o qu
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2023/002984-7, CITEI o executado Leandro Alves Pereira (12/02), o qual, recebendo a contrafé, exarou o seu ciente. Certifico que, decorrido o prazo legal, retornei ao endereço mencionado, mas deixei de proceder à penhora de bens do executado. No referido endereço encontrei um fogão de quatro bocas, uma geladeira, um televisor da marca Samsung, uma cama de casal, um sofá de três lugares, duas poltronas e uma mesa de madeira com quatro cadeiras. O referido é verdade e dou fé.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2023/002984-7, CITEI o executado Leandro Alves Pereira (12/02), o qu
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2023/002984-7, CITEI o executado Leandro Alves Pereira (12/02), o qual, recebendo a contrafé, exarou o seu ciente. Certifico que, decorrido o prazo legal, retornei ao endereço mencionado mas deixei de proceder à penhora de bens do executado. No referido imóvel encontrei um fogão de quatro bocas, uma geladeira, um televisor da marca Samsung, uma cama de casal, um sofé de três lugares, duas poltronas e uma mesa de madeira com quatro cadeiras. O referido é verdade e dou fé.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 309.2023/002984-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2023 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 309.2023/002984-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2023 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Autos no Prazo PRAZO FEVEREIRO/23Vencimento: 20/03/2023
Autos no Prazo PRAZO FEVEREIRO/23 Vencimento: 20/03/2023
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal CARGA EM 13 DE MARÇO DE 2020 PARA O PROCURADOR DA FMJ DR. RENATO BERNARDES CAMPOS - OAB/SP 184.472. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal CARGA EM 13 DE MARÇO DE 2020 PARA O PROCURADOR DA FMJ DR. RENATO BERNARDES CAMPOS - OAB/SP 184.472. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Expedição de documento DIGITAÇÃO - DEZEMBRO/2020
Expedição de documento DIGITAÇÃO - DEZEMBRO/2020
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0500469-18.2012.8.26.0309 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.