Município de Marília
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Município de Marília em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 198 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, remessa, intimacao, portal, eletronico. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
1501194-59.2024.8.26.0344- Órgão julgador
- 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 13/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se a parte exequente para que, no prazo legal, manifeste-se quanto ao interesse na manutenção do pleito anteriormente formulado ou, querendo, apresentar nova solicitação. N…
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se a parte exequente para que, no prazo legal, manifeste-se quanto ao interesse na manutenção do pleito anteriormente formulado ou, querendo, apresentar nova solicitação. No silêncio, suspendo o curso da presente ex…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015, indefiro a inicial e JULGO EXTINTA a presente execuç…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015, indefiro a inicial e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, pela falta de interesse de agir …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se a parte exequente para que, no prazo legal, manifeste-se quanto ao interesse na manutenção do pleito anteriormente formulado ou, querendo, apresentar nova solicitação. No silêncio, suspendo o curso da presen
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se a parte exequente para que, no prazo legal, manifeste-se quanto ao interesse na manutenção do pleito anteriormente formulado ou, querendo, apresentar nova solicitação. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1501194-59.2024.8.26.0344 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1501194-59.2024.8.26.0344 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1501194-59.2024.8.26.0344 ↗Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1501194-59.2024.8.26.0344 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1501194-59.2024.8.26.0344 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1501194-59.2024.8.26.0344 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1501194-59.2024.8.26.0344 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1501194-59.2024.8.26.0344 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1501194-59.2024.8.26.0344 ↗Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação, na forma do §3° do artigo 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as form
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação, na forma do §3° do artigo 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1501194-59.2024.8.26.0344 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1501194-59.2024.8.26.0344 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WMIA.24.80023634-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/06/2024 16:25
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WMIA.24.80023634-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/06/2024 16:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1501194-59.2024.8.26.0344 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1501194-59.2024.8.26.0344 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015, indefiro a inicial e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, pela falta de interesse de
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015, indefiro a inicial e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, pela falta de interesse de agir e diante do princípio da eficiência administrativa, bem como aplico ao caso concreto o TEMA 1184 do STF, fixado em repercussão geral, de que "É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL de BAIXO VALOR pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado", bem como o PROVIMENTO CSM 2.738/2024. Registro que a sentença adota precedente qualificado (Tema 1184, STF), de aplicação obrigatória, nos termos do art. 927, III, CPC. Observo que a presente sentença de extinção da execução fiscal não extingue o crédito tributário/não tributário. Assim, não afeta eventual parcelamento fiscal ou protesto extrajudicial ou a continuidade de cobranças extrajudiciais. Não há reexame obrigatório, nos termos do art. 496, § 2º do CPC. Não há condenação em honorários advocatícios, nem custas processuais devidas. Conforme já decidiu o STJ, por força dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação (STJ. 4ª Turma. REsp 1.769.201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 12/03/2019 (Info 646) e STJ. 2ª Seção. REsp 957.460/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020). Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1501194-59.2024.8.26.0344 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1501194-59.2024.8.26.0344 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1501194-59.2024.8.26.0344 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.