Modelart Metalurgica Ltda
Este tópico reúne 4 processos públicos associados ao nome Modelart Metalurgica Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 26,0 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, remessa, expedida, intimacao, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução Fiscal
0010496-63.1999.8.26.0248- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Última atualização
- 02/06/2026
Execução Fiscal
0016786-89.2002.8.26.0248- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Última atualização
- 08/05/2026
Execução Fiscal
0014905-77.2002.8.26.0248- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Última atualização
- 08/05/2026
Execução Fiscal
0031101-49.1996.8.26.0114- Órgão julgador
- SEF DE CAMPINAS
- Última atualização
- 15/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os …
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a…
Remetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da F…
Remetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a ba…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os …
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a…
Remetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da F…
Remetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a ba…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0183/2026 Teor do ato: Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo ativo da presente ação, para figurar no lugar do INSS a União Federal (Fazenda Nacional - CNPJ 00.3…
Remetido ao DJE Relação: 0183/2026 Teor do ato: Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo ativo da presente ação, para figurar no lugar do INSS a União Federal (Fazenda Nacional - CNPJ 00.394.460/0216-53). Anote-se. Restitua-se even…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0080/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0080/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0080/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item prec…
Remetido ao DJE Relação: 0080/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos n…
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70142709-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 15:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70142709-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0782/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0782/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 0782/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento, no prazo de 30 ( trinta) dias. Int. Advogados(s): Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP)…
Remetido ao DJE Relação: 0782/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento, no prazo de 30 ( trinta) dias. Int. Advogados(s): Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP), Carlos Hebert Barbosa Campos (OAB 11024/R…
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70117243-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 22:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70117243-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 22:50
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,…
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (…
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70085050-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 18:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70085050-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 01/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 01/07/2025
Proferido Despacho 1. Intime-se a Exequente para que se manifeste acerca do parcelamento e consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, informado às fls. 140/142. 2. Após, voltem conclusos para anális…
Proferido Despacho 1. Intime-se a Exequente para que se manifeste acerca do parcelamento e consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, informado às fls. 140/142. 2. Após, voltem conclusos para análise do pedido de designação de leilão formula…
Remetido ao DJE Relação: 0401/2025 Teor do ato: 1. Intime-se a Exequente para que se manifeste acerca do parcelamento e consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, informado às fls. 140/142. 2. Após,…
Remetido ao DJE Relação: 0401/2025 Teor do ato: 1. Intime-se a Exequente para que se manifeste acerca do parcelamento e consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, informado às fls. 140/142. 2. Após, voltem conclusos para análise do pedido de…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos As folhas posteriores ao documento de Informação de Irregularidade Quanto à Numeração do Processo Físico Existência de Objetos Nã…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos As folhas posteriores ao documento de Informação de Irregularidade Quanto à Numeração do Processo Físico Existência de Objetos Não Digitalizáveis, da empresa Iron Montain, …
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos As folhas posteriores ao documento de Informação de Irregularidade Quanto à Numeração do Processo Físico Existência de Objetos Nã…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos As folhas posteriores ao documento de Informação de Irregularidade Quanto à Numeração do Processo Físico Existência de Objetos Não Digitalizáveis, da empresa Iron Montain, …
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70077189-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 13:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70077189-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos As folhas posteriores ao documento de Informação de Irregularidade Quanto à Numeração do Processo Físico Existência de Objetos Nã…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos As folhas posteriores ao documento de Informação de Irregularidade Quanto à Numeração do Processo Físico Existência de Objetos Não Digitalizáveis, da empresa Iron Montain, …
Proferido Despacho Despacho - Genérico
Proferido Despacho Despacho - Genérico
Remetido ao DJE Relação: 0318/2025 Teor do ato: Despacho - Genérico Advogados(s): Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0318/2025 Teor do ato: Despacho - Genérico Advogados(s): Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP)
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FCAS24000275471
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FCAS24000275471
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os auto…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6…
Remetido ao DJE Relação: 0553/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-…
Remetido ao DJE Relação: 0553/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FCAS23000262456
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FCAS23000262456
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro o pedido formulado nas fls. 196. Proceda - se o desapensamento das execuções fiscais nº 0018210-40.2000.8.26.0248; 0000001-96.1995.8.26.0248 e 0017253-39.2000.8.26.…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro o pedido formulado nas fls. 196. Proceda - se o desapensamento das execuções fiscais nº 0018210-40.2000.8.26.0248; 0000001-96.1995.8.26.0248 e 0017253-39.2000.8.26.0248 juntado - se cópia da petição de fls. …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724
Remetido ao DJE Relação: 0179/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item prec…
Remetido ao DJE Relação: 0179/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos n…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FPAA22000108458
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FPAA22000108458
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a(o)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a(o)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 131/132: Defiro, procedendo-se as Alterações. Após, manifeste-se o Exequente. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 131/132: Defiro, procedendo-se as Alterações. Após, manifeste-se o Exequente. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 2096/2119
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 2096/2119
Remetido ao DJE Relação: 0073/2019 Teor do ato: REGULARIZE o executado sua representação processual, no prazo de 48 horas, sob pena de desentranhamento da petição. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 2…
Remetido ao DJE Relação: 0073/2019 Teor do ato: REGULARIZE o executado sua representação processual, no prazo de 48 horas, sob pena de desentranhamento da petição. Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0054/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 1737/1749
Certidão de Publicação Expedida Relação :0054/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 1737/1749
Remetido ao DJE REGULARIZE o executado sua representação processual, no prazo de 48 horas, sob pena de desentranhamento da petição.
Remetido ao DJE REGULARIZE o executado sua representação processual, no prazo de 48 horas, sob pena de desentranhamento da petição.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 2831/2843
Certidão de Publicação Expedida Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 2831/2843
Remetido ao DJE Relação: 0015/2019 Teor do ato: REGULARIZE o executado sua representação processual, em quinze dias.(procuração) Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0015/2019 Teor do ato: REGULARIZE o executado sua representação processual, em quinze dias.(procuração) Advogados(s): Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP)
Remetido ao DJE REGULARIZE o executado sua representação processual, em quinze dias.(procuração)
Remetido ao DJE REGULARIZE o executado sua representação processual, em quinze dias.(procuração)
Petição (em mídia) - Pedido Diverso - Execução Fiscal Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Diverso - (Petição em Mídia) em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FIDU18000243019
Petição (em mídia) - Pedido Diverso - Execução Fiscal Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Diverso - (Petição em Mídia) em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FIDU18000243019
Proferido Despacho decurso de prazo
Proferido Despacho decurso de prazo
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FIDU18000126770
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FIDU18000126770
Remetido ao DJE Relação: 0054/2018 Teor do ato: Expeça-se o necessário. Advogados(s): Mauricio Corrêa (OAB 222181/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0054/2018 Teor do ato: Expeça-se o necessário. Advogados(s): Mauricio Corrêa (OAB 222181/SP)
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FCAS17000347879
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FCAS17000347879
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FIDU17000065560
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FIDU17000065560
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FIDU17000321418
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FIDU17000321418
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FIDU17000322107
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FIDU17000322107
Proferido Despacho Vistos.Nesta data, requisitei o bloqueio de valores conforme segue.Indaiatuba, 24 de junho de 2016.
Proferido Despacho Vistos.Nesta data, requisitei o bloqueio de valores conforme segue.Indaiatuba, 24 de junho de 2016.
Proferido Despacho Vistos. Defiro o requerido as fls. 109 (sobrestamento do feito em face do parcelamento do débito). Int.
Proferido Despacho Vistos. Defiro o requerido as fls. 109 (sobrestamento do feito em face do parcelamento do débito). Int.
Proferido Despacho Expeça-se o necessário.
Proferido Despacho Expeça-se o necessário.
Proferido Despacho Certidão retro: desentranhe-se a petição. Após dê-se vista à exequente, para prosseguimento do feito. Intime-se.
Proferido Despacho Certidão retro: desentranhe-se a petição. Após dê-se vista à exequente, para prosseguimento do feito. Intime-se.
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver expedido competente mandado de penhora, em cumprimento ao r. despacho de folha retro. Nada Mais. Indaiatuba, 05 de maio de 2015. Eu, ___, Fabricio…
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver expedido competente mandado de penhora, em cumprimento ao r. despacho de folha retro. Nada Mais. Indaiatuba, 05 de maio de 2015. Eu, ___, Fabricio Christiano Tanobe Lyra, Escrevente Técnico…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1368/1372 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1368/1372 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0009/2015 Teor do ato: REGULARIZE o executado sua representação processual, em quinze dias. (Procuração) Advogados(s): Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0009/2015 Teor do ato: REGULARIZE o executado sua representação processual, em quinze dias. (Procuração) Advogados(s): Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP)
Remetido ao DJE REGULARIZE o executado sua representação processual, em quinze dias. (Procuração)
Remetido ao DJE REGULARIZE o executado sua representação processual, em quinze dias. (Procuração)
Proferido Despacho Vistos. Defiro o requerido as fls. 170 (penhora sobre bens livres). Int.
Proferido Despacho Vistos. Defiro o requerido as fls. 170 (penhora sobre bens livres). Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0001/2015 Data da Disponibilização: 11/02/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: 1825 Página: 1278/1291
Certidão de Publicação Expedida Relação :0001/2015 Data da Disponibilização: 11/02/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: 1825 Página: 1278/1291
Remetido ao DJE Relação: 0001/2015 Teor do ato: REGULARIZE o executado sua representação processual (PROCURAÇÃO) em quinze dias. Advogados(s): Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0001/2015 Teor do ato: REGULARIZE o executado sua representação processual (PROCURAÇÃO) em quinze dias. Advogados(s): Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP)
Proferido Despacho Cumpra-se despacho de fls.101.
Proferido Despacho Cumpra-se despacho de fls.101.
Remetido ao DJE REGULARIZE o executado sua representação processual (PROCURAÇÃO) em quinze dias.
Remetido ao DJE REGULARIZE o executado sua representação processual (PROCURAÇÃO) em quinze dias.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0086/2013 Data da Disponibilização: 10/01/2014 Data da Publicação: 13/01/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0086/2013 Data da Disponibilização: 10/01/2014 Data da Publicação: 13/01/2014 Número do Diário: Página:
Proferido Despacho Vistos. Não tendo o executado regularizado sua representação processual, desentranhe-se a petição. Fls. 49: Defiro, proceda-se através do sistema BACENJUD. Intime-se.
Proferido Despacho Vistos. Não tendo o executado regularizado sua representação processual, desentranhe-se a petição. Fls. 49: Defiro, proceda-se através do sistema BACENJUD. Intime-se.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver desentranhado a petição que se encontrava juntada erroneamente as fls. 101/103, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 107. Nada Mais. Indaiatuba, 02 de abril de 2…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver desentranhado a petição que se encontrava juntada erroneamente as fls. 101/103, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 107. Nada Mais. Indaiatuba, 02 de abril de 2014. Eu, ___, Maria Cecilia Von Ah De Castr…
Proferido Despacho Vistos. Defiro o requerido as fls. 106, procedendo-se como lá requerido. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento Int.
Proferido Despacho Vistos. Defiro o requerido as fls. 106, procedendo-se como lá requerido. No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento Int.
Remetido ao DJE Relação: 0086/2013 Teor do ato: Regularize o executado sua representação processual, no prazo de 48 horas, sob pena de desentranhamento da petição. Advogados(s): Jose Henrique Cabello (OAB 199411/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0086/2013 Teor do ato: Regularize o executado sua representação processual, no prazo de 48 horas, sob pena de desentranhamento da petição. Advogados(s): Jose Henrique Cabello (OAB 199411/SP)
Remetido ao DJE Regularize o executado sua representação processual, no prazo de 48 horas, sob pena de desentranhamento da petição.
Remetido ao DJE Regularize o executado sua representação processual, no prazo de 48 horas, sob pena de desentranhamento da petição.
Juntada de Petição Juntada da Petição
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Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Processo redistribuído conforme as deliberações constantes do expediente nº 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Processo redistribuído conforme as deliberações constantes do expediente nº 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 04/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014905-77.2002.8.26.0248 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritore
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Observo que o art. 3º, §1º, incisos II e III, da Portaria Conjunta, prevê a renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas listagens e ao respectivo prazo recursal. Desse modo, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região (PRFN) transmitiu a este Núcleo as listagens de processos passíveis de extinção, sem julgamento do mérito, pela desistência dos feitos, nos termos do Art. 775, do CPC, por meio do Ofício SEI nº 6992/2026/MF: O presente feito está relacionado na listagem recebida. No mais, a PRFN condiciona, nos termos do art. 6º, in fine, da Portaria Conjunta CNJ n.º 5/2024, a sua desistência à ausência de condenação em quaisquer ônus de sucumbência no(s) processo(s) listado(s), pugnando pela sua intimação apenas no(s) caso(s) em que haja a sua cominação, caso assim entenda este Douto Juízo. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775 e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, ambos do CPC/15: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Servirá de ofício, instruída com os documentos necessários, de mandado de levantamento de penhora, devendo a parte interessada proceder ao encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como ao pagamento das devidas taxas e emolumentos. Havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Também mediante provocação, defiro o levantamento de eventuais bloqueios de veículos. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Caso o feito já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da base de dados, restando integralmente mantida a coisa julgada, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado à Fazenda Nacional opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. Arquive-se definitivamente o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Remetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para
Remetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Observo que o art. 3º, §1º, incisos II e III, da Portaria Conjunta, prevê a renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas listagens e ao respectivo prazo recursal. Desse modo, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região (PRFN) transmitiu a este Núcleo as listagens de processos passíveis de extinção, sem julgamento do mérito, pela desistência dos feitos, nos termos do Art. 775, do CPC, por meio do Ofício SEI nº 6992/2026/MF: O presente feito está relacionado na listagem recebida. No mais, a PRFN condiciona, nos termos do art. 6º, in fine, da Portaria Conjunta CNJ n.º 5/2024, a sua desistência à ausência de condenação em quaisquer ônus de sucumbência no(s) processo(s) listado(s), pugnando pela sua intimação apenas no(s) caso(s) em que haja a sua cominação, caso assim entenda este Douto Juízo. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775 e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, ambos do CPC/15: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Servirá de ofício, instruída com os documentos necessários, de mandado de levantamento de penhora, devendo a parte interessada proceder ao encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como ao pagamento das devidas taxas e emolumentos. Havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Também mediante provocação, defiro o levantamento de eventuais bloqueios de veículos. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Caso o feito já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da base de dados, restando integralmente mantida a coisa julgada, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado à Fazenda Nacional opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. Arquive-se definitivamente o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): José Rodrigues Costa (OAB 262672/SP), Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB 208967/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritore
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Observo que o art. 3º, §1º, incisos II e III, da Portaria Conjunta, prevê a renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas listagens e ao respectivo prazo recursal. Desse modo, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região (PRFN) transmitiu a este Núcleo as listagens de processos passíveis de extinção, sem julgamento do mérito, pela desistência dos feitos, nos termos do Art. 775, do CPC, por meio do Ofício SEI nº 6992/2026/MF: O presente feito está relacionado na listagem recebida. No mais, a PRFN condiciona, nos termos do art. 6º, in fine, da Portaria Conjunta CNJ n.º 5/2024, a sua desistência à ausência de condenação em quaisquer ônus de sucumbência no(s) processo(s) listado(s), pugnando pela sua intimação apenas no(s) caso(s) em que haja a sua cominação, caso assim entenda este Douto Juízo. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775 e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, ambos do CPC/15: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Servirá de ofício, instruída com os documentos necessários, de mandado de levantamento de penhora, devendo a parte interessada proceder ao encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como ao pagamento das devidas taxas e emolumentos. Havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Também mediante provocação, defiro o levantamento de eventuais bloqueios de veículos. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Caso o feito já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da base de dados, restando integralmente mantida a coisa julgada, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado à Fazenda Nacional opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. Arquive-se definitivamente o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014905-77.2002.8.26.0248 ↗Remetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para
Remetido ao DJE Relação: 0211/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Observo que o art. 3º, §1º, incisos II e III, da Portaria Conjunta, prevê a renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas listagens e ao respectivo prazo recursal. Desse modo, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região (PRFN) transmitiu a este Núcleo as listagens de processos passíveis de extinção, sem julgamento do mérito, pela desistência dos feitos, nos termos do Art. 775, do CPC, por meio do Ofício SEI nº 6992/2026/MF: O presente feito está relacionado na listagem recebida. No mais, a PRFN condiciona, nos termos do art. 6º, in fine, da Portaria Conjunta CNJ n.º 5/2024, a sua desistência à ausência de condenação em quaisquer ônus de sucumbência no(s) processo(s) listado(s), pugnando pela sua intimação apenas no(s) caso(s) em que haja a sua cominação, caso assim entenda este Douto Juízo. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775 e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, ambos do CPC/15: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Servirá de ofício, instruída com os documentos necessários, de mandado de levantamento de penhora, devendo a parte interessada proceder ao encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como ao pagamento das devidas taxas e emolumentos. Havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Também mediante provocação, defiro o levantamento de eventuais bloqueios de veículos. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Caso o feito já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da base de dados, restando integralmente mantida a coisa julgada, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado à Fazenda Nacional opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. Arquive-se definitivamente o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014905-77.2002.8.26.0248 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014905-77.2002.8.26.0248 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo ativo da presente ação, para figurar no lugar do INSS a União Federal (Fazenda Nacional - CNPJ 00.394.460/0216-53). Anote-se. Restitua-se ev
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo ativo da presente ação, para figurar no lugar do INSS a União Federal (Fazenda Nacional - CNPJ 00.394.460/0216-53). Anote-se. Restitua-se eventual prazo à parte, em virtude da alteração no cadastro do processo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014905-77.2002.8.26.0248 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014905-77.2002.8.26.0248 ↗Remetido ao DJE Relação: 0183/2026 Teor do ato: Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo ativo da presente ação, para figurar no lugar do INSS a União Federal (Fazenda Nacional - CNPJ 00.394.460/0216-53). Anote-se. Restitua-se
Remetido ao DJE Relação: 0183/2026 Teor do ato: Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo ativo da presente ação, para figurar no lugar do INSS a União Federal (Fazenda Nacional - CNPJ 00.394.460/0216-53). Anote-se. Restitua-se eventual prazo à parte, em virtude da alteração no cadastro do processo. Advogados(s): Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014905-77.2002.8.26.0248 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0080/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0080/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-s
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Remetido ao DJE Relação: 0080/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os au
Remetido ao DJE Relação: 0080/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. Advogados(s): Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP), Carlos Hebert Barbosa Campos (OAB 11024/RN)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031101-49.1996.8.26.0114 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031101-49.1996.8.26.0114 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031101-49.1996.8.26.0114 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70142709-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 15:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70142709-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 15:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada Vistos. Decorrido o prazo de 1 ano previsto no artigo 40, da Lei 6.830/80, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo. Intimem-se.
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada Vistos. Decorrido o prazo de 1 ano previsto no artigo 40, da Lei 6.830/80, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031101-49.1996.8.26.0114 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0782/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0782/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado Nº Protocolo: WFN3.25.70005574-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 22/10/2025 16:32
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado Nº Protocolo: WFN3.25.70005574-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 22/10/2025 16:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031101-49.1996.8.26.0114 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento, no prazo de 30 ( trinta) dias. Int.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento, no prazo de 30 ( trinta) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Remetido ao DJE Relação: 0782/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento, no prazo de 30 ( trinta) dias. Int. Advogados(s): Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP), Carlos Hebert Barbosa Campos (OAB 11
Remetido ao DJE Relação: 0782/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento, no prazo de 30 ( trinta) dias. Int. Advogados(s): Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP), Carlos Hebert Barbosa Campos (OAB 11024/RN)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70117243-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 22:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70117243-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 22:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014905-77.2002.8.26.0248 ↗Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014905-77.2002.8.26.0248 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031101-49.1996.8.26.0114 ↗Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031101-49.1996.8.26.0114 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031101-49.1996.8.26.0114 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031101-49.1996.8.26.0114 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0031101-49.1996.8.26.0114 ↗Desapensado do processo Desapensado o processo 0000001-96.1995.8.26.0248 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Desapensado do processo Desapensado o processo 0000001-96.1995.8.26.0248 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70085050-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 18:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WIDU.25.70085050-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 18:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0016786-89.2002.8.26.0248 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 01/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 01/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Proferido Despacho 1. Intime-se a Exequente para que se manifeste acerca do parcelamento e consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, informado às fls. 140/142. 2. Após, voltem conclusos para análise do pedido de designação de leilão fo
Proferido Despacho 1. Intime-se a Exequente para que se manifeste acerca do parcelamento e consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, informado às fls. 140/142. 2. Após, voltem conclusos para análise do pedido de designação de leilão formulado pela Exequente à fl. 150. Int. Indaiatuba, 15 de janeiro de 2014.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Remetido ao DJE Relação: 0401/2025 Teor do ato: 1. Intime-se a Exequente para que se manifeste acerca do parcelamento e consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, informado às fls. 140/142. 2. Após, voltem conclusos para análise do pedi
Remetido ao DJE Relação: 0401/2025 Teor do ato: 1. Intime-se a Exequente para que se manifeste acerca do parcelamento e consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, informado às fls. 140/142. 2. Após, voltem conclusos para análise do pedido de designação de leilão formulado pela Exequente à fl. 150. Int. Indaiatuba, 15 de janeiro de 2014. Advogados(s): Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos As folhas posteriores ao documento de Informação de Irregularidade Quanto à Numeração do Processo Físico Existência de Objetos Não Digitalizáveis, da empresa Iron Mont
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos As folhas posteriores ao documento de Informação de Irregularidade Quanto à Numeração do Processo Físico Existência de Objetos Não Digitalizáveis, da empresa Iron Montain, até este ato ordinatório estão fora da ordem cronológica uma vez que foram liberadas no curso da digitalização. Ficam cientes as partes de que os autosforam integralmente digitalizados. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária Cod.8302- Indicação de erro na digitalização.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0010496-63.1999.8.26.0248 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.