Osmar Aparecido Fernandes Veiga
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Osmar Aparecido Fernandes Veiga em 2 tribunais, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 29,0 anos. Termos recorrentes no histórico: carga, sentenca, baixada, despacho, arquivamento. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
0020700-61.2005.8.26.0506- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Procedimento Comum Cível
0909658-69.1997.8.26.0053- Órgão julgador
- 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 06/05/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
LAUDA Desp. de fls. 103:-"Oficie-se à impetrada, instruindo com cópia do v.acórdão de fls 95/100 e da certidão de trânsito em julgado de fls. 102. Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os a…
LAUDA Desp. de fls. 103:-"Oficie-se à impetrada, instruindo com cópia do v.acórdão de fls 95/100 e da certidão de trânsito em julgado de fls. 102. Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Int."
Carga Juiz - Despacho - Carga baixada em 25/10/2010
Carga Juiz - Despacho - Carga baixada em 25/10/2010
LAUDA Dê-se ciência às partes da redistribuição destes autos a esta Vara; r. despacho de fls. 75 e verso: J. Despacho à vista dos autos. Efetivamente, as decisões de outros feitos desta Vara, proferidas pelo Tribunal …
LAUDA Dê-se ciência às partes da redistribuição destes autos a esta Vara; r. despacho de fls. 75 e verso: J. Despacho à vista dos autos. Efetivamente, as decisões de outros feitos desta Vara, proferidas pelo Tribunal de Justiça, têm confirmedo o posicionamento…
Sentenca Sentença: Sentença fls.64/71, tópico final: "Isto posto, concede-se a ordem, na forma postulada na petição inicial, para que não haja desconto de imposto de renda na fonte, em ralação ás férias pagas em pecún…
Sentenca Sentença: Sentença fls.64/71, tópico final: "Isto posto, concede-se a ordem, na forma postulada na petição inicial, para que não haja desconto de imposto de renda na fonte, em ralação ás férias pagas em pecúnia aos impetrantes. Oficie-se na forma dete…
Registro de Sentença Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: ROSA MARIA SILVA DE MORAES TRAVASSOS Resultado: Procedente Data Transito Requerido: 27/08/2010 Data da Sentença: 05/07/2005 Valor da Causa: 21.130,44 Nº do L…
Registro de Sentença Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: ROSA MARIA SILVA DE MORAES TRAVASSOS Resultado: Procedente Data Transito Requerido: 27/08/2010 Data da Sentença: 05/07/2005 Valor da Causa: 21.130,44 Nº do Livro: 247 Nº do Registro: 1236 Nº da Folha …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Arquivamento Dados de processos arquivados: Arquivado na Caixa: 6323 Motivo Arquivamento: Arquivo Texto: Motivo desarquivamento anterior: não informado
Arquivamento Dados de processos arquivados: Arquivado na Caixa: 6323 Motivo Arquivamento: Arquivo Texto: Motivo desarquivamento anterior: não informado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020700-61.2005.8.26.0506 ↗LAUDA Desp. de fls. 103:-"Oficie-se à impetrada, instruindo com cópia do v.acórdão de fls 95/100 e da certidão de trânsito em julgado de fls. 102. Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Int."
LAUDA Desp. de fls. 103:-"Oficie-se à impetrada, instruindo com cópia do v.acórdão de fls 95/100 e da certidão de trânsito em julgado de fls. 102. Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Int."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020700-61.2005.8.26.0506 ↗Carga ao M.P. - Carga baixada em 17/11/2010
Carga ao M.P. - Carga baixada em 17/11/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020700-61.2005.8.26.0506 ↗Carga Xerox - Carga baixada em 05/11/2010
Carga Xerox - Carga baixada em 05/11/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020700-61.2005.8.26.0506 ↗Carga Juiz - Despacho - Carga baixada em 25/10/2010
Carga Juiz - Despacho - Carga baixada em 25/10/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020700-61.2005.8.26.0506 ↗Carga Segunda Instância - Carga baixada em 13/10/2010
Carga Segunda Instância - Carga baixada em 13/10/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020700-61.2005.8.26.0506 ↗LAUDA Dê-se ciência às partes da redistribuição destes autos a esta Vara; r. despacho de fls. 75 e verso: J. Despacho à vista dos autos. Efetivamente, as decisões de outros feitos desta Vara, proferidas pelo Tribunal de Justiça, têm confirmedo o posiciona
LAUDA Dê-se ciência às partes da redistribuição destes autos a esta Vara; r. despacho de fls. 75 e verso: J. Despacho à vista dos autos. Efetivamente, as decisões de outros feitos desta Vara, proferidas pelo Tribunal de Justiça, têm confirmedo o posicionamento da sentença aqui proferida, motivo pelo qual, ante a possibilidade de execução imediata do julgado, mais a natureza alimentar do depósito, DEFIRO o requerido, expedindo-se a guia de levantamento, independente de caução. Int. R.P., 10/11/05. (a) Julio Cesar S. Dominguez - Juiz de Direito.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020700-61.2005.8.26.0506 ↗Sentenca Sentença: Sentença fls.64/71, tópico final: "Isto posto, concede-se a ordem, na forma postulada na petição inicial, para que não haja desconto de imposto de renda na fonte, em ralação ás férias pagas em pecúnia aos impetrantes. Oficie-se na forma
Sentenca Sentença: Sentença fls.64/71, tópico final: "Isto posto, concede-se a ordem, na forma postulada na petição inicial, para que não haja desconto de imposto de renda na fonte, em ralação ás férias pagas em pecúnia aos impetrantes. Oficie-se na forma determinada pelo art.11 da Lei nº1.533/51. Custas ex lege. Não há condenação em honorários advocatícios. Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para reexame necessário, como determina o parágrafo único do art. 12 da Lei nº1.533/51. P.R.I.". Acordão de fls.95/100: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020700-61.2005.8.26.0506 ↗Registro de Sentença Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: ROSA MARIA SILVA DE MORAES TRAVASSOS Resultado: Procedente Data Transito Requerido: 27/08/2010 Data da Sentença: 05/07/2005 Valor da Causa: 21.130,44 Nº do Livro: 247 Nº do Registro: 1236 Nº da F
Registro de Sentença Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: ROSA MARIA SILVA DE MORAES TRAVASSOS Resultado: Procedente Data Transito Requerido: 27/08/2010 Data da Sentença: 05/07/2005 Valor da Causa: 21.130,44 Nº do Livro: 247 Nº do Registro: 1236 Nº da Folha Inicial: 16 Nº da Folha Final: 19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0020700-61.2005.8.26.0506 ↗Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0909658-69.1997.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.